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quarta-feira, 16 de junho de 2021

Morador de Turvo morre em acidente na PR-456, em Santa Maria do Oeste



Na manhã desta quarta-feira (16), aconteceu uma grave acidente na PR-456, em Santa Maria do Oeste, envolvendo um veículo Renalt/Clio R.L 1.0 com placas de Pinhão – PR.

O condutor do veículo não resistiu e morreu no local do acidente. A Polícia Civil de Pitanga divulgou a foto do acidente pedindo informações, pois a vítima estava sem identificação.

Através da matéria publicada no Blog do Elói, a família reconheceu o veículo como sendo de Alex Mateus de Oliveira, de 24 anos que é morador da Cachoeira do Turcos, em Turvo.

O velório de Alex será em sua residência, na Localidade da Cachoeira dos Turcos e o sepultamento será ás 17h00 desta quinta-feira, em Santa Maria do Oeste.


As causas do acidente serão investigadas.

Arraiá do Preço Bom Suprema Supermercado de Turvo

 


Turvo registra mais 24 casos de Covid-19

 


Homem morre em grave acidente na PR-456, em Santa Maria do Oeste


Na manhã desta quarta-feira (16), aconteceu uma grave acidente na PR-456, em Santa Maria do Oeste, envolvendo um veículo Renalt/Clio R.L 1.0 com placas de Pinhão – PR.

Segundo informações da Polícia Civil de Pitanga, o condutor do veículo não resistiu e morreu no local do acidente, não sendo identificado até o momento.

Qualquer informação entrar em contato com a Polícia Civil (42) 3646-1137.

Copel mantém proibição de cortes para famílias de baixa renda, beneficiando 370 mil lares


Os cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento seguirão suspensos para as famílias de baixa renda inscritas na tarifa social da Copel pelo menos até o final de setembro deste ano. A medida consta na Resolução Normativa 928/2021, prorrogada pela Agência Nacional de Energia Elétrica por mais três meses. E no Paraná é reforçada pela lei número 20.187/2020, em vigor desde abril do ano passado.

A suspensão dos cortes foi adotada como forma de auxiliar as famílias, frente às dificuldades econômicas trazidas pela pandemia do novo coronavírus. Na área de concessão da Copel, ela beneficia atualmente 370 mil lares. Destes, aproximadamente 160 mil têm ainda o auxílio do Governo do Estado no pagamento integral das contas de luz, através do programa Luz Fraterna.

De acordo com o presidente da concessionária de energia, Daniel Pimentel Slaviero, o momento exige sensibilidade por parte das empresas, e a Copel está alinhada ao posicionamento da agência reguladora em defesa da parcela mais vulnerável da sociedade. “Nosso serviço é essencial e temos trabalhado dia e noite para apoiar a retomada da economia. Mas sabemos que a pandemia teve um forte impacto sobre o orçamento familiar em muitas casas. Vamos vencer este desafio juntos”, afirma o presidente.

NEGOCIAÇÃO – Por ocasião de seu voto na Aneel pela manutenção da suspensão nos cortes, o relator Hélvio Guerra ressaltou nesta terça-feira (15) que a vedação deve ser entendida como uma ação reguladora para garantir a continuidade dos serviços, e não como estímulo à isenção do pagamento. Neste sentido, outra ação adotada pela Copel foi a de facilitar os parcelamentos das contas atrasadas para as famílias de menor renda. O benefício se estende às residências que possuem paciente usuário de equipamento vital cadastrado junto à Copel, aos microempresários individuais (MEI) e microempresas.

Os interessados em negociar com a Copel contam com a possibilidade de carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas. A entrada é de apenas 10% e a taxa de juros foi reduzida pela metade, para 0,5%. O débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo. Estas condições valem para dívidas recentes e, inicialmente, ficarão vigentes até o final do primeiro semestre de 2021.

TARIFA SOCIAL – A tarifa social de energia elétrica, conhecida como “Baixa Renda”, é um benefício válido para todo o território nacional, que concede descontos na conta de luz até o limite de consumo de 220 kWh.

Podem se inscrever famílias que já fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, e beneficiários de prestação continuada do Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência. A opção também vale para famílias de pacientes usuários de equipamento eletromédico vital, inscritas no Cadastro Único e com renda mensal total de até três salários mínimos.

