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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

SEJA CONSCIENTE, BEBA COM RESPONSABILIDADE


O consumo de bebida alcoólica vem se mostrando o responsável pelo aumento do índice de ocorrências, acidentes de trânsito, brigas, violência doméstica, entre outras. A Polícia Militar, no intuito de diminuir esses índices estará intensificando a fiscalização neste tipo de prática, dando cumprimento à Lei Municipal nº 1999/2011, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos no município de Guarapuava.

Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em Logradouros Públicos do Município de Guarapuava-PR.

Para consultar a lei na íntegra e saber o que é considerado logradouro público acesse: http://www.guarapuava.pr.gov.br/wp-co ... s/Boletim.Oficial.762.pdf

A pessoa que for flagrada vendendo ou consumindo bebida alcóolica em espaços públicos será, num primeiro momento, notificada pela Polícia Militar e deverá assinar um Termo de Ciência, tomando conhecimento de que não poderá mais reiterar nessa conduta, sob pena de estar incorrendo no crime de Desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Sendo encaminhada para os procedimentos cabíveis cuja pena será determinada pelo poder judiciário. 

Não esquecendo também que dirigir sob influência de bebida alcóolica é um Crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 306), cuja pena é de 6 meses a 3 anos de detenção. Além disso, o condutor que for flagrado nessas condições, mesmo que se recuse a realizar o exame etilométrico, será detido, terá sua carteira suspensa por 12 meses e terá que pagar uma multa de R$ 2934,70.

Portanto, pedimos a colaboração de toda a comunidade para respeitem a Lei Municipal, e para que aqueles que apreciam bebida alcóolica que estejam realizando o consumo em locais apropriados, assim todos poderão se divertir com responsabilidade.

Fonte: 16º BPM

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