Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026). Segundo a Receita Federal, a declaração deve ser apresentada até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, no horário de Brasília.
A obrigação é destinada a pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Como fazer a declaração
Neste ano, a DITR pode ser preenchida e transmitida pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é realizado com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa ITR 2026.
Atenção ao prazo
Quem entregar a declaração após o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. A quota única ou a primeira parcela vence também em 30 de setembro de 2026.
Ainda não fez sua declaração do ITR 2026? O prazo está chegando ao fim.
SUPPORTE CONTABILIDADE
📍 Av. 12 de Maio, 414 – Centro – Turvo/PR
📞 (42) 9 9839-7436
📱 Instagram: @supporte_contabilidade





Nenhum comentário:
Postar um comentário