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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Vereadores de Guarapuava aprovam aumento de R$ 4,4 mil nos salários em votação relâmpago


Os vereadores de Guarapuava, região central do Paraná, aprovaram aumento superior a R$ 4,4 mil nos salários em uma votação relâmpago.

A alta é válida para a próxima legislatura; com isso, a partir de 2025 o salário dos legisladores municipais será 40% maior, passando de R$ 11 mil para R$ 15,4 mil.

As duas votações necessárias para a aprovação foram realizadas no início da noite de segunda-feira (27). O projeto de lei não constava na ordem do dia e foi incluído na pauta no início da sessão ordinária. Após a primeira aprovação, foi realizada uma sessão extraordinária para a segunda e última votação.

O aumento de salários foi proposto pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos, composta pelos vereadores Marcio Luis Carneiro do Nascimento (Cidadania), Celso Lara da Costa (Cidadania) e Professor Saulo (Republicanos).

14 vereadores votaram a favor, três votaram contra e três estava ausentes. Veja abaixo:

Favoráveis

- Celso Costa (Cidadania)
- Cezinha Malusa (Pode)
- Cristóvão da Cruz (Democracia Cristã)
- Dognei (PDT)
- Elcio Melhem (Pode)
- Gilson da Ambulância (Solidariedade)
- Marcelinho (União Brasil)
- Marcio Carneiro (Cidadania)
- Nego Silvio (Pode)
- Paulo Lima (Pode)
- Pedro Moraes (Republicanos)
- Professor Saulo (Republicanos)
- Vardinho (Cidadania)
- Wilson Anciuti (União Brasil)

Contrários

- Bruna Spitzner (Pode)
- Professora Bia (MDB)
- Rodrigo Crema (União Brasil)

Ausentes

- Cris Wainer (PT)
- Joel Barbosa (Solidariedade)
- Professora Terezinha (PT)

Novo valor é o máximo permitido por lei

A justificativa do projeto destaca que ele possui respaldo legal, estando de acordo com a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Casa e também com a Lei Estadual que fixa a remuneração dos deputados estaduais.

Isso porque o teto para salários de vereadores de cidades com menos de 300 mil habitantes é metade do salário dos deputados estaduais. Estes, por lei, recebem R$ 30.943,54.

Com a aprovação do projeto, os vereadores de Guarapuava passarão a receber exatamente o máximo previsto por lei na próxima gestão: R$ 15.471,77.

Reajuste anual

O projeto de lei também prevê que, havendo disponibilidade orçamentária, os salários dos vereadores sejam revistos anualmente no mês de maio.

O reajuste deve ser feito na mesma data e na mesma proporção da revisão anual dos servidores públicos do Município, segundo o projeto aprovado.

Município de Mato Rico receberá R$ 429 mil através do Deputado Rodrigo Estacho

 

Em poucos meses como Deputado Federal, Rodrigo Estacho se destaca pelo trabalho que vem desenvolvendo em busca de recursos para os municípios do Paraná.

Desta vez, o deputado anunciou que o Município de Mato Rico receberá R$ 429 mil conquistados junto ao Ministério da Agricultura para investimento em Máquinas Agrícolas.

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Ônibus capota e deixa 13 feridos na PRC 467


Treze pessoas ficaram feridas em grave acidente de trânsito envolvendo um ônibus na PRc 467 em Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, por volta das 23h30 de segunda-feira (27).

Conforme a PRE (Polícia Rodoviária Estadual), o veículo seguia na rodovia sentido Marechal Cândido Rondon a Porto Mendes, quando no quilômetro 1 capotou na margem esquerda da via. O coletivo parou em um barranco.

No ônibus estavam 24 trabalhadores, que seguiam para serviços em aviários. Destes três sofreram ferimentos de moderados a graves e dez com lesões leves. O motorista de 66 anos não ficou ferido.

Os feridos foram encaminhados à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Marechal Cândido Rondon e também ao Hospital Bom Jesus em Toledo.

Diversas ambulâncias foram mobilizadas para atendimento da ocorrência. Equipe da PRE registrou o fato.

Fonte: Catve.com

Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde


Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que – em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante – a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Informação

As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.

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