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terça-feira, 7 de junho de 2016

Câmara de Turvo: CPI da Assistência Social é arquivada.

Sessão da Câmara de Turvo segunda-feira, 06 de junho.


COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) PARECER FINAL
A comissão parlamentar de inquérito instituída através de aprovação do requerimento nº 01/2016, reunida no dia 06 de junho do ano de dois mil e dezesseis, para a leitura final do relatório, e votação do mesmo;

RELATÓRIO

O vereador Roberto de Oliveira, designado relator da comissão apresentou relatório com os resumos dos trabalhos da comissão bem como as conclusões apresentadas.

O relator conclui pelo arquivamento do processo, concluindo que mesmo que houve erros contábeis não ocorreram danos ou prejuízos aos erário publico que justifiquem uma medida grave de abertura de comissão processante, ou mesmo justifique o envio de cópias ao Ministério Público e Tribunal de Contas.

O senhor presidente após a leitura do relatório coloca o mesmo em votação o qual recebeu um voto favorável e outro contrario, ficando o voto de desempate ao presidente, o qual vota favoravelmente ao relatório, ficando assim o mesmo concluso pelo arquivamento, sendo ainda que o vereador Eraldo Mattos de Oliveira apresenta seu voto em separado e contrario a conclusão aqui apresentada.

É O PARECER
ROBERTO DE OLIVEIRA                                 CRISTOFORO KENHIAR
Relator                                                                          Presidente

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) PARECER FINAL

VOTO EM SEPARADO

ERALDO MATTOS DE OLIVEIRA, vereador componente da comissão parlamentar de inquérito CPI da Assistência Social, não concordando com o que apurou o relator em sua conclusão final, apresenta o seu voto em separado, pelo seguinte:

Durante as oitivas e mesmo no relatório apresentado é apontado os erros que ocorreram na escrituração contábil de inúmeros casos com o empenho de notas de uma secretaria para outro e mesmo de produtos estranhos a secretaria que acabaram sendo empenhados, conforme argumenta o relator que não houve dolo ou má fé, não comungamos dessa leitura a partir do momento em que notamos que esses erros acabaram sendo utilizados os recursos que vem marcados para serem utilizados como assistência social e acabaram sendo desviados para outras utilizações, mesmo que isso foi revisto e estornado, o prejuízo já ficou evidenciado, quando deixou de atender pessoas nesse caso, também com relação a aquisição de duas tendas ficou evidente o grave erro pois não se atentou para a questão orçamentária o que em nossa opinião é uma afronta a Lei Federal 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, e que em seu artigo 73, deixa claro que as infrações dos seus dispositivos serão punidos na forma do Decreto Lei n] 2848 (Código penal), do Decreto Lei 201/67, da Lei 1079 de 10 de abril de 1950 (Crimes de Responsabilidade) e na forma da Lei 8429/92, de Improbidade Administrativa.

Tudo exposto bastaria para que se pudesse encaminhar todo o apensado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, para que seja analisado de forma ilibada.

É o nosso voto.

ERALDO MATTOS DE OLIVEIRA
             Membro

         

Durante a sessão, o Diretor Administrativo da Cresol Vale das Araucárias, Flávio Marcos, teve um espaço cedido onde falou sobre a cooperativa.

Ouça na integra os áudios abaixo, a leitura do relatório e tudo o que foi discutido durante a sessão:


                                                                 ÁUDIO 01



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