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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Conheça os principais alertas do MPPR para o período do carnaval



O carnaval começa neste sábado, 10 de fevereiro, e, durante os dias de folia, os cuidados com as crianças e os adolescentes devem ser redobrados, principalmente em bailes, festas e blocos de rua. O consumo de bebidas alcoólicas, os desaparecimentos, a violência e a exploração sexual estão entre as principais preocupações do Ministério Público do Paraná, que dá orientações importantes para a proteção de meninos e meninas nesta época do ano.

De acordo com a procuradora de Justiça Mônica Louise de Azevedo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação, tratam-se de iniciativas simples, que podem evitar a ocorrência de situações potencialmente graves e danosas ao público infantojuvenil. “Agindo de forma preventiva, o Ministério Público orienta pais, gestores municipais, proprietários de bares e restaurantes, representantes de conselhos tutelares, dentre outros públicos, contribuindo para que o carnaval transcorra sem incidentes envolvendo crianças e adolescentes”, destaca a procuradora de Justiça. O centro de apoio também produziu material específico para orientar a atuação de procuradores e promotores de Justiça durante o carnaval, período que exige atendimento especial da população.

Trabalho infantojuvenil – Uma das orientações do MPPR é relacionada ao trabalho infantojuvenil. No período do carnaval, essa preocupação aumenta, já que existe o risco de a prática ser fomentada por atividades como o comércio ambulante e o trabalho de “flanelinhas”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII), é proibido qualquer trabalho para crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O centro de apoio também ressalta a existência de atividades que são proibidas até o jovem completar 18 anos de idade, a exemplo daquelas consideradas perigosas e insalubres, assim como o trabalho noturno. Essas práticas estão elencadas no Decreto 6.481/2008, segundo o qual é proibido que crianças e adolescentes exerçam atividades como a de vendedor ambulante, guardador de carros, guarda-mirim, guia turístico e entregador de panfletos. “A melhor forma de coibir essa violação é denunciando os casos de exploração ao Conselho Tutelar, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Paraná”, afirma a coordenadora do Caop.

Violência e exploração sexual – Outra preocupação do Ministério Público é com a ocorrência de situações de violência e exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. Essa prática é categorizada como crime hediondo, por força da Lei 12.978/2014, que prevê penas rigorosas, já que crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, com a pena sendo iniciada obrigatoriamente em regime fechado. Não apenas o explorador, mas também quem favorece tais práticas, é punido com mais rigor, incluindo estabelecimentos como boates, bares, hotéis e motéis, que podem ter a licença cassada (Lei Estadual 15.978/2008).

Conforme orienta o Caop, casos suspeitos ou confirmados de exploração sexual de crianças e adolescentes devem ser imediatamente comunicados às Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar ou Ministério Público. Também pode ser acionado o Disque Direitos Humanos – Disque 100.

As orientações do MPPR abrangem ainda temas como a presença do público infantojuvenil em bailes de carnaval e desfiles de rua, o consumo de bebidas alcoólicas, a participação em concursos, os desaparecimentos, o papel dos conselhos tutelares e o atendimento dos serviços de saúde e assistência social. Confira a seguir:

Bailes e desfiles de rua

De acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, o juízo da Infância e da Juventude do município pode regulamentar, mediante portaria, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes, festas e desfiles de rua, caso estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais. O documento deve levar em conta, dentre outros fatores, a adequação do ambiente para a circulação de crianças e adolescentes, o que inclui a análise das condições de segurança do local e do alvará de funcionamento do estabelecimento expedido pela prefeitura. Acompanhado dos pais ou responsáveis, a entrada e a permanência do público infantojuvenil nesses locais é sempre permitida.

Nessas situações, alguns cuidados são necessários, como tentar impedir que crianças e adolescentes fiquem perto de grupos eufóricos ou agitados, em especial se estiverem portando artigos que possam assustar ou machucar as crianças. Também é recomendado colocar nelas uma pulseira de identificação, com nome do responsável e telefone para contato. Com adolescentes, o melhor é combinar estratégias para imprevistos. Marcar um ponto de referência para identificar a localização do seu grupo, por exemplo, é uma boa solução para o caso de alguém se perder.

Bebidas alcoólicas

Os responsáveis por estabelecimentos onde serão realizados bailes e outros eventos de carnaval (ou em que são comercializadas bebidas alcoólicas) devem ser orientados a coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas a pessoas com menos de 18 anos de idade. A proibição também vale para produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica. Caso essas situações ocorram naqueles locais, a Polícia Militar (190) deve ser acionada e o responsável pode ser responsabilizado administrativa, civil e criminalmente.

Participação em concursos

Caso sejam realizados concursos, como os de escolha da "rainha do carnaval", desfiles de fantasias ou outros espetáculos públicos com a participação de crianças e adolescentes, a organização do evento ou os pais das crianças (ou responsáveis legais) devem solicitar, com antecedência, a expedição de alvará judicial específico.

Desaparecimentos

Na eventualidade de desaparecimento de criança ou adolescente, o fato deve ser comunicado à Polícia Militar (190) de imediato, sem prejuízo do acionamento de outros órgãos que possam colaborar com as buscas. Em caso de desaparecimento de criança com até 12 anos incompletos, o fato deve ser comunicado ao Serviço de Identificação de Crianças Desaparecidas (Sicride) da Polícia Civil. Se a situação envolver jovens com idade entre 12 e 18 anos, o órgão a ser acionado é a Delegacia de Proteção à Pessoa da Polícia Civil (Avenida 7 de Setembro, 2.077, Centro, Curitiba).

Na forma da lei, a investigação será realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido (art. 208, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Papel do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar, como órgão de defesa dos direitos infantojuvenis por excelência, atua preventivamente e deve intervir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados. Porém, como não é um órgão policial, não cabe ao Conselho Tutelar a repressão de atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes. Em situações dessa natureza ou quando crianças e adolescentes são vítimas, a polícia deve ser procurada, sendo o Conselho Tutelar acionado em um momento posterior, para a aplicação das medidas de proteção ou daquelas destinadas aos pais ou responsáveis, quando haverá a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Serviços de saúde e assistência social

Há também a necessidade de que os órgãos públicos encarregados dos setores de saúde e assistência social estabeleçam um regime de atendimento específico para o período do carnaval, inclusive por meio de plantões, de modo que possam ser acionados a intervir em qualquer momento. O atendimento deve se adequar ao princípio jurídico-constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente, que devem ter preferência no atendimento, sempre que necessário.

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