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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Empresa Rio Bonito Embalagens tem vaga para Analista Contábil e para Pessoas com Deficiência

Com sede no município de Boa Ventura de São Roque, região central do estado do Paraná, a empresa produz e comercializa embalagens de polpa de papel moldada para Ovos e Frutas em todas as regiões do Brasil
 

VAGA EXCLUSIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

SALÁRIO:
A COMBINAR;

CARGA HORÁRIA: 220 HORAS;

BENEFÍCIOS: CARTÃO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA;

CONVÊNIO: FARMACIA E HOSPITAL BOM PASTOR;

REQUISITOS:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO;


ANALISTA CONTÁBIL

SALÁRIO: A COMBINIAR;

CARGA HORARIA: 220 HORAS;

BENEFÍCIOS: CARTÃO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA

CONVENIOS: FARMÁCIA E HOSPITAL;

REQUISITOS:

CURSANDO ENSINO SUPERIOR CONTABILIDADE;

CONHECIMENTO COM PACOTE OFFICE;

CONHECIMENTO NA ÁREA CONTABIL;

BOM RELACIONAMENTO INTERPESSOAL;


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Turvo registra mais 21 casos de Covid-19


Nesta terça-feira (11), a Secretaria Municipal de Saúde notificou 21 novos casos para a Covid-19 em Turvo. São 105 casos ativos e 139 casos suspeitos da doença.

É importante que a população mantenha as medidas de prevenção, como a utilização da máscara, os cuidados de higienização e o distanciamento social, para que assim, evitar que o vírus se propague novamente no município.

Fonte: Prefeitura de Turvo




 

Paraná registra 9.492 novos casos e sete mortes pela Covid-19


A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta terça-feira (11) mais 9.492 casos confirmados e sete mortes em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus. Nas últimas 24 horas foram 6.819 casos e um óbito, e o restante representa o acumulado de dias e meses anteriores.

Os dados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 1.636.220 casos confirmados e 40.698 mortos pela doença desde o começo da pandemia, em março de 2020.

Os casos divulgados nesta data são de janeiro (8.261) de 2022; dezembro (156), novembro (92), outubro (82), setembro (73), agosto (77), julho (58), junho (59), maio (42), abril (41), março (50) fevereiro (30) e janeiro (78) de 2021; e dezembro (87), novembro (108), outubro (59), setembro (55), agosto (51) julho (28), junho (5) e abril (2) de 2020.

Os óbitos divulgados são de janeiro (5) de 2022; e dezembro (1) e maio (1) de 2021.

MONITORAMENTO – A Sesa está monitorando a situação epidemiológica do Paraná e o crescimento no número de casos diários. Neste momento, o aumento está diretamente ligado com a maior circulação de pessoas em todo o Estado, devido às festividades de fim de ano.

Além disso, deve-se considerar um atraso no envio de amostras para os laboratórios credenciados do Estado como o Laboratório Central do Paraná (Lacen/PR) e Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) na última semana, também relacionado com os recessos e feriados.

A Secretaria reforça que as medidas de prevenção como uso de máscaras, lavagem das mãos e uso do álcool em gel permanecem sendo necessárias, juntamente com a continuidade da vacinação contra a Covid-19.

INTERNADOS – 54 pacientes com diagnóstico confirmado estão internados em leitos SUS (20 em UTIs e 34 em leitos clínicos/enfermarias) e não há ninguém em leitos da rede particular (UTI ou clínicos/enfermaria).

Há outros 699 pacientes internados, 215 em leitos de UTI e 484 em enfermarias, que aguardam resultados de exames. Eles estão nas redes pública e particular e são considerados casos suspeitos.

ÓBITOS – A Sesa informa a morte de mais sete pacientes: uma mulher e seis homens, com idades que variam entre 60 e 86 anos. Os óbitos ocorreram entre 9 de maio de 2021 e 10 de janeiro de 2022.

