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terça-feira, 4 de agosto de 2020

Contador é multado em R$ 8,5 mil por acúmulo de cargos em 3 municípios


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou, em R$ 8.507,20, João Henrique Mildemberg, servidor da Câmara Municipal de Laranjal, pelo acúmulo indevido de cargos públicos. O contator exerceu simultaneamente cargo efetivo em Laranjal e comissionado na Prefeitura de Palmital e na Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste. Os três municípios estão localizados na Região Centro-Sul do Paraná.

A decisão é decorrente da Tomada de Contas Extraordinária que apurou a acumulação indevida de cargos públicos na prestação de serviços da área contábil por João Mildemberg, contrariando o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. Ele exerceu cargos comissionados em Palmital de 2009 até 2012; e em Santa Maria do Oeste de 2011 a 2012. Em Laranjal, ingressou no quadro efetivo da câmara em 2011, após aprovação em concurso, e permanece no cargo de contador.

O presidente da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste à época da contratação, Adelar Agnes, também foi multado, em R$ 4.253,60, por não ter tomado os cuidados prévios de averiguação da situação de acúmulo ilegal de cargos públicos pelo servidor comissionado.

Os gestores dos outros dois municípios não foram penalizados no processo. Mildemberg começou exercer a função de contador em Palmital antes de ser contrato em Santa Maria do Oeste. Dessa forma, o TCE-PR concluiu que a administração de Palmital não tinha conhecimento da irregularidade. Já em Laranjal, o servidor foi aprovado em concurso realizado pela câmara municipal e apresentou todos os documentos exigidos para a posse, inclusive a declaração de não acúmulo de cargos públicos.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, se manifestou pela aplicação de multas ao servidor e o encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências em sua área de competência.

Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães. Em seu voto, ele frisou a responsabilidade tanto dos gestores que contrataram o servidor em acúmulo indevido de cargo, como do próprio profissional. O conselheiro destacou que, no momento da contratação, o gestor tem o dever de adotar providências com o objetivo de garantir que não ocorra o acúmulo indevido. A ausência dessa documentação resultou na irregularidade e multa ao ex-presidente da Câmara de Santa Maria do Oeste.

As sanções aplicadas a João Henrique Mildemberg e Adelar Agnes estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem respectivamente a 80 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 5, concluída em 25 de junho. Em 17 de julho, Mildemberg ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 1299/20 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.332 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo nº 453833/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.


Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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