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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Faleceu em Turvo, Irene Anicheski



Faleceu na noite dessa segunda-feira (29) Irene Anicheski, com 71 anos. 

O velório será na Capela Mortuária, a partir das 00h. 

Ás 15h00 desta terça-feira será a encomendação do corpo. Em seguida o corpo será transladado para Saudade Santa Anita, onde será o sepultamento. 

Dona Irene morava em Turvo, mas morou por vários anos na localidade da Saudade Santa Anita, ela era esposa do senhor Augusto Anicheski.


Informou Funerária SerLuto.

Guarapuava chega a 144 casos confirmados de coronavírus


Paraná tem mais 573 casos e 14 óbitos pela Covid-19


A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta segunda-feira (29) 573 novas confirmações e 14 mortes pela infecção causada pelo novo coronavírus. O Paraná soma 21.089 casos e 600 mortos em decorrência da doença. Há dois ajustes de municípios de residência em casos já confirmados.

INTERNADOS – 820 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internados hoje. 665 pacientes estão em leitos SUS (239 em UTI e 426 em leitos clínicos/enfermaria) e 155 em leitos da rede particular (58 em UTI e 97 em leitos clínicos/enfermaria).

Há outros 755 pacientes internados, 393 em leitos UTI e 362 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus Sars-CoV-2.

ÓBITOS – A secretaria estadual informa a morte de mais 14 pacientes, todos estavam internados. São cinco mulheres e nove homens, com idades que variam de 33 a 90 anos. Os óbitos ocorreram entre os dias 23 e 29 de junho.

Os pacientes que faleceram residiam em: Curitiba (5), Foz do Iguaçu (2). E um morador de cada um dos seguintes municípios: Cascavel, Itaguajé, Mandaguaçu, Maringá, Paranaguá, Presidente Castelo Branco e Sarandi.

MUNICÍPIOS – 350 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado pela Covid-19. Tapira e Nova Esperança do Sudoeste registraram casos pela primeira vez. Em 135 municípios há óbitos pela doença.

FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Sesa registra 237 casos de residentes de fora. Treze pessoas foram a óbito.

AJUSTES:

Dois casos confirmados nas datas de 25 e 26/6 em Pinhais foram transferidos para Piraquara.

Um caso confirmado na data de 23/6 em Maringá foi transferido para Sarandi.

Turvo - Boletim atualizado Covid-19



Auxílio foi pago para 11 mil com indício de alta renda no Paraná, inclusive donos de carros e barcos


Cruzamento de dados realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que 11.678 mil pessoas no Estado do Paraná com indícios de alto padrão de vida receberam o Auxílio Emergencial do Governo federal, contrariando as regras da Lei nº 13.982/20, que estabelece o benefício para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Foram identificados com tendo recebido o auxílio: donos de embarcações, donos de carros de luxo, sócios de empresas de médio e grande porte, pessoas que doaram valores acima de R$ 10 mil para campanha eleitoral em 2018 e brasileiros residentes no exterior que informaram residir no Paraná. Os investigados receberam ao menos uma parcela do benefício. As outras parcelas foram bloqueadas pelo Ministério da Cidadania.

Além do bloqueio de pagamentos futuros, em parceria com a Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR), a CGU trabalha para acionar as pessoas que receberam o benefício de forma indevida para que elas façam a devolução dos recursos pagos anteriormente.

A investigação para identificar fraudes ou erros no auxílio é realizada por meio de cruzamento de informações da base de dados do benefício, fornecida pelo Ministério da Cidadania, com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal. O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e o ministério em abril.

É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que essas pessoas não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa.


Proprietários de veículos de alto custo 3.925 (pessoas) R$ 2.545.200,00 (valor pago)

Donos de embarcações    1.885    R$ 1.158.000,00

Empresários ou sócios em grandes empresas    3.891    R$ 2.545.200,00

Doadores de Campanha em       2018    6                     R$ 3.600,00

Residentes no Exterior    1.971     R$ 1.269.000,00

DIREITO AO BENEFÍCIO

A Lei nº 13.982, de 02.04.2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 07.04.2020, estabelece, em seu artigo 2º, a concessão do Auxílio Emergencial, pelo período de 3 meses, ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes

Não tenha emprego formal ativo
Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família
Cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

A Lei que estabelece o benefício também define que o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família, que ele substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício, e que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.

DENUNCIAR AUXÍLIO EMERGENCIAL INDEVIDO

A população pode denunciar suspeitas de auxílio emergencial indevido. Para fazer a denúncia, é importante ter em mãos dados como CPF, nome completo e endereço da pessoa suspeita. A denúncia pode ser enviada por meio de formulário eletrônico, disponível na plataforma Fala.BR, bastando escolher o órgão ou entidade e marcar o assunto “coronavírus (COVID-9). Também é possível fazer denúncia diretamente à CGU (clique aqui). A denúncia pode ser anônima, bastando escolher a opção “Não identificado”.

RECEBIMENTO INDEVIDO E DEVOLUÇÃO

Caso a pessoa suspeite que seus dados foram utilizados indevidamente por terceiro, ela pode verificar se o uso indevido realmente ocorreu. Para isso, basta acessar o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados é importante a formalização de um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil. Há a orientação para que a denúncia também seja registrada no FalaBR.

A pessoa que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Fonte: Bem Paraná

PRF faz grande apreensão de maconha em Guarapuava


Na madrugada desta segunda-feira (29), por volta de 2h30min, na Br 277, Km 319, trecho no município de Guarapuava, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou o condutor de um veículo Gol, com placas de Foz do Iguaçu. No porta malas desse carro foi localizado 186 kg de maconha.

O motorista, de 21 anos, informou à equipe policial que levaria a maconha de Foz do Iguaçu/PR para Florianópolis/SC. Mas, não sabia o local exato onde iria entregar.

Foi também apreendido um celular. O preso e o material apreendido foram levados para Delegacia de Polícia Civil de Guarapuava.

Mala com maconha é abandonada em pátio de fazenda em Guarapuava


Por volta das 19h15min do dia 28 de junho de 2020, a equipe Rotam foi informada de que uma pessoa teria dispensado uma mala, na BR 277, KM 356, Vassoural, proximidades da Fazenda Estrela. 

Deslocado até o local, a equipe foi recebida pelo senhor, 50 anos, e pela senhora, 44 anos, os quais relataram que na data de 25/06/2020, por volta das 18 horas, um homem, aparentando ser um andarilho, chegou na fazenda, por meio de um veículo Golf, de cor prata, de posse da referida mala, e pediu comida. 

Descreveram ainda que, após o desembarque do indivíduo do veículo Golf, se retirou do local. Relatam que foi dada uma refeição para o indivíduo e que logo após este ficou ao lado de um barracão, sendo que a partir de então não foi mais visto e que abandonou a mala no pátio da fazenda. Na data de hoje foi verificado pelo, funcionário da fazenda, de que havia no interior da mala substâncias ilícitas. 

No local, a equipe Rotam constatou que havia 9,008 kg (nove quilos e oito gramas) de substância análoga à Maconha, as quais foram apreendidas e entregues na 14ª SDP de Guarapuava.

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