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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Novo decreto fecha o comércio de Turvo até segunda-feira (31)



DECRETO Nº 62/2021

Decreta lockdown em decorrência do estado de emergência de saúde pública e estado de alerta epidemiológico e regulamenta as normas sanitárias no Município de Turvo até a data de 31 de Maio de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública declarado no Município de Turvo; 

CONSIDERANDO o grande aumento de casos de contaminação da Covid-19, e

CONSIDERANDO a reunião conjunta com o Comitê de Enfrentamento do Coronavírus de Turvo, na data de 26 de maio de 2021,


DECRETA

Art.1° Fica Decretado o protocolo de emergência destinado a restringir a mobilidade de pessoas e coisas como forma de prevenção da transmissão do Coronavírus - LOCKDOWN, com restrição de circulação e funcionamento - Toque de Recolher Constante, no Município de Turvo-PR, compreendido entre às 20h00min do dia 27 de Maio de 2021 às 05h00min do dia 31 de Maio de 2021.

Art. 2º Durante o período disposto no Art. 1º deste decreto, vigorarão as seguintes regras:

I – Ficam SUSPENSAS TODAS AS ATIVIDADES comerciais e/ou de prestação de serviço de estabelecimentos essenciais ou não-essenciais, bem como, ficam SUSPENSOS os atendimentos nas modalidades delivery, drive-thru e takeaway, com exceção dos casos previstos neste Artigo;

II – Os Postos de Combustíveis poderão funcionar unicamente para o abastecimento de veículos públicos ou particulares em situações emergenciais de saúde e abastecimento de equipamentos agrícolas;

III – Farmácias, Drogarias, clinicas veterinárias, laboratórios, postos de coleta e estabelecimentos congêneres funcionarão exclusivamente em regime de plantão para atendimento de situações emergenciais;

IV – Cerealistas e centro de recebimento e distribuição de cereais poderão fazer atividades de expedição de grãos e entrega de sementes e adubos em regime de plantão;

V – Indústrias cuja linha de produção seja contínua poderão manter suas atividades de maneira escalonada e com redução de capacidade;

VI – Estabelecimentos de comercio de gás poderão atender exclusivamente na modalidade delivery;

VII – Os estabelecimentos de lavagem rápida de veículos – Lavacar –, poderão funcionar unicamente para atendimento dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde.

VIII – Os restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias poderão realizar, excepcionalmente, a entrega de marmitex, para motoristas profissionais

IX - Hotéis poderão funcionar com capacidade reduzida para 50%, ficando vedado a utilização de áreas comuns como refeitórios e similares.

Art. 3º Durante o período de vigência deste Decreto fica suspensa a COMERCIALIZAÇÃO de qualquer natureza, varejo ou atacado, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, fica também suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviço, bem como, em locais públicos ou privados de uso público.

Art. 4º Durante o período de vigência deste Decreto vigorarão as seguintes regras:

I – Ficam SUSPENSOS os seguintes serviços e atividades:

a) Reuniões com aglomeração pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos e privados, bem como em espaços domiciliares;

b) Todos os Eventos Esportivos, sejam aqueles organizados por clubes, escolas, associações ou até mesmo pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de promover uma competição esportiva, com premiação ou não.

c) Apresentações artísticas em locais abertos e fechados.

d) A prática de esportes coletivos em locais públicos e privados;

e) Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, inclusive chácaras;

II – Durante o período de vigência deste Decreto os Parques, Praças e demais espaços públicos ficam FECHADOS para reuniões, confraternizações ou quaisquer atividades físicas ou de recreação individuais ou coletivas;

Art. 5º Durante a vigência deste Decreto, não haverá atendimento ao público no Paço Municipal ou outras unidades administrativas municipais, devendo o regime de trabalho presencial dos servidores e empregados públicos ser substituído pelo teletrabalho, exceto os serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Excepcionalmente, nos casos em que for necessária a prestação de serviços públicos inadiáveis, impossíveis de serem realizados pelo regime de teletrabalho, os Secretários poderão convocar seus servidores para expediente interno presencial

Art. 7° Fica decretado o estado de CONTINGÊNCIA de saúde pública – estágio de alerta epidemiológico - no Município de Turvo enquanto perdurar o período de calamidade pública.

Art. 8º Fica recomendada à toda população de Turvo a não realização de viagens a passeio/turismo ou recreação, bem como, que seja desestimulada a recepção de familiares oriundos de outros municípios, para não propagar a circulação do vírus COVID19.

Art. 9º. Durante o período de vigência deste Decreto, fica SUSPENSO funcionamento de igrejas, templos religiosos ou de qualquer denominação, bem como, ficam SUSPENSAS a realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas.

