Especialista em finanças do Sicredi destaca quais informações amplamente divulgadas sobre o tema são reais e quais ainda precisam ser desmistificadas
Um número cada vez maior de brasileiros têm se interessado por investimentos. Dados divulgados pela B3, a bolsa de valores brasileira, apontam que, em novembro, o número de investidores ativos quase dobrou em um ano, passando de 1,6 milhão, em 2019, para 3,2 milhões em 2020.
A gerente de desenvolvimento de Negócios da Central Sicredi PR/SP/RJ, Adriana Zandoná França, avalia que, para quem está começando a investir ou tem interesse na área, é comum se deparar com algumas dúvidas e preferir iniciar com opções mais conservadoras. “Existem várias alternativas no mercado que vão desde produtos financeiros de renda fixa, passando pelos fundos de renda fixa e variável, como o fundo de inflação e os fundos multimercado, até opções para perfis mais arrojados, com os quais é necessário possuir uma visão de médio e longo prazos”, destaca.
A especialista em finanças ainda lembra que o mais importante para quem está começando a investir é buscar informações adequadas para evitar ilusões e alguns mitos. “Os investimentos ainda são uma novidade para muitas pessoas. Por isso, é comum a gente ouvir dúvidas que refletem alguns mitos que ainda cercam o tema. Buscar uma instituição financeira confiável e a ajuda de um especialista são medidas essenciais para fazer as escolhas certas e alcançar a melhor rentabilidade”, explica.
Confira quais informações amplamente divulgadas sobre investimentos, especialmente no fim do ano, são reais e quais ainda precisam ser desmistificadas:
1. É necessário reunir grandes quantias para começar a investir
Mito. Para a especialista, independente do valor, o importante é começar. “Existem boas opções para iniciar uma carteira de investimentos com um pouco por mês, como a poupança. Mesmo sem ter grandes volumes, alguns investidores preferem diversificar a carteira, aplicando um pouco em cada produto, visando maior rentabilidade”, comenta.
2. Sacar investimento no fim do ano evita que conste no IR
Mito. De acordo com a Receita Federal, os resgates não isentam as declarações por parte dos investidores. “O contribuinte precisa lançar todas as suas aplicações financeiras na declaração do Imposto de Renda, mesmo que tenha feito a retirada ao longo do ano. O fato gerador do IR é o resgate. Por isso, o saque nos últimos meses do ano não garante nenhum benefício”, explica Adriana.
3. Vou perder dinheiro se sacar a aplicação no fim do ano
Verdade. Se o investidor optar por resgatar a aplicação financeira no fim do ano e reaplicar no ano seguinte, vai perder o benefício da redução do IR. “As alíquotas do Imposto de Renda sobre depósitos a prazo e os fundos de renda fixa, multimercados ou cambial são decrescentes, de acordo com a permanência da aplicação. Quanto maior o tempo de permanência dos recursos, sem resgates, menor a alíquota do IR e, portanto, maior a remuneração para o investidor”, explica a especialista, que ainda reforça: “Ao reaplicar os recursos, o investidor será tributado pela maior alíquota. Nesse caso, os Fundos de Ações são uma exceção, com tarifa única de 15%”.
4. Cooperativas de crédito oferecem opções de investimentos
Verdade. Além do amplo portfólio, o associado da instituição financeira cooperativa conta com vantagens como a participação nos resultados gerados pela cooperativa, além do relacionamento mais próximo. “Nos últimos anos, o Sicredi tem se destacado em qualidade de gestão de investimentos. A Asset do Sicredi é responsável pela gestão de mais de R$50 bilhões e possui rating “Forte” pela Fitch Ratings, principal agência de classificação de risco de crédito do mundo", pontua.
5. Instituições financeiras informam as movimentações à Receita Federal
Verdade. Todas as instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito, precisam informar anualmente os valores de IR retidos na fonte, incidentes sobre o ganho em aplicações financeiras resgatadas. “As instituições financeiras também apresentam semestralmente a E-Financeira, com informações sobre operações em contas de depósito à vista, a prazo, poupança, operações de câmbio, consórcios ou fundos de investimentos”, finaliza Adriana.