[Fechar]

terça-feira, 30 de maio de 2017

Turvo: Lei regulamenta a utilização de máquinas públicas para desenvolvimento urbano e rural


Lei complementar n° 02/2012 - Regulamenta a prestação de serviços com máquinas e equipamentos públicos mediante a cobranças de taxas, estabelece critério de isenção e da outras providências.

Art 5° - A solicitação deverá ser protocolada e o setor de Tributação gerará uma guia de recolhimento para pagamento da taxa.

Art 6° - A utilização dos serviços dependerá da disponibilidade dos equipamentos.

- Poderá qualquer cidadão utilizar-se desse benefício por até 4horas/máquina.

O operador da máquina não receberá extras da Prefeitura por esses trabalhos, mesmo que sejam realizados fora do horário de expediente.

Lei completa está disponível: 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publicidade