Parágrafo Único. Fica suspensa durante o período de vigência deste decreto, as atividades de catequese, estudo bíblico ou similar, na forma presencial;

Art. 10. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração á legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.

Parágrafo único. Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto, fica estabelecido o valor de até 10 (dez) UFM (R$ 48,89) a ser aplicado como multa.

Art. 11. Este Decreto Entra em vigor às 20h00 do dia 27 de maio de 2021.

Art. 12. Permanecem vigentes os demais regramentos sobre a matéria que não conflitem com os termos do presente.


Prefeitura Municipal de Turvo, em 27 de maio de 2021.


Faleceu Olivia Martins Less


Faleceu na noite desta quarta-feira (26) Olivia Martins Less, aos 72 anos.

O velório será no salão da igreja da Vila Rural Nova Esperança/ Banhado Vermelho.

O sepultamento será nesta quinta-feira, em horário a ser designado.

Morre Jaime Lerner, ex-governador do Paraná, aos 83 anos


O governador Carlos Massa Ratinho Junior manifestou imenso pesar e decretou luto oficial de três dias pela morte do ex-governador do Paraná e ex-prefeito de Curitiba Jaime Lerner, ocorrida nesta quinta-feira (27). O arquiteto, urbanista e ex-político tinha 83 anos e morreu em decorrência de complicações de doença renal crônica, no Hospital Evangélico Mackenzie, na Capital.

“Nossas condolências à família e amigos do ex-governador Jaime Lerner. O Paraná perde um grande cidadão, que ajudou a transformar Curitiba e o Estado. Os nossos corações, marca que por muito tempo ele usou, estão juntos neste momento de profunda dor e tristeza para todo o povo do Paraná”, disse o governador.

“Jaime Lerner tinha amor pelo Paraná. Dedicou uma vida inteira ao Estado, com realizações que transformaram Curitiba e servem até hoje de inspiração mundo afora. Um exemplo que ficará marcado eternamente pelas centenas de obras espalhadas pelo nosso Estado”, reforçou Ratinho Junior.

POLÍTICA – Lerner nasceu em Curitiba em 17 de dezembro de 1937. Era arquiteto e planejador urbano, formado pela Escola de Arquitetura da Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1964.

Responsável pela criação e estruturação do Instituto de Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) em 1965, participou do desenvolvimento do Plano Diretor da Capital que resultou no processo de transformação física, econômica e cultural da cidade. Foi prefeito de Curitiba em três mandatos: nos períodos de 1971/75, de 1979/83 e de 1989/92.

Durante sua primeira gestão como prefeito, Lerner consolidou as transformações da cidade e implantou o Sistema Integrado de Transporte Coletivo, reconhecido internacionalmente pela sua eficiência, qualidade e baixo custo.

Nas duas administrações seguintes, além das ações de vanguarda no planejamento urbano, Lerner intensificou um amplo programa que resultou em avanços na área social, destacando Curitiba como uma das cidades com um dos maiores índices de qualidade de vida entre as principais capitais do mundo.

Foi eleito governador do Paraná em 1994 e reeleito em 1998. Apoiado em uma política de atração de investimentos produtivos, o Paraná se consolidou como um polo industrial do País. A exemplo da experiência bem sucedida de Curitiba, Lerner se dedicou a questões de logística, educação, saneamento e lazer.

Essa preocupação, intensa principalmente na área social, de educação e de atenção à criança, renderam ao Governo do Paraná o prêmio Criança e Paz da Unicef, para os programas "Da Rua para a Escola", "Protegendo a Vida" e "Universidade do Professor".

ARQUITETURA – Em sua carreira como arquiteto e urbanista, Jaime Lerner alçou voos internacionais. Ele se formou em arquitetura e engenharia e, a partir de 1970, fez de Curitiba uma referência mundial em urbanismo a partir do modelo de transporte BRT – que, inspirado nos metrôs, acelera a velocidade dos ônibus através de canaletas exclusivas em vias expressas que cortam a cidade.

Além de implementar o sistema, foi durante a sua gestão que os principais cartões-postais da Capital paranaense foram desenhados: o calçadão da Rua XV de Novembro (antes aberta parra carros), a Ópera de Arame, o Jardim Botânico e a Rua 24 Horas – todos fruto do trabalho conjunto de um time de arquitetos liderados por ele, que revolucionaram sua geração dentro do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC).

O seu escritório, Jaime Lerner Arquitetos Associados, também é responsável pelo planejamento urbano de diversas outras cidades do Brasil, como Balneário Camboriú, e projetos como a nova orla do Guaíba, em Porto Alegre.

