Lei complementar n° 02/2012 - Regulamenta a prestação de serviços com máquinas e equipamentos públicos mediante a cobranças de taxas, estabelece critério de isenção e da outras providências.
Art 5° - A solicitação deverá ser protocolada e o setor de Tributação gerará uma guia de recolhimento para pagamento da taxa.
Art 6° - A utilização dos serviços dependerá da disponibilidade dos equipamentos.
- Poderá qualquer cidadão utilizar-se desse benefício por até 4horas/máquina.
O operador da máquina não receberá extras da Prefeitura por esses trabalhos, mesmo que sejam realizados fora do horário de expediente.
Lei completa está disponível:
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