No Paraná, parte das famílias inscritas na tarifa social tem a conta de luz paga pelo programa estadual Luz Fraterna, todas as vezes que mantêm seu consumo abaixo de 120kWh. E domicílios inscritos na tarifa social que possuem paciente usuário de equipamento vital têm a conta coberta integralmente pelo programa. O cadastro na tarifa social pode ser feito pelo site www.copel.com, ou nos postos de atendimento da Copel.

LEI ESTADUAL – Como mais uma medida para colaborar com a população paranaense, o Governo do Estado também reforça que o fornecimento de luz, água e gás não poder ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus. A lei número 20.187/2020, assinada por todos os deputados estaduais, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano passado.

terça-feira, 15 de junho de 2021

TCE-PR determina devolução superior a R$ 1,8 milhão ao cofre de Palmital


O cofre do Município de Palmital, na Região Central do Paraná, deverá receber a devolução de R$ 1.819.895,54, utilizados ilegalmente na terceirização de mão de obra entre os anos de 2008 e 2012. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O valor exato a ser ressarcido será corrigido monetariamente após o trânsito em julgado do processo, do qual cabe recurso.

Ao julgar processo de Tomada de Contas Extraordinária relativa a repasses feitos pela prefeitura à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Palmital, que totalizaram R$ 4.080.882,99 naquele período de cinco anos, a Primeira Câmara do TCE-PR concluiu que parte da verba foi utilizada na remuneração de 124 profissionais das áreas administrativa, de educação, saúde, cultura e esporte, contratados sem concurso público, em ofensa ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Entre os contratados estavam advogado, contador, professores, médicos e dentistas.

Além dessa irregularidade, não foi apresentada ao Tribunal de Contas documentação comprovando a forma como foi gasta parte dos recursos. Outra parte foi utilizada indevidamente no suposto pagamento de indenizações trabalhistas aos profissionais contratados e no pagamento de juros e multas por encargos trabalhistas legais quitados com atraso.

Dos R$ 1.819.895,54 que deverão ser devolvidos, a maior parte - R$ 1.754.448,19 - se referem à quantia cuja utilização na finalidade do convênio não foi comprovada com documentos, já que a APMI de Palmital descumpriu a obrigação legal de prestar contas da utilização da verba repassada em 2008, motivo que levou o TCE-PR a instaurar a Tomada de Contas Extraordinária. Pela devolução desse montante foram responsabilizados, solidariamente, a APMI, o então prefeito de Palmital Darci José Zolandek (gestão 2005-2008) e sua esposa e então ocupante do cargo de presidente da APMI, Nilva Aparecida Demate Zolandek.

A APMI, o ex-prefeito Clério Benildo Back (gestão 2009-2012) e Viviana Aparecida Vicentin, presidente da entidade beneficente nesse período, foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução dos R$ 31.127,74 gastos indevidamente no pagamento de multas e juros de encargos trabalhistas quitados com atraso, assim como pelos R$ 34.319,61 supostamente destinados ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais.

O TCE-PR também aplicou um total de nove multas nesse processo, com base no artigo 87 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Clério Back recebeu seis sanções, totalizando R$ 7.980,38, por não apresentar a prestação de contas do ano de 2008, pelo atraso na prestação de contas dos exercícios de 2009 a 2012, pela terceirização irregular de mão de obra e pela não contabilização das despesas com pessoal. Darci Zolandek recebeu duas multas, no valor total de R$ 2.901.96, decorrentes da terceirização irregular de mão de obra e da não contabilização das despesas com pessoal. Já Viviana Aparecida Vicentin foi sancionada uma vez, em R$ 1.450,98, por ter depositado o dinheiro em conta não específica ao convênio e mantida em banco não oficial.

Além da devolução de valores e do pagamento de multas, Darci Zolandeck, Clério Back, Nilva Zolandeck e Viviana Vicentin terão os nomes inscritos no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.

Aprovado por unanimidade na sessão virtual nº 7/2021 da Primeira Câmara do TCE-PR, concluída em 20 de maio, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Cabe recurso da decisão, contida no Acórdão nº 1095/21 - Primeira Câmara, veiculado em 7 de junho, na edição nº 2.553 do Diário Eletrônico do TCE-PR.


Fonte: TCE/PR

Paraná registra 3.961 novos casos e 340 óbitos pela Covid-19


A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta terça-feira (15) mais 3.961 casos confirmados e 340 mortes pela Covid-19 no Paraná. Os números são referentes aos meses ou semanas anteriores e não representam a notificação das últimas 24 horas.