Seu trabalho como urbanista levou Lerner a ser citado pela revista Time em 2010 como um dos 25 pensadores mais influentes do mundo. Em 2018, foi reconhecido pela revista norte-americana Planetizen como o segundo maior urbanista da história.

DESPEDIDA – Lerner era viúvo da ex-primeira-dama Fani Lerner, falecida em 2009. Deixa duas filhas: Andrea e Ilana, que atualmente dirige a Biblioteca Pública do Paraná.

No Palácio Iguaçu, as bandeiras ficarão a meio mastro durante todo o período de luto.

Fonte e foto: AEN

Casa é destruída por incêndio em Pitanga

 


No dia 26 de maio, às 23h50min, a equipe policial deslocou até a Rua Guairacá, onde segundo o solicitante havia uma casa em chamas. No local foi constatado o fato, onde a equipe dos bombeiros já estavam contendo o fogo, que havia consumido toda a casa. 

Segundo informações dos vizinhos a casa estava abandonada. Prestado apoio aos bombeiros com isolamento do local.

Fonte: PM

Homem é encontrado morto dentro de casa em Guarapuava


No dia 26 de maio, às 21h, uma equipe policial deslocou até o bairro Primavera, para prestar apoio ao Samu onde havia uma pessoa em óbito. 

No local estava o médico o qual já havia constatado o óbito do homem de 47 anos. Informado por vizinhos que a vítima era alcoólatra e morava sozinho. Próximo do corpo haviam embalagens de bebidas e remédios. 

Foi feito o isolamento do local e acionados os órgãos competentes, os quais compareceram e tomara as providências cabíveis.

Fonte: PM

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Turvo chega a 224 casos ativos de Covid-19 e comercio será fechado a partir desta quinta-feira (27)

Nesta quarta-feira (26), o prefeito Jeronimo esteve em reunião com os municípios da Amocentro, na parte da manhã, e com o Comitê de Combate ao COVID-19 de Turvo a tarde, onde foi anunciado novas medidas de prevenção da pandemia no município de Turvo.

Nesta quinta-feira (27), ás 20h00, por meio de Decreto Municipal, será detalhado as novas orientações.

Os comércios essenciais e não essenciais serão fechados até segunda-feira (31), ás 05h.

No domingo (30), será avaliado quanto a prorrogação ou não do Decreto.

Nesta quarta-feira (26), a Secretaria Municipal de Saúde registrou 25 novos casos para a Covid-19. Contabilizando 1.796 em Turvo.

Estão internadas 04 pessoas na enfermaria, das quais, três aguardam vagas em hospitais de maior complexidade.

São 224 casos ativos e outros 72 casos suspeitos, que aguardam o resultado do exame em isolamento domiciliar.


Veja no vídeo abaixo a fala do prefeito.


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Turvo registra mais 25 casos de Covid-19


Nesta quarta-feira (26), a Secretaria Municipal de Saúde registrou 25 novos casos para a Covid-19. Contabilizando 1.796 em Turvo.

Estão internadas 04 pessoas na enfermaria, das quais, três aguardam vagas em hospitais de maior complexidade.

São 224 casos ativos, que correspondem aqueles com potencial de transmissão do vírus. E outros 72 casos suspeitos, que aguardam o resultado do exame em isolamento domiciliar.

É importante que a população REDOBRE os cuidados de higienização e medidas preventivas para evitar que o vírus se propague ainda mais em nosso município, prejudicando a saúde de quem amamos.

Em casos de descumprimento de isolamento social, DENUNCIE (fatos desse gênero são passíveis à multa).

Para dúvidas e denúncias disponibilizamos o número (42) 9 9152-1917.


Fonte: Prefeitura de Turvo.

PRF recupera veículo roubado e apreende quase meia tonelada de maconha em Guarapuava



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde de terça (25), em Guarapuava (PR) cerca de 432 quilos de maconha numa caminhonete roubada.

Por volta das 12h30, na BR 277, a PRF abordou uma Toyota/Hilux que seguia sentido Curitiba (PR). Os dois ocupantes apresentaram versões controversas sobre a viagem.

Durante a fiscalização, a equipe constatou que na caçamba havia grande quantidade maconha, 432 quilos, após pesagem.

Na sequência dos procedimentos, a equipe verificou que o veículo ostentava placas falsas, tendo o veículo original sido roubado há duas semanas em Itaperuçu (PR).

A PRF encaminhou a ocorrência para a Delegacia de Polícia Civil de Guarapuava (PR). O crime de tráfico de drogas tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.


Fonte: PRF
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