Em Prudentópolis, no Sudeste do estado, atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente que o Estado e o Município garantam a realização de cirurgia de urgência para um menino de sete anos que tem câncer. Desde julho, a família da criança busca a realização do procedimento na rede pública, por intermédio da gestão municipal – como não tiveram resposta ao pedido, e o quadro de saúde do menino se agravou, a mãe buscou o MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Entre outros dispositivos, o Ministério Público sustentou a petição com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde e no Estatuto da Criança e do Adolescente – que garante prioridade absoluta ao caso. Na decisão, proferida em 30 de agosto, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Prudentópolis determinou que o Estado e o Município forneçam “a intervenção cirúrgica pleiteada, e eventuais tratamentos complementares necessários, em hospital de complexidade adequada ao caso, em condições de realizar procedimento cirúrgico [...] no prazo improrrogável de até dez dias”.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, foi imposta multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde. O MPPR foi intimado da decisão nesta quinta-feira, 31 de agosto. Os autos tramitam sob sigilo.
Fonte: MPPR
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