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sexta-feira, 20 de março de 2020

Não haverá atendimento interno no Restaurante Fronteira, apenas Marmitex será vendida


Comunicado importante, por precaução devido ao COVID-19 o Restaurante Fronteira também tomou suas devidas providências, apartir do Dia 21/03/2020 estaremos trabalhando somente com Marmitex, não estaremos atendendo o público no salão interno do estabelecimento, dentro das normas e cumprindo a lei até a segunda ordem, estaremos também trabalhando com o Delivery, você pode ligar no fone; 42-36421517, ou
mandar mensagem no WhatsApp 42 - 9 9824-6981. 

Fazendo sua encomenda, ou chegando até o Restaurante, vamos estar atendendo você externamente, a safra não pode parar, as indústrias estão trabalhando de forma regular, e os motoristas precisam se alimentar, pensando no bem de todos, estamos a disposição para lhe atender, grato pela compreensão, e que Deus nos abençoe. 


Att: Equipe Restaurante Fronteira

Comunicado do Supermercado Suprema de Turvo



Covid-19: mortes sobem para 11 e casos confirmados chegam a 904


O número de mortes em decorrência da Covid-19 subiu de seis para 11 entre ontem (19) e hoje (20), conforme atualização divulgada pelo Ministério da Saúde. Deste total, nove foram identificadas em São Paulo e duas no Rio de Janeiro.

Os casos confirmados da doença saíram de 621 para 904 entre os balanços de ontem e hoje. São Paulo acumula 396 casos, seguido por Rio de Janeiro (109), Distrito Federal (87), Ceará (55), Rio Grande do Sul (37) e Minas Gerais (35).

Além desses estados, foram mapeados casos na Bahia (33), Paraná (32), Pernambuco (30), Santa Catarina (21), Goiás (15), Espírito Santo (13), Mato Grosso do Sul (nove), Acre (sete), Sergipe (seis), Alagoas (cinco), Piauí e Amazonas (três), Pará (dois) e Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Paraíba, Amapá, Tocantins, Rondônia (um). Apenas Roraima não apresenta casos confirmados.

Prefeitura de Pitanga fecha acessos da cidade e implanta toque de recolher


A Prefeitura de Pitanga, na região central do Paraná, fechou todos os acessos da cidade e implantou toque de recolher por meio de um decreto publicado nesta quinta-feira (19). As medidas foram tomadas por causa do novo coronavírus.

A cidade não tem nenhum caso suspeito da doença, segundo boletim divulgado nesta sexta-feira (20) pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). No entanto, em todo o Paraná são 36 casos.

O único acesso de Pitanga poderá ser feito na continuidade da Avenida Getúlio Vargas, onde a prefeitura informou que irá instalar um posto de triagem para liberação dos veículos.

Além disso, o toque de recolher passará a valer das 19h às 6h a partir desta sexta-feira (20). A prefeitura informou que quem descumprir com a norma pode ser advertido. A Polícia Militar (PM) informou que não pode fazer prisões neste caso.

No mesmo decreto, a prefeitura determinou o fechamento do comércio, com exceção para mercados, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, entre outras empresas, desde que não haja aglomeração.

Panificadoras não poderão mais autorizar consumo de produtos dentro do estabelecimento. O decreto define ainda que bares e restaurantes devem operar apenas para fazer entrega domiciliar.

Eventos públicos e privados foram suspensos em toda a cidade por tempo indeterminado.

Fonte: G1 - PR

Prefeito de Turvo decreta situação de emergência no município


O prefeito de Turvo, Jeronimo Gadens do Rosario, decretou situação de emergência no município. A cidade não tem nenhum caso de coronavírus. A medida começa a valer a partir deste sábado (21).

DECRETO:

 Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Turvo - PR, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19. 

Art. 2º Fica determinado que as empresas de prestação de serviços e comércio (inclusive vendedores ambulantes) não essencial terão suas atividades suspensas a partir do dia 21/03/2020. 

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá haver serviços internos (sem atendimento ao público) e entregas desde que cumpridas todos os protocolos de prevenção determinados pelos órgãos de saúde. 

Art. 3º Seguindo o já contido no conteúdo do Decreto Municipal Nº 23/2020 publicado em 19 de março de 2020 fica vedado qualquer aglomeração de pessoas, seja em ambientes comerciais, de entretenimento, esportivos, culturais, religiosos ou outro. 

Parágrafo único. A não observância nas vedações presentes neste Decreto implicará em multa de até 10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Município). 

 Art. 4º Não se submetem as restrições previstas neste Decreto os seguintes serviços essenciais: 

I – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás, água e combustíveis; 

 II – assistência médica, hospitalar e laboratorial; 

III – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados; 

IV – funerárias; 

V – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VI – telecomunicações; 

VII – processamento de dados ligados a serviços essenciais, e 
VIII - imprensa. 

Art. 5º Os serviços essenciais que mantiverem seu funcionamento, deverão controlar o acesso dos seus clientes por meio de senhas, respeitando o limite máximo de 10 (dez) pessoas por caixa/guichê de atendimento, evitando aglomeração, bem como deverão intensificar as condutas de prevenção seguindo os protocolos determinados pelos órgãos de saúde para cada caso com total atenção, diligência e comprometimento. 

