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quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Temporais e enxurrada prejudicam sistemas e afetam abastecimento de água em Turvo


A Sanepar informa que temporais seguidos de enxurrada, ocorridos desde ontem (28) na região, prejudicaram alguns sistemas de produção da Companhia. 

Nesta quarta-feira (29), os municípios de Turvo e Nova Laranjeiras estão com o abastecimento de água comprometido. 

No sistema de Turvo, a adutora do Rio Turvo rompeu com a força da enxurrada, além de as chuvas terem elevado a turbidez da água. O poço que atende o sistema também está com a produção comprometida. Equipe técnica está no local avaliando a situação e as providências que devem ser tomadas. Caminhão-pipa está ajudando a complementar o abastecimento. Pode haver falta de água na cidade nesta quarta-feira. A previsão é de normalização na madrugada de quinta-feira (30), de forma gradativa.

Em Nova Laranjeiras, a captação de água está com vazão restringida também devido ao aumento da turbidez do rio. A enxurrada ainda causou obstrução da bomba da captação. Está sendo deslocado um gerador de energia que será colocado em um poço do sistema para incrementar a produção. O abastecimento deve normalizar até o fim da noite, gradativamente.

A situação mais crítica era a de Goioxim, onde o Município decretou Estado de Emergência. Os dois poços que atendem o sistema estavam com a produção comprometida principalmente pela alta turbidez da água. As equipes da Sanepar trabalharam ao longo do dia e da noite desta terça-feira para resolver a situação. O abastecimento está normalizado, mas ainda pode haver falta de água ou oscilação de pressão nas partes altas da cidade.

ATENÇÃO: em situações como esta, priorize a água tratada para alimentação e higiene. Não desperdice. Adie serviços que não sejam essenciais.

Podem ficar sem água durante este período principalmente os clientes que não têm caixa-d’água no imóvel. A recomendação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é para que cada imóvel tenha uma caixa-d’água de pelo menos 500 litros, suficiente para atender uma família de até quatro pessoas por 24 horas, no mínimo.

A orientação é evitar desperdícios. A Sanepar conta com a participação de todos!

O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas, pelo e-mail atendimentoaocliente@sanepar.com.br ou pelo WhatsApp (41) 99544-0115. Sempre tenha em mão sua conta de água ou número de matrícula.

Para esta e outras informações utilize o aplicativo para celular Sanepar Mobile ou acesse o site da Sanepar: www.sanepar.com.br

Imagens falsas com teor sexual levam prefeito de Marquinho a registrar ocorrência


Na noite desta terça-feira (28/10), compareceu ao Destacamento da Polícia Militar de Marquinho o senhor ÉlIO Bolzon Junior, 36 anos, prefeito do município de Marquinho.

O mesmo relatou que, na data de hoje, chegaram ao seu conhecimento algumas imagens (prints) de conversas de teor sexual no aplicativo WhatsApp. Nessas imagens, o contato aparecia salvo como “Prefeito Juninho”, utilizando a mesma foto que ele usa em seu perfil real do aplicativo.

Relatou ainda que alguém estaria se passando por ele, respondendo a uma terceira pessoa que aparenta ser do sexo feminino. Informou não saber quem poderia ter criado tais imagens, as quais, segundo ele, teriam sido produzidas com o intuito de denegrir sua imagem.

O declarante também mencionou ter sido informado sobre a existência de um possível vídeo, cujo conteúdo ele desconhece.

Diante dos fatos, a vítima foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis.

 Nota de Esclarecimento a população de Marquinho.

Elio Bolzon Junior (Juninho), informa que teve conhecimento da criação e divulgação de boatos, matérias falsas (prints e montagens) com o objetivo claro de denegrir sua imagem e a de sua família.

Alerta: O compartilhamento de qualquer um desses conteúdos – seja rede social, aplicativo de mensagens ou informalmente – implica responsabilização civil e criminal para quem o fizer ou até para quem simplesmente transmitir. Isso porque:

De acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 138 (“calúnia”), art. 139 (“difamação”) e art. 140 (“injúria”) versam sobre condutas que ofendem a honra ou imagem de outrem, inclusive pela via digital. (JusBrasil)
O Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e outros dispositivos regulam responsabilidade no ambiente online. (JusBrasil)

Tendo em vista os fatos – ataques diretos à honra, disseminação de fake news com intuito de prejuízo –, informamos que:
Registro de Boletim de Ocorrência já foi efetuado junto à autoridade policial.
Ações civis e criminais cabíveis já estão em curso para apuração dos responsáveis e reparação dos danos.
Ressaltamos que manteremos informada a população sobre os desdobramentos deste caso, e reafirmamos nossa confiança na verdade e na integridade do trabalho realizado em prol da comunidade marquinhense.

Agradeço àqueles que mantêm postura responsável no compartilhamento de informações, contribuindo para um ambiente público respeitoso e responsável.

Marquinho, 28, outubro de 2025
Prefeito Juninho
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