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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Turvo está há 59 dias sem registrar novos casos de Covid-19

 





Guarapuava corrige edital e pode seguir licitação para obra do Corpo de Bombeiros


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que suspendia o andamento da Concorrência Pública nº 1/2020, lançada pela Prefeitura de Guarapuava (Região Centro-Sul), para obras de reforma e ampliação da sede administrativa e operacional do 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná. Dessa forma, a administração municipal pode seguir com a licitação, cujo valor máximo está estipulado em R$ 5,1 milhões.

A cautelar havia sido concedida em Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993, formulada pela empresa Alom Construções. Um dos motivos foi a ausência, no edital do certame, da discriminação de despesas que deveriam integrar os custos das obras. A representante também alegou falta de previsão do custo unitário direito, relativo às despesas com administração local, o que contraria as disposições do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e os precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em agosto passado, o conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, concedeu a medida cautelar suspendendo a licitação, decisão posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno. O relator afirmou que aquelas despesas não estavam previstas em planilhas e frisou que o entendimento do TCE-PR é pela obrigatoriedade da elaboração de planilha detalhada, com indicação dos custos unitários de cada obra ou serviço, sem qualquer condicionante.

Em resposta à cautelar, a Prefeitura de Guarapuava realizou correções no edital, com a retificação das impropriedades anteriormente indicadas. Com isso, Linhares emitiu o Despacho nº 1506/21, revogando a medida cautelar. A decisão, que atendeu pedido da prefeitura, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 36/21, concluída em 3 de novembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2982/21 - Tribunal Pleno, veiculado em 12 de novembro, na edição nº 2.660 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE/PR

Turvo vacina pessoas com 12 anos ou mais nesta terça-feira (23)

Na terça-feira (23), das 8h às 15h (ou enquanto durar o estoque), na UBS Iracy de Campos ocorre a vacinação para adolescentes a partir de 12 anos.

Para receber sua dose é necessário portar o CPF e carteirinha de vacinação, além de ser recomendado o acompanhamento de um responsável.



Documentos perdidos em Turvo

Foi perdido neste domingo (21) nas proximidades do bairro Jardim Vitória, em Turvo, uma carteira contendo todos os documentos pessoais com um valor de R$ 700,00 a R$ 800,00, em nome do senhor Leonidas Moreira Luz.

Quem encontrou ou vier a encontrar, favor entrar em contato pelo fone (42) 9 8431-1262, podendo ficar com o dinheiro e devolver somente os documentos.

Cronograma das matrículas e rematrículas da rede municipal de ensino de Turvo


A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte divulga a errata do cronograma e orientações para as matrículas e rematrículas da rede municipal de ensino.

Do dia 22 ao dia 26 de novembro, serão realizadas as rematrículas, e a partir do dia 29 de novembro até o dia 03 de dezembro estarão abertas as matrículas para os novos alunos.

Confira as datas, locais e quais alunos devem se matricular no ensino infantil.

A matrícula deve ser realizada na instituição de ensino mais próxima da residência do aluno, caso os responsáveis optem por outro local, deverão se responsabilizar pelo transporte.

Instruções completas no site: www.turvo.pr.gov.br








Presidente sanciona lei que institui o auxílio gás


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Gás dos Brasileiros, o chamado auxílio gás, que vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A medida foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União e ficará em vigor por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.

Cada família beneficiada vai receber, a cada dois meses, o equivalente a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 quilos. Esse valor será estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores, conforme regras que ainda serão definidas em decreto.

O auxílio será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que morem na mesma casa de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ele será concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento também será para a mulher responsável pela família.

O governo utilizará a estrutura do Auxílio Brasil para fazer os pagamentos do auxílio gás. A operacionalização do programa social é feita pela Caixa Econômica Federal.

Fonte de recursos

O programa será financiado com recursos dos royalties pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural. Além disso, serão utilizados outros recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.

A lei tem ainda como uma das fontes de financiamento o montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 quilos.

Aprovado no mês passado pelo Congresso, a previsão é que o benefício terá um custo de cerca de R$ 592 milhões e poderá atender dois milhões de famílias do CadÚnico.

17% dos municípios do PR já adotaram ou pretendem adotar "passaporte da vacina"


Enquanto 17% dos municípios paranaenses já implementaram ou pretendem implementar lei que institui o chamado "passaporte da vacina" - exigindo dos cidadãos a apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19 para entrar em determinados locais e participar de eventos -, 72,4% ainda não adotaram um posicionamento sobre o tema. Os números foram obtidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao questionar as 399 prefeituras sob sua jurisdição a respeito do assunto.

