O Município de Prudentópolis, no Sudeste do estado, deve oferecer transporte gratuito a uma adolescente com deficiência que precisa fazer tratamento psicológico e fisioterapia na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade. A determinação atende liminar pleiteada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca e já vem sendo cumprida pela gestão municipal.
O MPPR ingressou com a medida judicial após contato da família da menina, que alegou não ter condições financeiras de arcar com o transporte regular até a Apae e ter tido o serviço negado pelo Município. Na sentença, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Prudentópolis afirma que “sobre o Poder Público incide a obrigação de tornar efetivas as prestações de assistência social, saúde e de amparo à pessoa com deficiência, incumbindo-lhe promover medidas preventivas e de recuperação que, fundadas em políticas idôneas, tenham por finalidade viabilizar a norma constitucional” e que sem o serviço de transporte o risco de dano à jovem “é patente pois seu tratamento pode ser interrompido em razão das dificuldades financeiras para arcar com as despesas decorrentes de seu deslocamento municipal”.
Foi imposto o cumprimento imediato da liminar para que seja garantido o transporte “no período matutino das quintas-feiras, no prazo de 20 dias, sob pena de multa no montante de R$ 500 por atendimento não realizado, limitado a R$ 10 mil”. No mérito da ação a Promotoria requer que o serviço seja prestado de forma regular. Como envolvem adolescente os autos tramitam sob sigilo.
Fonte: MPPR