Eles residiam em cada um dos seguintes municípios: São Mateus do Sul, São José dos Pinhais, Quedas do Iguaçu, Pinhais, Maringá, Curitiba e Almirante Tamandaré.

FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Sesa registra 7.413 casos de residentes de fora do Estado – 224 pessoas morreram.

Confira o informe completo clicando AQUI.

Veja AQUI os ajustes e relatório de exclusões.

Unicentro adia retorno da maioria das aulas presenciais para 31 de janeiro



A alta nos registros de contágio por Covid-19 redesenhou o cenário de retorno às atividades presenciais na Unicentro. Em live realizada nesta segunda-feira (10), o vice-reitor Ademir Fanfa Ribas anunciou que, como medida de proteção e prevenção, o retorno presencial das aulas, até então previsto para o próximo dia 18, foi adiado para 31 de janeiro. Dessa forma, todos os cursos vinculados ao “Calendário I” iniciam em 18 de janeiro ainda de forma remota.

“Com tudo muito bem pensado, estudado e orientado em conjunto com profissionais da saúde, decidimos por retornar de forma remota e adiar o início das atividades teóricas presenciais, que devem, então, iniciar no dia 31. Nós temos que voltar, mas voltar com segurança”, destacou Ribas. “A única exceção é o curso de Medicina Veterinária, que começou as atividades presenciais na segunda (10) e deve continuar”.

Outro anúncio feito durante a live foi quanto à decisão por solicitar o comprovante de vacinação de toda a comunidade universitária – estudantes, professores e agentes universitários. “Enquanto universidade, pela sua autonomia, nós temos condições de pedir que as pessoas só entrem se estiverem vacinadas. Essa medida é pensada muito mais no coletivo do que no individual. Nós queremos que todos possam se proteger”, disse o professor.

Ele explica que os estudantes deverão anexar o comprovante de vacinação em uma disciplina criada no Moodle. A chefia do Departamento, junto com os professores de cada turma, fará o controle dessa disciplina para ter o comprovante de que o aluno está vacinado, acrescenta o professor.

Outra novidade divulgada durante é que o campus Cedeteg, em Guarapuava, será um Centro de Vacinas a partir do dia 12 de janeiro. “Serão feitas todas as vacinas adultas, também em horários em que os postos de saúde estão fechados”, comunicou o vice-reitor.

Ele destacou que todas as medidas tomadas pela Unicentro são amparadas por profissionais da área da saúde e reavaliadas diariamente. Ele ressalta que os três câmpus da universidade – Santa Cruz e Cedeteg, em Guarapuava e Irati –, bem como os câmpus avançados, estão comprometidos para garantir um retorno presencial seguro para toda a comunidade.

“Os campi seguem adotando todos os cuidados sanitários, cuidando da higienização das salas de aula e dos espaços externos. Foram comprados equipamentos de proteção individual e estão sendo elaborados alguns procedimentos que deverão ser realizados no retorno das atividades. Já temos cartazes impressos, com 13 procedimentos que deveremos tomar e teremos, também, uma cartilha para toda a comunidade com orientações de prevenção” disse.

A reitoria da Unicentro segue acompanhando o cenário de casos de Covid-19 na região. Todas as medidas adotadas pela universidade serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação. Além do site (acesse aqui https://www3.unicentro.br/), as informações e decisões institucionais são veiculadas também no canal de informações no Telegram, Facebook e no Instagram.

VACINAÇÃO – A universidade decidiu por adotar o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, que pode ser emitido pelo aplicativo ou pela versão web do Conecte SUS.

Para os estudantes, haverá uma disciplina no Moodle na qual será possível anexar o documento. Já os agentes universitários devem encaminhar o comprovante para o e-mail vacinacovid@unicentro.br.

Nos dois casos, o prazo para envio é 30 de janeiro. “Caso não tenha tomado a vacina por uma questão médica, também é possível encaminhar um pedido de exercício domiciliar pelo Protocolo Online, anexando todos os documentos que comprovem o pedido”, orientou o vice-reitor.

