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segunda-feira, 13 de abril de 2015

EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE TURVO



Edital nº 01/2015 – CMDCA – TURVO - PR

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – TURVO - PR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 19/2010 torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Turvo e de seus respectivos suplentes.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 05 (cinco) etapas.
I. Inscrição de candidatos;
II. Breve Entrevista no ato da inscrição;
III. Prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal 19/2010, Constituição Federal Declaração Universal dos Direitos Humanos e conhecimentos básicos em informática;
IV. Eleição dos candidatos aprovados nos itens acima (I, II e III) através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo Único – O CMDCA deverá divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades: 
I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.
II. Juiz de Direito e Ministério Publico da Comarca de Guarapuava - PR
III. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerão de plantão pelo menos dois conselheiros conforme escala definida pelo colegiado.
II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 3º - Somente poderão concorrer a Eleição os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município há mais de dois anos;
IV - ter como escolaridade mínima o Ensino fundamental completo. 
VI – ter sua inscrição sendo indicada por uma Entidade, que segue em anexo;
VII – Reconhecida experiência de trabalho na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Na indicação da Entidade já colocar se o candidato tem experiência.
VIII – Estar em gozo de seus direitos políticos.
IX – Noções básicas de informática.
X - Ser aprovado nas três primeiras etapas do processo. 
Parágrafo Único – Considera-se idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
Art. 4º - A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 17/04/2015 a 15/05/201, na sede da Secretaria Municipal de Assistencia Social, no horário de 08:00 às 12:00 horas, e das 13:00 as 17:00 horas, protocolado junto a Secretaria Executiva do Conselho.
Parágrafo 1º O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões negativas criminais da 1ª e 2ª Vara criminal;
b) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e titulo de eleitor e comprovação da ultima eleição);
c) Oficio da entidade que indicará o candidato;
d) Comprovante de escolaridade;
e) O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Parágrafo 2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
Parágrafo 3º – No ato da inscrição será preenchido um formulário de uma pré entrevista com o candidato, e esse receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição.
Parágrafo 4º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar e por já ter sido reconduzido uma vez.
III- DOS IMPEDIMENTOS
Art. 5º- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital”.
IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 6º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de Edital a relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público, outros órgãos ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.
V - DA PROVA DE CONHECIMENTO
Art. 7º - Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas.
Art. 8º - A prova de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Lei Municipal 19/2010, Declaração dos Direitos Humanos e noções básicas de informática, contara com 20 (VINTE) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (DEZ) pontos, e uma questão subjetiva, ou seja descritiva valendo 10 (DEZ), totalizando 20 pontos que será dividido por 2 (dois) totalizando 10 (dez) sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 6 (seis) pontos.
Parágrafo 1º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.
Parágrafo 2º – O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
Parágrafo 3º – Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.
Art. 9º – O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.
Parágrafo 1º – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Art. 10º – A Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos, será afixada em Quadros de Aviso na Sede do CMDCA em locais que de ampla divulgação.
VI - DA ELEIÇÃO
Art. 11º – A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário e local a serem publicados, participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de conhecimentos. 
I – Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
Parágrafo Único – No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato.
Art. 12º – Poderão participar da eleição os eleitores previamente cadastrados na secretaria Executiva do CMDCA, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.
VII - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
Art. 13º – Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I. Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
II. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.
III. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Executiva de Escolha.
IV. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
Art.14º – Será permitido:
I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
VIII - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 15º– Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.
Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; 
Parágrafo 2º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.
Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/2016.
IX - DO CRONOGRAMA
Art. 16º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL / REGULAMENTO- 04/04/2015
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS – 13/04/2015 até 15/05/2015
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS - 28/05/2015
ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS- 29/05/2015
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM SUBME-
TIDOS A PROVA DE CONHECIMENTOS – 16/06/2015
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 12/07/2015
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA - 27/07/2015
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 03/08/2015
REUNIÃO COM OS PROVAVEIS CANDIDATOS A ELEIÇÃO – 03/08/2015
AS PESSOAS QUE QUEIRAM PARTICIPAR DA ELEIÇÃO TERÃO QUE SE CADASTRAR ANTECIPADAMENTE NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 04/08/2015 ATÉ 25/09/2015
PROCESSO DE ELEIÇÃO - 04/10/2015
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO – 05/10/2015
CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS - 10/01/2016

A pessoa interessada em ser candidata é so chegar na Secretaria da Assistência Social, falar com Denize.

Turvo, 04 de abril de 2015.
VALDETE PEREIRA BRUGER 
PRESIDENTE DO CMDCA



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