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quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Prefeito de Laranjal é multado por déficit orçamentário de 5,3% nas contas de 2019



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Laranjal (Centro-Sul do Estado), de responsabilidade do prefeito, Josmar Moreira Pereira (gestão 2017-2020). O motivo foi o déficit orçamentário de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), que atingiu 5,36%, totalizando R$ 870.634,69 no exercício. Por essa irregularidade, o atual gestor foi multado em R$ 4.274,00.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com a aplicação de multa ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão. A jurisprudência do TCE-PR tolera um déficit de até 5%.

Josmar Pereira recebeu a multa prevista no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 15, concluída em 29 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 565/20 - Segunda Câmara, veiculado em 9 de novembro, na edição nº 2.418 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Laranjal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE/PR

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