Turvo retoma a vacinação contra a Covid-19


Nesta quarta-feira (12), ocorrerá a aplicação da primeira, segunda e terceira dose do imunizante contra a Covid-19. A vacinação ocorre na UBS Iracy de Campos, das 08 às 12h e das 13 às 15h.
Confira quem pode se imunizar:

1ª dose: pessoas com 12 anos ou mais.

2ª dose: Quem está imunizado com a vacina Pfizer poderá receber a segunda dose 21 dias após a primeira, as demais vacinas seguem o agendamento da carteirinha de vacinação.

 3ª dose: Todos que receberam a segunda dose há 4 meses ou mais.

Em 24h, Guarapuava registra 519 casos de Covid-19

 


Caminhão carregado com erva mate tomba e deixa cinco pessoas feridas em Santa Maria do Oeste


No dia 10 de janeiro, por volta de 16h25min, a equipe policial recebeu uma informação oriunda do posto de saúde relatando que haviam chegado várias pessoas feridas num acidente de trânsito.

Deslocado ao local foi conversado com os plantonistas e identificado os feridos e conversado com um dos passageiros, o qual estava no veículo no momento do acidente, o qual disse que faziam o trajeto por estrada rural quando o motorista perdeu o freio do caminhão em uma serra com curva, perdendo o controle e tombando o caminhão.

As pessoas identificadas no posto de saúde foram; o condutor do veículo um senhor de 65 anos, os passageiros; três homens sendo um de 52 anos, um de 31 anos e o outro de 66 anos e uma mulher de 33 anos, todos estavam sendo atendidos pela equipe médica de plantão, sendo que alguns necessitariam ser transferidos, devido à gravidade das lesões.

Após identificação das vítimas a equipe deslocou ao local do acidente onde foi identificado o veículo um caminhão VW/6.90 na cor branca em nome do condutor do veículo no momento do acidente, o veículo estava com a documentação em dia. Relato que ao chegar ao local, já havia funcionários da empresa, os quais faziam o transbordo da carga de begs de erva mate.

Do sinistro pode ser notado que o veículo fazia um transporte de erva mate nativa, transportada em “begs”, para uma ervateira, que fazia o trajeto pela estrada rural na localidade de queimadas, que fazia o trajeto no sentido área rural para o centro de Santa Maria do Oeste, sendo que o sinistro foi do tipo tombamento com grandes avarias no veículo.

A carga foi deixada a cargo da ervateira, na responsabilidade de um responsável e o veículo se encontrava fora da estrada, sem risco de causar novo acidente e por estar em dia e o condutor ser habilitado, foi orientado familiares a fazer a remoção para próxima propriedade, ali próximo, até os demais procedimentos.

Fonte: Polícia Militar

Prefeituras e câmaras fizeram gastos indevidos em 2020, ano de eleição



Em 2020, muitos gestores municipais do Paraná descumpriram leis que regem a administração pública em ano eleitoral. Essa é a conclusão de levantamento feito pela Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após encerrar a primeira análise relativa às prestações de contas anuais (PCAs) de 2020 - ano em que ocorreu a eleição de prefeitos e vereadores em todo o Brasil.

Das 399 PCAs do Poder Executivo municipal relativas ao exercício de 2020, 336 (84% do total) tiveram apontamentos de irregularidades pela CGM na avaliação inicial. Segundo o auditor de controle externo Joslei Gequelin, gerente de Prestação de Contas Anuais da unidade e autor do levantamento, as três restrições mais recorrentes são justamente aquelas ligadas à vedação de gastos no período eleitoral, impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997).

O principal objetivo das restrições legais em ano eleitoral é promover a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que aqueles que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade. A legislação também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.

