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sábado, 21 de março de 2020

Prefeito decreta toque de recolher em Turvo


Em novo decreto do prefeito de Turvo, Jeronimo Gadens do Rosario, fica incluído o "toque de recolher" da 19h00 ás 06h00. Veja as medidas abaixo:

DECRETO:

Art. 1º A suspensão do transporte público rodoviário intramunicipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, ficando autorizado o transporte privado de passageiros, de cargas e outros, desde que realizado número e periodicidade exclusivamente suficiente à manutenção das atividades consideradas essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisadas, a exemplo da colheita, armazenamento e escoamento da safra, produção leiteira e setor da indústria, devendo em todos os casos serem rigorosamente observados e cumpridos os protocolos de saúde determinado pelos órgãos oficiais. 

Parágrafo único: Em havendo suspeita de burla a regra estabelecida no caput, poderão os órgãos municipais de fiscalização solicitar relatório prévio de veículos de cargas e passageiros utilizados pelas pessoas físicas e jurídicas na manutenção das suas atividades. 

Art. 2º As panificadoras e similares são consideradas para todos os efeitos como comércio essencial, entretanto o seu funcionamento fica condicionado ao fiel cumprimento do protocolo de saúde determinado pelos órgãos oficiais, ao funcionamento tal como determinado aos supermercados (Art. 5º do Decreto 27/2020), ficando totalmente vedada a consumação dentro do estabelecimento.

Art. 3º As agropecuárias, considerando que atuam com prescrição e medicação em semoventes, deverão funcionar a portas fechadas, realizando atendimento apenas em casos de emergência como se tratamento de saúde fosse, ainda devendo observância fiel aos protocolos de saúde e as normas de higiene no local, bem como respeitar as mesmas regras estabelecidas em demais determinações já realizadas, em especial ao Art. 5º do Decreto 27/2020. 

Art. 4º As Cooperativas Cerealistas deverão garantir o cumprimento dos protocolos da saúde, disponibilizando espaço reservado para os motoristas que vem de fora do Município, impedindo o seu contato com os demais funcionários do ambiente, intensificando as normas de higiene e reduzindo substancialmente no que possível for o funcionamento de suas atividades, impedindo aglomerações e descumprimento das normas de higiene estabelecida pelos órgãos e saúde. 

Art. 5º As oficinas (mecânica, elétrica, borracharias e similares) automotivas e de motocicletas, principalmente aquelas situadas às margens das rodovias municipais e estaduais na circunscrição do Município de Turvo, também deverão se submeter ao regramento imposto pelo Decreto Nº 27/2020, isto é, não deverão mais realizar atendimentos ao público, ficando autorizado excepcionalmente trabalho interno desde que com total submissão as regras de higiene e aos protocolos de saúde determinado pelos órgãos oficiais. 

Art. 6º A partir do dia 21 de março de 2020, fica determinado o "toque de recolher" das 19h00 às 06h00, em todo o território do Município de Turvo, sendo, portanto, determinado que cada cidadão turvense permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde. 

Art. 7º Considerando a Resolução SESA - Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Paraná, nº. 338/2020, em especial seu Art. 2º, fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, nas repartições públicas, exceto situações excepcionais definidas por cada órgão e aquelas que configurem risco iminente à vida em qualquer circunstância. 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de 21 de março de 2020, revogada as disposições em contrário. 


Prefeitura Municipal de Turvo, Paraná, 21 de março de 2020. 

Jeronimo Gadens do Rosario 
Prefeito Municipal

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