Apenas 40 - ou 10% das administrações locais - não responderam até a data-limite fixada pela Corte em 12 de novembro. A ampla maioria das entidades, representada por 249 delas (62,4%), afirmou que ainda não definiu o que será feito em relação à questão. Por sua vez, 14 (3,5%) responderam já terem adotado a medida e 54 (13,5%) que pretendem fazê-lo no futuro próximo. Finalmente, 42 (10,5%) negaram a intenção de editar lei com a imposição de tal obrigatoriedade.

Para o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Cláudio Henrique de Castro, os dados refletem o atual momento de relativo controle da pandemia no Brasil, com a diminuição contínua da quantidade de casos e mortes e o alto índice de imunização da população. "No entanto, o futuro ainda é incerto quanto à necessidade da adoção do chamado "passaporte da vacina", tendo em vista o recente aumento de contaminações em países europeus que contam com taxas expressivas de rejeição aos imunizantes utilizados contra a Covid-19", afirmou.

Objetivos

O levantamento foi realizado para obter novas informações, que serão cruzadas com aquelas já coletadas pelo Tribunal desde o início da pandemia da Covid-19, com o intuito de alcançar um conhecimento mais abrangente relativo à questão em âmbito estadual. Isso é necessário para que a Corte dê continuidade a suas atividades de monitoramento e orientação aos jurisdicionados sobre a importância da imunização coletiva contra o cornoavírus.

Por fim, vale ressaltar que os municípios possuem autonomia administrativa, prevista na Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, a respeito da adoção de tais restrições destinadas a pessoas que optaram por não tomar alguma das vacinas disponíveis.



Fonte: TCE/PR

Adolescente é atropelado na Palmeirinha e veículo foi incendiado


No dia 21 novembro ás 16h20 no Distrito de Palmeirinha, a equipe policial foi acionada via 190 para atender uma ocorrência de vias de fato, onde no local haveriam vários masculinos brigando. 

No local em conversa com populares, estes informaram que ouve uma briga, porém os envolvidos já haviam se retirado, informado que o masculino, 27 anos, um dos envolvidos na briga teria atropelado um masculino, 16 anos, utilizando um veículo Golf e que após o fato se evadiu, tomando rumo ignorado. 

A vítima estaria machucado e foi conduzido para o UPA, por meios próprios, para atendimento médico. 

A equipe realizou patrulhamento, para tentar localizar o autor, porém sem êxito, durante a confecção do boletim, houve nova chamada, relatando que um outro masculino, teria ateado fogo no veículo citado no atropelamento, um veículo Golf, sem ser possível identificar o mesmo, sendo acionado a equipe dos bombeiros, que deslocaram para apagar o fogo.

Dos fatos houve danos no veículo, sendo que o proprietário do carro não se apresentou no local.

Fonte: PM

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Mulher é agredida pelo convivente no centro de Turvo


No dia 21 novembro no Centro de Turvo, a equipe policial recebeu ligações, informado que na praça central da cidade, estaria um homem agredindo uma mulher. 

Deslocado ao local, onde populares, relataram que um homem de camisa jeans azul, seria o autor das agressões e que o mesmo havia se evadido a pé do local e a mulher teria sido socorrida, por um carro preto, que a retirou do local. 

Feito patrulhamento nas imediações, sendo localizado um indivíduo em via pública, com as características repassadas, do suposto autor das agressões, sendo desta forma realizado a abordagem ao mesmo e após busca pessoal, indagado sobre o fato, o mesmo acabou confessando ser o homem que havia agredido a mulher, momentos antes. Nada de ilícito encontrado com o mesmo, sendo identificado, como masculino, 59 anos, o qual levou a equipe até a residência da vítima. 

Deslocado até a residência, onde foi localizada a mulher, 52 anos, a qual estava chorando e apresentava ferimentos na orelha esquerda, vários arranhões pelos braços e costas, vermelhidão no rosto, possivelmente pelas agressões sofridas. 

Relatou que convive com o mesmo a cerca de um ano e meio, que antes do fato, estavam os dois em um bar, sendo que após um desentendimento naquele local, ela se retirou e caminhava em direção a sua casa, sendo que quando passava pela praça, seu convivente lhe alcançou e então passou a lhe agredir, com socos e tapas no rosto. 

Diante dos fatos foram encaminhados ate a Delegacia.

Fonte: PM
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