Por Vanessa Basso do Carmo
Não são raras as vezes que um
trabalhador rural completa a
idade para se aposentar, faz o
pedido no INSS e ele é negado!
Isso aconteceu com você? Conhece
alguém que tenha passado por
essa situação? Então leia essa
matéria até o final.
A lei prevê que o trabalhador
autônomo, a exemplo do segurado
especial (produtor, parceiro,
meeiro, arrendatário rural,
pescador artesanal e seus assemelhados), que exerce suas
atividades individualmente, ou em regime de economia
familiar, sem o auxílio permanente de terceiros, tem o
direito a aposentadoria rural por idade (e outros benefícios
previdenciários também).
O período de carência a ser comprovado são 15 anos (ou 180
meses) imediatamente anteriores à data que o segurado
completou a idade para se aposentar:
Mulheres: 55 anos.
Homens: 60 anos.
Alguns documentos servem como prova do exercício da
atividade, dentre eles:
• DAP - Declaração de Aptidão no Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar;
• Cadastro Ambiental Rural; • ITRs da propriedade;
• Escritura do imóvel;
• Documentos pessoais nos quais consta a profissão do segurado;
• E também o que a maioria sabe e utiliza: os blocos de produtor.
Acontece que em muitos casos o trabalhador não tem nota por nota de cada ano.
Porém, você sabia que o próprio INSS considera suficiente a
apresentação de pelo menos um instrumento que comprove a atividade para cada metade da carência exigida?!
Como assim?
Se o trabalhador apresentar um documento para cada 7 anos e meio (ou seja, em 15 anos de trabalho ter dois documentos pelo menos, um para cada metade do período) seja ele de base governamental ou documento do próprio segurado (como as notas de produtor rural), e tiver preenchido os demais requisitos para a concessão da aposentadoria, como a idade já mencionada, ele tem o direito de se aposentar!
Mas se o segurado, quando fez o pedido, mandou para o INSS dois ou mais documentos para comprovar a atividade, por que não conseguiu se aposentar?
Caso a caso precisa ser analisado. Mas pode ser que:
• O segurado preencheu a autodeclaração de maneira incorreta;
• O INSS não considerou o trabalhador como segurado especial devido ao tamanho da propriedade;
• E outras questões pontuais.
Fique atento que falaremos sobre preenchimento de autodeclaração e a questão dos módulos nas próximas semanas.
Mas se você ou alguém que conhece fez um pedido administrativo e ele foi negado, não quer dizer que está tudo perdido. Essa decisão pode ser revista administrativamente ou judicialmente e o segurado pode, inclusive, receber todos os salários atrasados desde a data em que requereu a aposentadoria.
Por isso, fique atento aos seus direitos e busque informação confiável.
Vanessa Basso do Carmo é Advogada atuante no Direito Previdenciário e Civil. Graduada pela Universidade Estadual de Londrina (PR) em 2015, pós Graduada em Processo Civil (Damásio) e pós graduanda em Direito Previdenciário (ICDS – Instituto de Direito Social).
Excelente conteúdo dra! Muito explicativo!
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