Devido ao aumento no número de casos de Covid-19, a Prefeitura de Guarapuava publicou os novos decretos municipais nº 9.217/2022 e 9216/2022, que regulamenta o sistema de bandeiramento no município, estabelecendo a partir da zero hora desta segunda-feira (31), a bandeira laranja e o toque de recolher das 02h às 06h.
O comitê de Crise, juntamente com a Administração Municipal, fez ajustes nas medidas sanitárias do bandeiramento com certa flexibilização, após análise de cada setor em todos os segmentos. “Ainda estamos com um índice alto de transmissão. Mas graças à vacina , a taxa de mortalidade por COVID-19 permanece estável. Também temos a tranquilidade em termos de ocupação de leitos de UTI e enfermaria que vem mantendo uma média de 25 % de ocupação. E, a alteração no bandeiramento se dá em situação diferente nesse estágio da pandemia, colocando normativas especificamente em alguns ramos. Seguimos acompanhando os indicadores e ponderando as restrições que forem necessárias”, destacou o secretário de Saúde, Jonilson Pires.
Com a bandeira laranja, o descumprimento das normas presentes no decreto, incluindo a circulação em espaços e vias públicas das 02 às 6h, poderá acarretar em multa de R $500 reais para participante, R $25 mil reais para proprietário ou cedente e R$ 50 mil reais para organizador do evento.
Além disso, o decreto também prevê o limite de lotação de 70% de ocupação do espaço, as novas regras estabelecem principalmente:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, tais como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas, permitido o consumo de alimentos e bebidas durante a realização do evento, evitar aglomeração. (devendo respeitar o toque de recolher)
- Eventos esportivos com distanciamento físico mínimo de 1,5m entre os frequentadores, uso obrigatório de máscara pelos espectadores durante toda a realização do evento, evitar aglomeração. (devendo respeitar o toque de recolher)
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios. As pistas de dança poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dança, evitar aglomeração. (devendo respeitar o toque de recolher)
- Mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico. Colações de grau devem ocorrer obrigatoriamente no formato auditório, os frequentadores deverão estar acomodados em cadeiras, respeitando-se o espaçamento de 1 metro entre os assentos, evitar aglomeração.
- Casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas), permitido o consumo de alimentos e bebidas durante a realização do evento; pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dançar, evitar aglomeração. (devendo respeitar o toque de recolher)
- Atividades religiosas em geral, limitação de 70% (setenta por cento) de ocupação da capacidade.
O Decreto municipal também impõe que os organizadores dos eventos mencionados exijam dos frequentadores, para ingresso aos locais, o comprovante de vacinação (Carteira de Vacinação ou aplicativo ConecteSUS) ou exame RT-PCR realizado há, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas. Devendo também reforçar a obrigatoriedade do uso da máscara, assepsia das mãos com água e sabão e/ou álcool 70º e medidas de distanciamento social.