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domingo, 31 de outubro de 2021

Turvo está há 37 dias sem registrar novos casos para a covid-19

 





Acidente envolvendo dois carros deixa uma pessoa ferida no centro de Turvo


Por volta das 20h00 deste domingo (31), a Polícia Militar atendeu um acidente envolvendo dois veículos na rotatória da Avenida 15 de Novembro com a Avenida 12 de Maio, em Turvo.

Segundo informações, o condutor do veículo Pálio seguia pela Avenida 12 de Maio, quando foi atingido pelo veículo Gol que descia pela Avenida 15 de Novembro.

O condutor do Pálio Vanilso Ribeiro, com o impacto da batida desmaiou e foi encaminhado para Hospital Bom Pastor, mas segundo informações passa bem.

Já o condutor do veículo Gol não se feriu.

ATUALIZADO: BOLETIM DA POLÍCIA MILITAR:

No dia 31 outubro, às 19h40min, durante patrulhamento na área central, a equipe policial avistou o veículo VW Gol, em movimento, porém com a frente do veículo batida. Realizada abordagem e constatado que o condutor, 30 anos, estava em visíveis sinais de embriaguez e não possui CNH. 

A equipe avistou que a duas quadras do local da abordagem havia outro veículo parado sobre o canteiro central da avenida 12 de maio. Deslocado até o local, onde foi constatado que o veículo Fiat Palio, que era conduzido por um homem, 34 anos, estava com a lateral direita do veículo danificada. Havia uma ambulância no local, sendo que o condutor já estava sendo socorrido, e foi encaminhado até o hospital. 

O abordado disse que deslocava com o veículo Gol pela Avenida XV de Novembro e não visualizou a placa de preferencial, vindo avançar e colidindo com o veículo Fiat Palio. A equipe então realizou remoção do veículo VW Gol até o pátio do DPM de Turvo. O veículo Fiat Palio foi liberado. 

A equipe deslocou até a sede do 16º BPM onde foi realizado exame estilométrico no condutor o qual teve como resultado 0,75 mg/L. Confeccionados os autos pertinentes e dado voz de prisão ao autor sendo encaminhado para a delegacia para os procedimentos cabíveis.



PM encontra pé de maconha plantado em quintal de casa em Boa Ventura de São Roque


Por volta das 14h00 deste sábado (30) a equipe policial recebeu uma ligação anônima dizendo que no Rua São Paulo um homem estaria tentando agredir seu filho e sua esposa. 

No local a equipe abordou o indivíduo, sendo que este informou que seu filho, 16 anos, estaria envolvido com drogas, e que por não concordar com a atitude do filho vem se desentendendo com sua esposa, que acoberta o filho. 

O abordado também mostrou para a equipe um pé de maconha plantado no quintal da casa dizendo que a droga seria de seu filho.

A equipe localizou a droga, um pé de substância análoga a Cannabis Sativa (maconha), pesando 860 gramas, abordado o adolescente, sendo que no momento da revista pessoal este passou a reagir fisicamente o policial, porém foi contido. 

Diante dos fatos os envolvidos foram encaminhados juntamente com a droga para a delegacia de Pitanga para os demais procedimentos.

Fonte: PM

Homem é baleado, mas mata autor do disparo com golpes de facão em Pinhão


Por volta das 23h15min do dia 30 de outubro, na localidade de Quebra Galho a equipe policial foi informada que teria ocorrido uma briga entre dois homens, que um teria disparado com uma arma de fogo e o outro teria desferido golpes de facão. 

No local, foi encontrado caído na via, já sem vida, um homem 33 anos, ao lado de uma arma de fogo do tipo garrucha de fabricação caseira, aparentando ser calibre .38, com capacidade para um tiro, o qual segundo populares teria disparado um tiro contra um homem, 36 anos, e que após ser atingido no ombro pelo disparo, foi até seu veículo onde pegou um facão e desferiu vários golpes na cabeça do indivíduo e teria se evadido. 

Diante dos fatos, foi isolado o local até a chegada dos órgãos competentes. O autor não foi localizado

Fonte: PM

Governo obtém liminar contra paralisações de caminhoneiros no Paraná


O governo federal conseguiu ao menos parcialmente liminares judiciais que proíbem eventuais bloqueios da greve dos caminhoneiros, marcada para a segunda-feira, 1º de novembro, nas rodovias federais de Santa Catarina, de partes do Paraná e das estradas federais que interligam a refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela Advocacia Geral da União (AGU).

O Tribunal de Justiça de São Paulo também deferiu liminar, solicitada pela CCR Nova Dutra, proibindo o estacionamento no acostamento da rodovia Presidente Dutra e o seu bloqueio pela categoria.

A Justiça Federal do Paraná proibiu, em outra decisão, o bloqueio dos trechos da rodovia BR-116 do Paraná e Santa Catarina sob a responsabilidade da concessionária Autopista Planalto Sul, autora do pedido.

As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL). Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas "pessoas incertas e não conhecidas".

No Paraná, o juiz federal substituto de plantão Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da União, determinou multa de R$ 100 milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de Curitiba e outros 28 municípios. O magistrado determinou ainda multa de R$ 2 mil por pessoa na manifestação por hora e autorizou as forças policiais a usar medidas "necessárias, proporcionais e suficientes" ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e residência, dos participantes.

Na rodovia Dutra, a juíza Flávia Martins de Carvalho proibiu o estacionamento de veículos destinados à manifestação de caminhoneiros ou a outros protestos organizados por centrais sindicais, órgãos de classe ou movimentos sociais, por toda extensão do trecho sob concessão da CCR, de São Paulo ao Rio de Janeiro, sob multa de R$ 300 mil por dia de descumprimento. A magistrada determinou ainda o distanciamento mínimo de 500 metros de participantes da manifestação das praças de pedágio e que o comando da Polícia Rodoviária Federal seja oficiado para ajudar no cumprimento das medidas.

No Rio Grande do Sul, o juiz federal Ricardo Humberto Silva Borne determinou a "imediata desocupação das rodovias federais ou outros bens da União" que interligam a refinaria Alberto Pasqualini. O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil por pessoa que participe da manifestação e de R$ 100 mil por entidade caso haja bloqueio das vias.

O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer determinou multa de R$ 5 mil por pessoa e de R$ 100 mil por entidade que organize ou apoie manifestação que bloqueie o trânsito de veículos e pessoas em rodovias federais de Santa Catarina, além de ter autorizado a desobstrução das estradas "com uso de força policial nos limites legais."

A liminar obtida pela Autopista Planalto Sul, concessionária dos trechos da BR-116 no Paraná e em Santa Catarina, determina que qualquer manifestante que pretenda interditar rodovias seja identificado e intimado a se abster, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano determinou também o envio de ofícios à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar para cumprimento das medidas.

As liminares se somam a outras já conquistadas pelo governo federal em Goiás e no Porto de Santos. Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras da Silva negou pedidos de liminar da AGU para determinar multas e autorizar o recolhimento de dados pessoais de manifestantes no Estado.

Procurado, o CNTRC não respondeu às tentativas de contato da reportagem.

Fonte: Bem Paraná


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