A ação busca auxiliar os consumidores na hora das compras. As papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito. Também é direito do consumidor, solicitar junto à escola uma lista do material que porventura tenha sobrado do ano passado.
Buscando auxiliar a compra de materiais escolares, o PROCON de Guarapuava editou uma cartilha com itens que não devem compor a lista de material escolar. O órgão de proteção ao consumidor alerta para as listas de pedidos encaminhadas pelas escolas, onde, às vezes, surgem dúvidas sobre a obrigatoriedade de aquisição dos itens.
De acordo com a Lei 12.886/2013, as escolas particulares não podem exigir itens de uso coletivo na lista de material, enviada aos pais, como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis. Os produtos de uso coletivo ou que atendam a demanda administrativa da escola são proibidos. Entre eles, bastão de cola quente, creme dental, fitas decorativas, lenços descartáveis, envelopes e grampeadores, por exemplo.
A lista de material escolar deve apenas atender à necessidade individual do aluno. “É importante o consumidor ficar atento aos itens solicitados na lista de materiais e em caso de dúvidas quanto à quantidade solicitada e finalidade, é necessário buscar informações com a escola. Caso verifique algum abuso, o consumidor pode procurar diretamente o Procon”, enfatizou Luana Esteche, superintendente do PROCON de Guarapuava.
Além disso, não cabe à escola direcionar a compra do material a um determinado estabelecimento ou a marca de algum produto. Outro cuidado é evitar o material com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros.
Além destes cuidados, o PROCON ainda recomenda aos pais que, antes da compra, façam uma pesquisa de preços e procurem se informar com a gerência da loja, sobre a política de troca. Caso haja acordo, a substituição deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca passa a ser obrigatória se o produto apresentar qualquer tipo de problema ou estiver fora do prazo de garantia.
As papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito. Também é direito do consumidor, solicitar junto à escola uma lista do material que porventura tenha sobrado do ano passado.
A Cartilha completa com as orientações do Procon e a lista de materiais que não devem fazer parte da relação, pode ser acessada AQUI: