Presidiários do Paraná saíram para as festas de Natal e Ano Novo.
Eles são considerados foragidos; 92 presos são da Colônia Penal Agrícola.
Do G1 PR
Dos 1.916 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e Ano Novo no Paraná, 107 não retornaram às celas até a manhã desta quarta-feira (7) e passaram a ser considerados foragidos, de acordo a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP/PR). O prazo estabelecido pela Justiça para o retorno dos presos era até o final da tarde de terça-feira (06). Os presidiários do regime semiaberto – que é penúltimo estágio de cumprimento da pena – tiveram direito ao benefício por meio das Portarias de Saída Temporária.
Segundo a SESP, a liberdade temporária pode variar de seis a 12 dias, de acordo com a pena de cada presidiário. O benefício é concedido apenas aos presos que cumprem pena em regime semiaberto ou aqueles que têm trabalho externo implementado. A liberação aconteceu em 13 unidades penitenciárias do Paraná e as autorizações foram assinadas por juízes das Varas de Execução Penal (VEPs).
De acordo com o diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), Cezinando Paredes, os diretores dos estabelecimentos penais do estado devem informar os nomes dos presos foragidos ao respectivo juiz. Os presos que não justificarem o atraso no retorno à unidade penitenciária poderão ter regresso de pena do regime semiaberto para o fechado, ainda segundo Paredes.
A maioria dos presos que não retornaram às celas - 92 presos – é da da Colônia Penal Agrícola do Paraná (CPA). Somente nesta unidade o direito de liberdade temporária foi concedido a 1.145 presidiários. O segundo local que registrou o maior número de presos que não voltaram à unidade prisional é o Centro de Regime Aberto Feminino (CRAF) - das 46 presas que saíram para as festas de fim de ano, seis delas não voltaram às celas até o final da tarde de terça-feira.
Veja quantos estão foragidos nas demais unidades do estado
-Centro de Regime Aberto Feminino (CRAF): 46 foram liberadas e seis não retornaram
-Colônia Penal Agroindustrial (CPA): 1.145 foram liberados e 92 não retornaram
-Centro de Regime Aberto de Guarapuava (CRAG): 168 foram liberados e dois não retornaram
-Centro de Regime Aberto de Ponta Grossa (CRAPG): 116 foram liberados e um não retornou
-Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON): 143 foram liberados e um não retornou
-Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM): 156 foram liberados e um não retornou
-Centro de Regime Semiaberto da Lapa: 41 foram liberados e três não retornaram
-Semiaberto de Francisco Beltrão: 101 foram liberados e um não retornou
Benefício
Na época de fim de ano, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício da liberdade temporária e as condições impostas aos presos, bem como o dia e a hora em que devem retornar às unidades prisionais. O objetivo do benefício, segundo a SESP, é a ressocialização dos presos por meio do convívio familiar e do senso de responsabilidade e disciplina de cada presidiário. As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84).
Texto: g1.globo.com/pr