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terça-feira, 2 de novembro de 2021

Pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro no Paraná


O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, informa que começou no dia 1º de novembro o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná – a Piracema. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2022.

São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva – pois é durante esse período que a maioria delas se reproduz.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A restrição é orientada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009, há mais de 10 anos.

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

MULTAS – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

COMPETIÇÕES – Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008; na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003; e demais legislações específicas.

Cadáver é encontrado no bairro Morro Alto, em Guarapuava


Na tarde deste feriado de Finados, um cadáver foi encontrado por populares em um matagal no bairro Morro Alto, em Guarapuava.

Por se tratar de uma área de desnível, o Corpo de Bombeiros foi acionado às 15h49, na rua Das Cerejeiras, para auxiliar no resgate do corpo. O cadáver, de um homem, estava em estado de decomposição.

Ainda não há identificação do cadáver, que foi recolhido ao Instituto Médico Legal (IML) de Guarapuava.


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Mulher denuncia que foi vítima de assédio sexual em Turvo


No dia 1º novembro, no BNH 1 uma mulher, 22 anos relatou para a equipe policial que um masculino veio a adentrar no pátio de sua residência sem permissão, e perguntou por seu esposo que após a vítima informar que não estava, passou o masculino agir estranhamente, dizendo para ela espalhar que ele era o pai de seu filho mais velho e que ela gostava dele devido ao tamanho de suas partes íntimas, passando a importunar a vítima e a constrangê-la falando de seu corpo, posteriormente saindo da residência.

A equipe policial fez diligência a fim de localizar o indivíduo, porém, não foi possível localizar o mesmo.

Foi orientada a vítima quanto as medidas cabíveis.


Fonte: PM
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