A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária que apurou a existência de gastos irregulares com combustíveis no Município de Pinhão, na Região Centro-Sul do Paraná.
Conforme a decisão, após a realização de inspeção presencial no município em 2015, auditores da Corte constataram a ocorrência do abastecimento de veículos sem vínculo com a administração municipal e da emissão de autorizações de abastecimento em nome de pessoas não vinculadas à prefeitura.
Sanções
Em função das irregularidades, os conselheiros determinaram que o então prefeito, Dirceu José de Oliveira (gestão 2013-2016), restitua R$ 58.700,26 ao tesouro público do município. Por sua vez, os ex-secretários municipais de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Eberson Carlos Pavoski e Rosmário Ramos dos Santos devem devolver, respectivamente, R$ 1.120,69 e R$ 28.444,39.
Já o, à época, secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sebastião da Silva Walter, foi responsabilizado pela restituição de R$ 29.135,18. Todos também receberam multas proporcionais a 10% sobre o dano causado, além de duas sanções administrativas cada, que somam R$ 10.610,40 - com exceção de Walter, penalizado administrativamente somente uma vez, em R$ 5.305,20.
Cada uma dessas multas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, quando a decisão foi proferida.
As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Seus valores devem ser monetariamente corrigidos quando do trânsito em julgado do processo.
Recomendações
Os integrantes da Segunda Câmara ainda decidiram ressalvar três outros problemas observados na inspeção do TCE-PR em Pinhão: a ocorrência de vícios nos procedimentos administrativos de liquidação de despesas; a existência de veículos em circulação sem equipamentos de medição de quilometragem ou com medidores danificados; e a falta de procedimento administrativo sistematizado para propiciar o efetivo controle do consumo de combustível, desde a autorização de abastecimento até o pagamento da despesa.
Diante de tais questões, foi recomendando que o município implemente e formalize melhorias nos processos administrativos de liquidação das despesas, a fim de que ocorra a correta verificação dos créditos a serem pagos; e efetue a aquisição de equipamentos de medição de quilometragem ou a manutenção dos medidores danificados, propiciando que a frota completa de veículos da prefeitura possua o registro de quilometragem rodada.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu o encaminhamento de cópias da decisão à Câmara Municipal de Pinhão, para apreciação das contas do ex-gestor envolvido no caso, e ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para adoção das providências que entender pertinentes.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2023 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 29 de junho. No dia 11 de julho, o ex-prefeito de Pinhão Dirceu José de Oliveira ingressou com Embargos de Declaração contra pontos da decisão contida no Acórdão nº 1720/23 - Segunda Câmara, veiculado no último dia 4 de julho, na edição nº 3.013 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas por meio da decisão contestada.
Fonte: TCE/PR
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