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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

WhatsApp bloqueado: operadoras são intimadas a barrar app no país por 48h.

Do G1 (Foto: Fábio Tito/G1)

As principais operadoras de telefonia móvel do Brasil foram intimadas pela Justiça nesta quarta-feira (16) a bloquear o aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas. O bloqueio vale a partir da 0h de quinta-feira (17).

O recebimento da determinação judicial foi confirmado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras Vivo, Claro, Tim, Oi, Sercomtel e Algar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que a decisão partiu da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo e corre em segredo de justiça em uma ação criminal. Segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.

O WhatsApp não atendeu à determinação novamente, de acordo com o TJ-SP. Por isso, "o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet".

Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil, diz que as operadoras são obrigadas a atender a determinação e que não é do interesse delas bloquear o WhatsApp no país. "Temos interesse em regras que sejam mais leves para o setor", disse Levy ao G1.

Histórico
Essa não é a primeira tentativa de bloquear o WhatsApp no país. Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao app de mensagens.

O motivo seria uma recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.

APAE de Turvo entrega presentes a alunos e agradece aos parceiros.



No dia 10 de dezembro foi feita a entrega dos presentes de natal aos alunos da Escola Emílio Mudrey - APAE, a entrega dos presentes foi feita pelo Centro Comunitário Ibema, que mobilizou junto aos colaboradores das três unidades da empresa: fábrica/Turvo, Adm/Cutitiba e CDD/Araucária, padrinhos para cada um dos alunos da APAE/Turvo. Além dos presentes, o evento contou com a presença do Papai Noel. A Escola agradece a parceria com o Centro Comunitário Ibema e Correios. Esta semana encerra também a tradicional cantata de natal no comércio. A APAE de Turvo agradece a todos pela receptividade e deseja um feliz natal e um novo ano cheio de amor, paz, amizade, alegria, humildade e sabedoria.

Direção APAE.






Vídeo abaixo é da visita dos alunos na Loja Boaron Móveis


Corpo de Turvense que morava em Joinvile – SC e estava desaparecido foi encontrado.


Pedro Almir Kruger estava desaparecido desde o dia 20 de novembro, quando havia saído de Joinvile, onde morava com destino ao Paraguai, ele foi encontrado morto por golpes de faca às margens da BR-153, entre os municípios de General Carneiro e União da Vitória no dia 21/11, seu corpo estava no IML de União da Vitória como indigente e só foi reconhecido pela família na data de 15 de dezembro (ontem).

Pedro morou por vários anos em Turvo e tinha vários parentes na cidade, vários familiares foram até Joinvile onde o corpo será o sepultado. 

Com informações da família e do site Najuá.

Mais de 2,1 mil presos no regime semiaberto terão saída temporária no fim de ano.

No Paraná, a liberação ocorrerá em sete unidades prisionais e as saídas acontecem, na maioria dos casos, a partir de 23 de dezembro


Mais de 2,1 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades penais do Paraná serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares, a partir da próxima semana.

Publicadas anualmente, as Portarias de Saída Temporária são regulamentadas pela Lei de Execução Penal e autorizadas pelos juízes das Varas de Execuções Penais de cada região. No Paraná, a liberação ocorrerá em sete unidades prisionais e as saídas acontecem, na maioria dos casos, a partir de 23 de dezembro.

COMO FUNCIONA - Nas Portarias de Saída Temporária, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. O prazo de retorno às unidades vai até 5 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram as unidades, após as saídas temporárias foi de 5,5%.

Das sete unidades que mantêm presos no regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), terá o maior número de beneficiados, com 1.227 liberações. Os demais serão: 119 do Centro de Regime Semiaberto Feminino (Craf), em Curitiba; 155 do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon); 225 da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM); 137 do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (Crag); 128 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 128 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB).

PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

Fonte: www.centralcultura.com.br
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