Os dados acumulados do monitoramento da doença mostram que o Estado soma 1.150.281 casos confirmados e 28.389 óbitos.

Os casos confirmados divulgados nesta data são de janeiro (43), fevereiro (18), março (17), abril (87), maio (317) e junho (3.418) de 2021, e dos seguintes meses de 2020: agosto (1), setembro (5), outubro (4), novembro (8) e dezembro (43).

INTERNADOS – O informe relata que 2.772 pacientes com diagnóstico confirmado estão internados. São 2.066 pacientes em leitos SUS (970 em UTIs e 1.096 em enfermarias) e 706 em leitos da rede particular (368 em UTIs e 338 em enfermarias).

Há outros 3.152 pacientes internados, 1.167 em leitos de UTI e 1.985 em enfermarias, que aguardam resultados de exames. Eles estão nas redes pública e particular e são considerados casos suspeitos.

ÓBITOS – A Secretaria da Saúde informa a morte de mais 340 pacientes. São 147 mulheres e 193 homens, com idades que variam de 3 a 100 anos. Os óbitos ocorreram de 2 de março a 15 de junho de 2021.

Os pacientes que morreram residiam em Curitiba (65), Apucarana (43), Santo Antônio da Platina (22), Londrina (19), Ponta Grossa (13), Foz do Iguaçu (11), São José dos Pinhais (11), Araucária (8), Ventania (6), Araruna (5), Paranavaí (5), Pinhais (5), Castro (4), Ibaiti (4), Imbituva (4), Maringá (4), Pato Branco (4), Ampére (3), Campo Largo (3), Campo Mourão (3), Guarapuava (3), Irati (3), Rolândia (3), Santa Helena (3), Toledo (3), Altamira do Paraná (2), Bom Jesus do Sul (2), Califórnia (2), Cascavel (2), Colorado (2), Congonhinhas (2), Inácio Martins (2), Ipiranga (2), Jaguariaíva (2), Mallet (2), Matinhos (2), Nova Cantu (2), Nova Esperança (2), Palmeira (2), Paranaguá (2), Pitanga (2), Quatiguá (2), Rio Azul (2), São Miguel do Iguaçu (2), Uraí (2) e Wenceslau Braz (2).

A Sesa registra ainda a morte de uma pessoa que residia em cada um dos seguintes municípios: Adrianópolis, Alto Piquiri, Anahy, Antônio Olinto, Arapoti, Assis Chateaubriand, Astorga, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Boa Vista da Aparecida, Clevelândia, Colombo, Contenda, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Fazenda Rio Grande, Flórida, Guaratuba, Iporã, Iretama, Mandaguari, Manoel Ribas, Marmeleiro, Matelândia, Nova Londrina, Palmas, Peabiru, Piraí do Sul, Quatro Barras, Rebouças, Rio Negro, Sabáudia, Salto do Lontra, Santa Tereza do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, Sengés, São Jorge d'Oeste, São Jorge do Ivaí, Tomazina, Turvo e União da Vitória.

FORA DO PARANÁ – O monitoramento registra 6.066 casos e 159 óbitos de residentes de fora.

Guarapuava registra 2 óbitos e 228 novos casos por Covid-19

 


Turvo registra mais 26 casos de Covid-19

 


Turvo retoma vacinação contra Covid-19 nesta quarta-feira



Nesta quarta-feira (16) será retomada a vacinação contra a covid-19 em Turvo, em todos os postos de saúde, das 08h às 12h e das 13h às 17h, ou até durar o estoque de vacinas.

Quem pode se vacinar nessa etapa?

Pessoas com comorbidades, acima de 18 anos, para comprovar a comorbidade deverá ser apresentado carteirinha de medicação ou atestado médico;

Professores, acima de 18 anos, deverão apresentar declaração de professor ativo, estadual ou municipal da rede básica de ensino;

População geral, acima de 53 anos, deverão apresentar carteirinha de vacinação e cartão do SUS.

No dia 17 de Junho, será realizado vacinação de gestantes e puérperas, acima de 18 anos (com até 45 dias após o parto), exclusivamente na Sala de Vacinação da UBS Iracy de Campos.

Para se vacinar, não esqueça de levar sua carteirinha de vacinação e cartão do SUS. E lembre-se o intervalo de vacinação da gripe e da covid-19, deve ser superior a 15 dias, ou seja, se você tomou a vacina da gripe há menos de 15 dias, aguarde passar esse período.


Fonte: Prefeitura de Turvo 
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