Art. 6º Recomenda-se que sejam dispensados os trabalhadores da indústria, do comércio e prestadores de serviço: 

 I – com sessenta anos ou mais; 

II - com doenças crônicas, devidamente comprovadas; 

II – imunossuprimidos devidamente comprovado, independentemente da idade; 

III – portadores de doenças crônicas respiratórias, devidamente comprovado; 

 IV – gestantes e lactantes.

 Art. 7º Fica suspensa a circulação de veículos de transporte rodoviário intramunicipal, intermunicipal, e interestadual de passageiros. 

Art. 8º Eventos fúnebres não poderão ter aglomeração em número maior que 10 (dez) pessoas. 

 Art. 9º. O Comitê instituído nos termos do art. 22 do Decreto Municipal nº 23/2020 poderá considerar outros órgãos, divisões e departamentos do Poder Executivo como prestadores de serviços públicos essenciais. 

Art. 10. Excepcionalmente servidores do município de qualquer setor poderão ser convocados e designados para fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nos decretos e normas de enfrentamento ao COVID-19 

Art. 11. O disposto neste Decreto não invalida as providências determinadas no Decreto nº 23/ 2020, no que não forem conflitantes. 

Art. 12. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Comitê da Secretaria Municipal de Saúde, instituído pelo art. 22 do Decreto Municipal nº 23/2020. 

Parágrafo único. Fica determinado a observância e a submissão obrigatória por todos quanto aos protocolos de saúde emitido pelos órgãos oficiais de saúde. 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Turvo, Paraná, 20 de março de 2020.


 Jeronimo Gadens do Rosario 
Prefeito Municipal

Veja também Decreto Municipal 27/2020 e orientações da Secretaria Municipal de Saúde sobre medidas de prevenção ao Coronavírus: Clicando aqui.

Comunicado da Cooperativa Sicredi de Turvo


A Cooperativa Sicredi de Turvo está trabalhando com apenas 50% dos colaboradores na agência, os demais estão em Home office dando suporte.

E para atendimento aos associados desde ontem a capacidade máxima dentro da agência é de 10 pessoas por vez.

Quanto a higienização está sendo feita de acordo com as normas, além de termos álcool em gel nas dependências para todos, a zeladora intensificou a limpeza com álcool principalmente na porta giratória, caixas eletrônicos, maçanetas e outros locais de maior risco.

Tudo isso pensando na saúde e bem estar dos colaboradores, associados e usuários de nossa Instituição Financeira.

A permanência de alguns colegas na agência é necessária para fazer a parte de compensação e ainda atender aqueles que tem mais dificuldades com os canais de auto-atendimento, além de processos que os canais não contemplam .

Em meio a esta pandemia acredito que às Instituições Financeiras terão um grande papel em auxiliar financeiramente seus associados/ clientes, desta forma ficamos á disposição.

Gerente - Jaqueline


Comunicado da Supporte Contabilidade de Turvo


Comunicado do Despachante Brugg



Devido ao atual cenário, iremos paralisar os serviços seguindo orientação do Governo do Estado do Paraná.

Segundo informação do Detran-PR, nenhum cidadão sofrerá prejuízos quanto a prazos e taxas.


Comunicado do Mercado Ideal


Todos os cuidados necessários estão sendo tomados aqui no Ideal, em Turvo.
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Faça sua parte também.
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- Venha ao mercado somente quando necessário.
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- Elejam somente uma pessoa da casa, evite vir toda família, principalmente trazer as crianças e idosos.
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- As pessoas que não são de risco, venham no lugar dos idosos (temos muitos idosos vindo até o mercado)
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E reforçando: comprem o necessário para os próximos dias, estocar não é necessário agora. As coisas ficarão bem se agirmos juntos.


Direção do Mercado Ideal.

PRF apreende 100 quilos de maconha em Nova Laranjeiras (PR)

Carro que fazia o serviço de batedor da droga era conduzido por uma mulher de 41 anos, que transportava suas duas filhas; ambos os motoristas foram presos e as filhas encaminhadas para o Conselho Tutelar

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na madrugada desta sexta (20), 99,5 quilos de maconha que eram transportadas com serviço de batedor, em Nova Laranjeiras, na BR-277.

Por volta das 2 horas, agentes da PRF abordaram dois Fiat Mobi, com placas de Joinville (SC). O primeiro, conduzido por uma mulher de 41 anos, moradora de Joinville. Com ela, estavam suas duas filhas, uma de 9 e uma de 15 anos. O segundo carro era conduzido por um homem de 37 anos, também morador de Joinville.

Ambos relataram aos policiais que estavam viajando juntos, vindos de Foz do Iguaçu (PR), mas havia muita contradição entre os discursos dos dois, razão pela qual os policiais elevaram o nível das buscas nos veículos. No carro que era conduzido pelo homem, os agentes encontraram 158 tabletes de maconha, que após pesados, totalizaram 99,5 quilos da droga.

Após o encontro da droga, ambos disseram que a mulher fazia o serviço de batedor, avisando da presença policial no trecho de deslocamento. O carro que transportava a droga é de propriedade da mãe da mulher envolvida, que transportava suas filhas, netas da proprietária. O homem não tem vínculo com a mulher e disseram que levariam a droga para Joinville.

Diante dos fatos, o homem e a mulher foram presos em flagrante por tráfico de drogas e corrupção de menores e foram conduzidos, junto com a droga e os carros para a Polícia Civil em Laranjeiras do Sul. As filhas dela foram encaminhadas para o Conselho Tutelar, também em Laranjeiras do Sul.

Fonte: Agência PRF
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