Em virtude da decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, fica suspenso o processo de Consulta á Comunidade Escolar para designação de Diretores que aconteceria nos dias 09 e 10 de dezembro, em todos os colégios estaduais.
Passe a inserir e assegurar respeito às orientações e normas advindas
das Autoridades sanitárias, da Organização Mundial da Saúde-OMS e do Ministério da Saúde
nas deliberações e atos da Secretaria de Estado da Educação, em virtude da presunção de que
foram concebidas para bem direcionar a prevenção e o enfrentamento da Covid-19.
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