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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Foragido da cadeia é morto pela polícia em Goioxim


Às 15h00 dessa quarta-feira (19), uma equipe de policiais militares da ROTAM do 16º BPM, realizavam patrulhamento na área rural dos municípios de Campina do Simão e Goioxim, quando na Localidade de Santa Clara, foi informada por populares de que um indivíduo (43) estaria perturbando e ameaçando diversos moradores das localidades vizinhas e que este é foragido do sistema prisional, condenado pelo crime de homicídio qualificado, que estaria homiziado em um barraco escondido em local de difícil acesso, a cerca de 900 metros da residência de seu pai. 

A equipe coletou as informações de como chegar até o referido barraco, sendo deslocado até o local e que foi necessária incursão em mata, por aproximadamente 700 metros, sendo então visualizado o barraco em uma clareira de mata e que foi realizada a aproximação tática até o referido barraco, que chegando próximo do mesmo, os cachorros começaram a latir, sendo que nesse momento, o suspeito saiu na janela e visualizou a equipe policial, sendo que de imediato correu, vindo a sair pela porta dos fundos, com um revólver em punho, que ao ser surpreendido pelos policiais militares, os quais gritaram para que largasse a arma, o mesmo desobedeceu a ordem e apontou a referida arma de fogo em direção da equipe, sendo que de pronto um dos componentes, afim de repelir a injusta ameaça à integridade física dos militares, efetuou dois disparos de arma de fogo, vindo a atingir o indivíduo na região do tórax, neutralizando-o, o qual caiu em solo, com arma em punho, que este ainda apresentava sinais vitais, que por segurança dos envolvidos foi retirada a arma de fogo da mão do indivíduo e colocada sobre a cama no interior da residência, sendo que logo em seguida o indivíduo não apresentava mais sinais vitais. 

Foi tentado acionar os órgãos competentes, via ligação telefônica, por meio de celular, bem como por rádio comunicador da viatura e também no telefone residencial, via antena, porém sem êxito em qualquer uma das tentativas. Ainda foi localizado sobre a cama do indivíduo, um coldre em couro e dentro de um pote na cor branca, 01 (uma) munição CBC SPL, calibre 38. Diante dos fatos, foi realizado o isolamento do local, e parte da equipe deslocou afim de conseguir contato e acionar os órgãos competentes, sendo logrado êxito no contato via ligação telefônica com o COPOM do 16º BPM, sendo então repassadas as informações ao rádio operador, o qual fez os devidos acionamentos, sendo estes, IML, Criminalística, Polícia Civil e Oficial CPU. 

Neste momento os pais do indivíduo, chegaram ao local do fato, querendo adentrar ao perímetro isolado, momento este em que para segurança dos envolvidos, e afim de evitar possível represálias dos parentes, foi indagado o mesmo sobre possuir armas de fogo em sua residência, sendo que este veio a relatar que possuía uma espingarda, sendo realizada busca e localizada ao lado da porta de entrada da residência, uma espingarda sem marca aparente, calibre 32, carregada com um cartucho, a qual foi apreendida pela equipe. 

A equipe aguardou no local, a fim de assegurar o perímetro de isolamento, que por volta das 19h00m, chegaram o Oficial CPU, também o perito da polícia cientifica e o IML, que realizaram os devidos procedimentos, liberando o corpo, o qual foi encaminhado até o IML de Guarapuava, o revólver recolhido pelo Perito, sendo este um revólver sem marca aparente, calibre .38, municiado com 5 munições, sendo que segundo informações do perito, 2 delas estavam com marcas de que teriam sido percutidas. 

A equipe deslocou até o destacamento de Goioxim, onde confeccionou a documentação pertinente e em contato com o Delegado chefe da delegacia de Cantagalo, o qual orientou que a arma de fogo apreendida fosse encaminhada posteriormente até a Delegacia de Cantagalo, tendo em vista não haver plantão naquele horário, sendo que a mesma foi entregue e ficou aos cuidados da equipe do Destacamento de Goioxim. 
Foi confirmado que o indivíduo era foragido da Cadeia de Cantagalo, e havia um mandado de prisão em seu desfavor pelo Art. 121 (homicídio). 

Fonte: 16º BPM

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