A irregularidade mais comum foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa. Essa situação afronta o artigo 42 da LRF e também os critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. A ocorrência dessa restrição foi verificada em 273 PCAs de municípios em 2020 - 81% das 336 contas com apontamentos de irregularidade na análise técnica.

A segunda restrição mais comum verificada pelos auditores de controle externo do TCE-PR foram as despesas ilegais com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2020. A prática, que fere o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997, ocorreu em 113 PCAs, o que corresponde a quase 34% das contas com análise técnica inicial pela desaprovação.

A terceira restrição mais comum também se refere a publicidade indevida em ano eleitoral. Em 81 PCAs (24% do total de municípios com impropriedades), os gastos realizados até 15 de agosto de 2020 superaram a média do primeiro e do segundo quadrimestres dos três anos anteriores do mandato (2017, 2018 e 2019). Essa situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei Eleitoral; na Resolução nº 23.627/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

O TCE-PR concederá oportunidade de defesa a todos os gestores que tiveram restrições à aprovação de suas contas apontadas na instrução técnica. Após o contraditório e a ampla defesa, e a emissão de parecer pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), os processos serão votados pelos membros de uma das duas câmaras de julgamento do Tribunal. Em relação a prefeitos, o TCE-PR emite Parecer Prévio - pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer é encaminhado à respectiva câmara municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo local. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Câmaras municipais

Os gastos irregulares com publicidade em ano eleitoral não se restringiram a prefeituras em 2020. Também foram verificados em câmaras municipais paranaenses. No Poder Legislativo, no entanto, o percentual de PCAs com irregularidades foi menor: 58 das 399 câmaras, o que representa aproximadamente 15% do total.

Nesse contingente, a CGM apontou gasto em publicidade superior à média dos três anos anteriores em 17 câmaras; e publicidade ilegal nos três meses anteriores ao pleito em nove. Essas foram, respectivamente, a segunda e a terceira principais restrições. A primeira foi a ocorrência de déficit ou superávit em recursos de fontes livres, comprovada em 28 câmaras.

PCAs municipais

No total, a CGM emitiu instruções referentes ao primeiro exame das contas de 2020 relativas a 1.233 entidades municipais. Além dos Poderes Executivo e Legislativo, são órgãos da administração indireta - incluindo 186 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) -, consórcios intermunicipais, empresas estatais e fundações de Direito Privado.

Todas as PCAs com apontamento de irregularidades serão submetidos ao contraditório. À exceção do Poder Executivo, o TCE-PR julga as demais contas da esfera municipal.

Fonte: TCE/PR


No Paraná, pagamento do IPVA poderá ser feito via PIX em qualquer banco


O calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa no dia 17 de janeiro e, neste ano, o contribuinte poderá pagar a guia via PIX, no banco de sua preferência - inclusive os digitais - por meio de um QRCode. Antes, só era possível pagar um boleto com código de barras, exclusivamente no Banco do Brasil.

A nova opção tem como objetivo facilitar a vida dos contribuintes, que enfrentaram algumas dificuldades para realizar a transação, principalmente durante a pandemia.

O pagamento pode ser feito em duas modalidades: à vista com desconto de 3%, ou parcelado em 5 vezes sem juros, emitindo a guia com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Para veículos adquiridos em anos anteriores a 2022, a cobrança se inicia em janeiro, e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.

COMO PAGAR – Para efetuar o pagamento na nova modalidade, basta o contribuinte abrir o aplicativo do seu banco, escolher a opção em que é possível pagar um débito com PIX e apontar a câmera do celular para o QR Code, que estará no canto superior direito do documento.

CONSULTA – Desde 2020, os contribuintes não recebem mais o boleto em casa para pagar o IPVA, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, é preciso acessar esse SITE (oficial da Secretaria de Estado da Fazenda). Será necessário inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). A emissão já está disponível desde o dia 4 de janeiro, pelo Portal do IPVA.

CAIXAS – Com o número do Renavam, também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.

