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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Após lei de abuso de autoridade entrar em vigor, Polícia Civil para de divulgar nomes e fotos de presos no Paraná


A Polícia Civil do Paraná deixou de divulgar nomes e fotos de suspeitos após a entrada em vigor da lei de abuso de autoridade.

A nova recomendação foi confirmada pela polícia nesta sexta-feira (10). De acordo com a corporação, a nova postura abrange a divulgação de imagens de presos e de suspeitos em liberdade.

Durante uma entrevista ao vivo à RPC sobre uma investigação de uma tentativa de homicídio, por exemplo, o delegado da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) Tito Livio Barrichello afirmou que não poderia passar informações sobre os antecedentes criminais do suspeito do crime por causa da nova lei.

A lei entrou em vigor no dia 3 de janeiro em todo o país, e polícias de outros estados também adotaram a mesma postura de não divulgar mais informações ou imagens dos presos nos sites, redes sociais e comunicados à imprensa.

Segundo a Polícia Civil, podem haver exceções em casos de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto. Nestas circunstâncias, de acordo com o órgão, será feita uma avaliação caso a caso.

O G1 entrou em contato com a Polícia Militar, mas o órgão não respondeu o contato da reportagem.

Mudança

A nova regra definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais.

Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:

É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações
É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública.

Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.

Ao todo, são cerca de 30 situações que configuram abuso de autoridade.

Atos considerados crimes de abuso:

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

Fonte: G1 - PR

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