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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Contas 2016: Turvo tem parecer pela desaprovação e ex-prefeito é multado


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Turvo (Região Central), de responsabilidade do ex-prefeito Nacir Agostinho Bruger (gestão 2013-2016). Em razão das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) o ex-gestor foi multado em R$ 11.697,40.

Os motivos para a desaprovação foram a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las, conforme critérios fixados no Prejulgado 15 do TCE-PR; e as divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além das duas irregularidades, os membros da Primeira Câmara da Corte ressalvaram na PCA o déficit financeiro de 3,75% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS); o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2015; o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre ou do segundo semestre de 2015; e a entrega com atraso dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. O ex-gestor enviou fora do prazo todos os dados dos 11 módulos de 2016 sob sua responsabilidade, com atrasos entre 13 e 85 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Durval do Amaral.

As três sanções aplicadas Nacir Bruger - pelas irregularidades e o atraso no SIM-AM - estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 5, concluída em 25 de junho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 177/20 - Primeira Câmara, veiculado em 3 de julho, na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Turvo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, no mesmo erro cometido pela administração municipal de Turvo em 2016, em relação à realização de despesas sem lastro nos últimos meses da gestão, TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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