Foto: Elói Mattos, arquivo 2014 venda de pinhão em Turvo
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta a população que a colheita e a comercialização do pinhão serão permitidas no Estado somente a partir de 1 de abril. A data é estabelecida para que possam ser garantidas a maturação do fruto e a continuidade da araucária no Estado, árvore ameaçada de extinção. É nesta época que as araucárias amadurecem as pinhas para a reprodução da espécie.
“Precisamos lembrar que o pinhão também serve como alimento para diversas espécies da fauna. Respeitando a data da colheita, garantimos a continuidade de sua existência para as próximas gerações”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
As normas e as instruções para a colheita estão estabelecidas na portaria do IAP nº 046/2015 que instrui os procedimentos para controle da exploração do pinhão e da araucária. Seu objetivo é regulamentar a colheita e garantir o consumo sustentável do fruto.
Assim, ficam proibidos colheita, transporte, comércio e armazenamento do fruto de qualquer pinheiro (plantado ou nativo) antes de 1 de abril. Independentemente da data, a comercialização das pinhas imaturas (que apresentam coloração verde, cujas sementes – pinhões – apresentam casca esbranquiçada e úmida) também é proibida.
A portaria também proíbe o abate dos pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses de abril, maio e junho. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento.
A pessoa que for flagrada em algumas dessas situações estará sujeita a responder a processo administrativo e a processo criminal, além de receber auto de infração ambiental. A multa é de R$ 300,00 para cada 60 quilos da semente.
“A população não deve aceitar e comprar o pinhão antes dessa data. Assim, todos contribuem para a preservação da espécie”, explica a diretora de Controle e Recursos Naturais do IAP, Ana Cecília Nowacki.
Fonte: www.bemparana.com.br