[Fechar]

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Município de Santa Maria do Oeste registra déficit de 11% nas contas de 2016




O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Santa Maria do Oeste, de responsabilidade do ex-prefeito, Cláudio Leal (gestões 2013-2016). Em razão das três irregularidades e de uma ressalva na Prestação de Contas Anual (PCA), ele foi multado em R$ 15.933,00. A atual gestão municipal recebeu duas recomendações.

Os motivos de irregularidade foram: o déficit orçamentário de 11,01% de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal; a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saná-las; e a falta de reconhecimento de despesa previdenciária.

Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram a divergência nos registros de transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Outras ressalvas foram os atrasos nas publicações dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREOs) do segundo e do quarto bimestres de 2016; e os atrasos na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Três módulos foram enviados com atrasos que chegaram a 50 dias. Por essa última ressalva o ex-gestor foi multado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-prefeito. Esse também foi o entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral.

Além de concordar com a unidade técnica e o parecer ministerial, o relator votou pela expedição de duas recomendações à atual gestão do município. A primeira é a realização dos registros contábeis das receitas provenientes de transferências constitucionais do FPM, ICMS, IPVA e Fundeb. Durval Amaral fundamentou que a ausência desses dados interfere nos cálculos dos índices de educação, saúde, despesas com pessoal, resultado orçamentário e repasses ao Poder Legislativo municipal. A segunda recomendação é para que, nas próximas atas de audiências públicas, passem a constar as assinaturas dos presentes que participaram do evento.

As quatro multas aplicadas a Cláudio Leal estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara do Tribunal acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 11, concluída em 6 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 312/20 - Primeira Câmara, veiculado em 14 do mesmo mês, na edição nº 2.361 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Santa Maria do Oeste em 2016, em relação a restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

Fonte: TCE-PR


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Publicidade