Pela página da Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte também tem acesso a outros serviços do IPVA, como pedidos de isenção e imunidade, regularização de débitos e revisão do valor venal, além de receber atendimentos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.

PAGAMENTO NO CRÉDITO – Ainda em 2022, também será possível pagar a guia pelo cartão de crédito. A nova modalidade está passando por ajustes finais e, em breve, estará disponível. Essa é mais uma novidade dentro da política de modernização do IPVA no Paraná, que incluiu o aumento no parcelamento para cinco vezes; até o ano passado, o parcelamento máximo era de três meses.

SOBRE O IPVA – O Estado destina 50% do valor arrecadado com o IPVA para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear investimentos públicos como educação, saúde, segurança e transporte. A quitação do IPVA também é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

PRAZO DE PAGAMENTO

À VISTA (com bonificação de 3%)

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO:

1 e 2 / 17/01

3 e 4 / 18/01

5 e 6 / 19/01

7 e 8 / 20/01

9 e 0 / 21/01

PARCELADO (sem bonificação)

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

1 e 2 / 17/01 - 17/02 - 17/03 - 18/04 - 17/05

3 e 4 / 18/01 - 18/02 - 18/03 - 19/04 - 18/05

5 e 6 / 19/01 - 21/02 - 21/03 - 20/04 - 19/05

7 e 8 / 20/01 - 22/02 - 22/03 - 22/04 - 20/05

9 e 0 / 21/01 - 23/02 - 23/03 - 25/04 - 23/05







Polícia apreende carga de agrotóxicos avaliada em R$ 10 milhões na região Oeste


Policiais militares do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), em conjunto com a Polícia Federal, apreenderam uma carga de agrotóxicos contrabandeados, avaliada em R$ 10 milhões, durante a Operação Hórus. A ação aconteceu na semana passada na cidade de São Miguel do Iguaçu, no Oeste do Estado.

De acordo com informações repassadas pela unidade, as equipes do BPFRON e da Polícia Federal estavam em patrulhamento na área rural da cidade, quando avistaram um caminhão em atitude suspeita e tentaram fazer a abordagem.

O motorista não acatou a ordem e fugiu em alta velocidade. Ele abandonou o veículo e não foi localizado.

Os policiais constataram que o caminhão estava carregado com 4 mil quilos de agrotóxicos contrabandeados. O veículo e a carga foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal de Foz do Iguaçu para as medidas cabíveis.


Fonte e fotos: AEN

PCPR cumpre 46 ordens judiciais contra grupo que sonegou R$ 12,5 milhões em impostos


A Polícia Civil do Paraná (PCPR) está nas ruas desde as primeiras horas da manhã desta terça-feira (11) para cumprir 46 ordens judiciais contra um grupo criminoso envolvido em esquema de sonegação impostos estaduais. Estima-se que o prejuízo gerado aos cofres públicos seja de R$ 12,5 milhões.

São oito mandados de prisão, 19 de busca e apreensão, 18 de sequestro de veículos e um arresto de imóvel. A ação acontece em Maringá, na região Noroeste do Estado.

Os criminosos agiam abrindo empresas em nomes de laranjas. Na medida em que os débitos tributários eram cobrados pela Receita Estadual, outras empresas eram abertas gerando um ciclo de abertura e fechamento de firmas para burlar o pagamento de impostos.

As investigações tiveram início há oito meses. Durante as diligências, a PCPR descobriu que o grupo criminoso atuava com o esquema de sonegação de impostos há mais de oito anos, causando prejuízo milionário aos cofres públicos.

A associação criminosa ainda é investigada pela prática de estelionatos contra instituição financeira. Os criminosos conseguiam liberações de créditos, que eram utilizados posteriormente para a aquisição de bens, sem que fosse feito o pagamento dos valores acordados em contrato.

Os investigados podem ser indiciados pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, estelionato e lavagem de dinheiro.

Fonte: AEN

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