O caso aconteceu em 6 de dezembro de 2025, no bairro Jardim das Américas, em Guarapuava.
Segundo a denúncia, o acusado dirigia sob influência de álcool, sem habilitação e pela contramão, quando atingiu um menino de 9 anos que trafegava de bicicleta. Após o atropelamento, a criança teria sido arrastada pelo veículo e sofreu graves ferimentos, sendo posteriormente transferida para atendimento especializado em Curitiba.
O julgamento está marcado para esta terça-feira, 1º de setembro de 2026, perante o Tribunal do Júri.
De acordo com a acusação, são atribuídas ao réu cinco imputações: embriaguez ao volante, direção sem habilitação, tentativa de homicídio qualificado, omissão de socorro e fuga do local.
A decisão que determinou que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri reconheceu a existência de elementos suficientes para que os fatos sejam analisados pelo Conselho de Sentença.
A vítima e seus familiares são representados pelas advogadas Dra. Edi França e Dra. Sarah Ferraz, do escritório Ferraz & França Advogados, que atua na assistência de acusação neste caso.
Segundo as advogadas, a família não busca exposição, mas que os fatos sejam devidamente apresentados, que as provas sejam rigorosamente analisadas e que as consequências sofridas pela vítima sejam consideradas dentro da legislação.
A assistência de acusação estará presente em plenário, com atuação técnica e juridicamente fundamentada, buscando representar os interesses da vítima e de seus familiares durante o julgamento.
“Justiça exige coragem, preparo e compromisso. E é com esse compromisso que seguiremos”, destacam as advogadas.




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