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terça-feira, 22 de agosto de 2017

PM de Turvo recupera equipamentos de som e bateria de caminhão furtados


A equipe da Polícia Militar recebeu uma solicitação informando que havia um veículo estacionado próximo a creche, e que já havia conversas entre populares de que o aparelho de som profissional que havia sido furtado em data anterior, estava de posse do proprietário do veículo. Com tais informações, foi localizado o proprietário, o qual confirmou que o veículo vw/gol, é de sua propriedade, e que estacionou no referido endereço, na data de ontem por ter acabado o combustível, o que o obrigou a deixar naquele local. Já no local, o proprietário veio a abrir o veículo o que permitiu a vítima do furto, a confirmar que de fato o equipamento de som que estava instalado era mesmo de sua propriedade.
 Após receber voz de prisão, o suspeito veio a negar ter furtado o objeto, e passou a contar uma historia onde ele comprava o equipamento de som de um desconhecido na cidade de Guarapuava. Instalado de maneira individual no equipamento de som, havia uma bateria de caminhão, que o suspeito informou ser de propriedade de um amigo, o qual havia cedido para usar. Como havia um boletim de ocorrência relatando o furto de uma bateria de caminhão, foi entrado em contato com a vítima do referido b.o. O que veio a apresentar um cupom fiscal de compra de uma bateria e o certificado de garantia da bateria com a mesma codificação da bateria apreendida. 
Diante dos fatos foi deslocado até o endereço do suposto amigo, o qual veio a confessar o furto da bateria, e que havia feito o furto junto com o proprietário do veículo VW/Gol. Diante da confissão sobre o furto da bateria, o proprietário do veículo também veio a confessar que foi o autor do furto do equipamento de som, confessando ainda que uma parte do equipamento furtado ainda se encontrava em sua residência. 
Deslocado até a referida residência, aonde o próprio veio a mostrar que sob a sua cama estavam mais algumas peças do som, enquanto que na parte externa da residência foi localizada uma caixa em MDF e um “carpe” do forro da caixa, todos os objetos reconhecidos pela vítima. Durante buscas na casa ainda foi localizado mais alguns objetos que o autor não soube comprovar a procedência. Diante dos fatos, encaminhado vítimas, autores e produtos até a 14ª sdp para os procedimentos cabíveis.

Fonte: DPM de Turvo

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