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sábado, 17 de outubro de 2026

Caminhão carregado de madeira bate na lateral de ônibus, tomba e atinge carro


Um acidente de trânsito envolvendo um caminhão, um ônibus e um automóvel deixou três pessoas feridas na tarde deste sábado (17/10), na rodovia PR-459, em Reserva do Iguaçu, no trecho entre o município e Candói.

De acordo com as informações do atendimento da ocorrência, o acidente aconteceu por volta das 13h30, no km 58+900 da rodovia, e foi do tipo abalroamento lateral.

O caminhão-trator Iveco Stralis, acoplado a semirreboques, seguia no sentido Reserva do Iguaçu a Candói quando colidiu inicialmente com um ônibus Marcopolo Volare, que trafegava no sentido contrário. Na sequência, o caminhão também se envolveu em uma colisão com um Volkswagen Voyage, que vinha na direção oposta.

O ônibus transportava 19 passageiros, que não sofreram ferimentos. Já no Volkswagen Voyage, três pessoas ficaram feridas e foram encaminhadas ao hospital de Candói para atendimento médico.

Os condutores do caminhão e do ônibus realizaram o teste do etilômetro, com resultado de 0,00 mg/L para ambos. O motorista do Voyage foi encaminhado ao hospital, o que impossibilitou a realização do teste e a coleta de sua declaração naquele momento.

O atendimento da ocorrência ainda estava em andamento, conforme as informações repassadas.

Fotos: Diário Reservense 

Detran-PR fará concurso público com 100 vagas para Agentes e Analistas de Trânsito


O Detran-PR publicou nesta sexta-feira (16) a portaria 1.735/2026 que estabelece as regiões de concorrência, a distribuição das vagas e a abrangência territorial do concurso público para o Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná – QPDE. São 100 vagas iniciais. O edital será elaborado em conjunto com a Fundaseg e deve ser publicado nos próximos meses.

A portaria estabelece a divisão territorial das vagas destinadas ao cargo de Agente de Trânsito. São 25 vagas para Curitiba e Região Metropolitana e 69 para o Interior do Estado. As demais seis vagas são para cargos administrativos (administrador, contador, economista, engenheiro civil, médico e psicólogo) na Sede Administrativa do Detran-PR, na Capital.

Viviane da Paz, diretora-presidente do Detran-PR, afirma que esse concurso, o primeiro em mais de 20 anos no órgão, vai ajudar a consolidar a ampliação do atendimento da autarquia em todo o Paraná. “É uma conquista histórica. Vamos contratar novos Agentes de Trânsito para ajudar a tornar a vida nas cidades mais segura. O governador Ratinho Junior tem esse compromisso e deixa mais esse legado ao Paraná”, afirma.

Ainda segundo a portaria, as vagas adicionais que eventualmente venham a ser autorizadas durante o prazo de validade do concurso público, que deve ser de dois anos, poderão ser distribuídas entre as regiões de concorrência mediante ato próprio da autarquia.

Além disso, também está na fase final de aprovação na Casa Civil do Governo do Paraná o Perfil Profissiográfico do cargo de Agente de Trânsito que vai embasar o edital. Ele prevê que o cargo exija ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior, em situação regular.

De maneira geral, o Agente de Trânsito desempenha atividades técnicas, administrativas, operacionais e fiscalizatórias relacionadas às competências legais do Detran-PR, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Tem como função analisar, instruir, acompanhar, fiscalizar e subsidiar processos administrativos relacionados à habilitação de condutores, registro e licenciamento de veículos, infrações, penalidades, entidades credenciadas, identificação veicular, segurança viária, sinalização, educação para o trânsito e demais áreas de atuação do Detran-PR.

A contratação da banca e a publicação do edital serão feitos pela Fundaseg. As informações oficiais sobre os próximos passos do concurso serão publicadas no site da instituição e no Detran-PR, além das redes sociais da autarquia de trânsito.

Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1


Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6x1) e prevê a escala 5x2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei.

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).

Horas trabalhadas

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

Compensação

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados da administração pública

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.

Salários acima de 21 mil

A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.

Fonte: Agência Brasil 
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