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sexta-feira, 22 de abril de 2016

O CAR é importante e obrigatório, então não percam o prazo que vai até 06 de maio.

Estamos agendando horários para o cadastramento. Avenida 12 de Maio, 746, Centro -Turvo - PR (42)3642-1485



Primeiramente, o Cadastro Ambiental Rural é um cadastramento OBRIGATÓRIO. O que significa isso? Bom, que todos os proprietário ou possuidores rurais são obrigados a fazê-lo, sendo que isso não é uma escolha, e sim uma obrigação. Essa obrigação se dá ao fato de que o CAR será a ferramenta fundamental para a adequação ambiental dos imóveis brasileiros, e se algumas pessoas não o fizerem, todo esse processo será quebrado. É claro que apenas falar que é obrigatório não é o suficiente para que todos façam o cadastramento, mas iremos apontar alguns fatos que poderão mudar a ideia de quem não está dando tanta importância para o CAR. O primeiro motivo importante é o acesso a financiamentos. Já falamos diversas vezes que esse ponto é de grande importância para o produtor rural, pois sem o correto investimento em uma lavoura, por exemplo, a produtividade pode cair significativamente, causando prejuízos imensos. O crédito rural é importantíssimo para a saúde comercial dos produtores e quem não fizer o CAR, a partir do ano que vem provavelmente, já não terá mais acesso a esse crédito. Ou seja, uma propriedade rural poderá parar por causa de um simples cadastramento.

Um fato que pode estar causando preocupação com o CAR é a situação ambiental das propriedades. Alguns produtores temem em sofrer sanções e multas devido ao fato de declarar que desmatou mais do que deveria ou do que a legislação vigente permitia. Mas o CAR permitirá que o produtor regularize sua propriedade com um prazo maior, através do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que será implantado por cada estado separadamente. Com a entrada no PRA, o produtor terá até vinte anos para fazer a regularização, sendo esse um prazo longo, que permitirá investimentos pequenos em um longo período, ajudando o produtor nessa adequação ambiental. Além disso, àqueles que praticaram algum tipo de infração antes de 22 de julho de 2008, deverão assinar o Termo de Compromisso (TC) junto ao órgão ambiental, e a partir disso não poderão sofrer qualquer sanção ou autuação por parte do poder público, e caso o proprietário já tenha alguma sanção aplicada anteriormente, essa será suspensa pelo cumprimento do Termo de Compromisso, ou seja, a sanção será convertida em melhoria do meio ambiente. O produtor que tem passivo terá que recupera-lo de qualquer forma, sendo que, com as novas tecnologias de sensoriamento remoto, que estão cada vez mais sendo utilizadas pelos órgãos fiscalizadores, o produtor não poderá esconder esse passivo por muito tempo, por isso amigos, façam o CAR, e se tiverem passivo, façam a adesão ao PRA, pois essa é a melhor forma de regularizar sua área, pois, além de ter um prazo bastante confortável, não poderá sofrer mais nenhum tipo de autuação. Mas há um fato que está gerando grande preocupação, que é o PRAZO! O Cadastro Ambiental Rural tinha como prazo inicial o dia 06 de maio de 2015, e como muitas áreas não haviam sido cadastradas, o governo federal junto aos órgãos ambientais estaduais permitiu a prorrogação de um ano, sendo o prazo final o dia 06 de maio de 2016. A lei permite apenas uma prorrogação do prazo, portanto, apesar de existir um número alto de áreas ainda não cadastradas, acreditamos que não haverá uma nova prorrogação, sendo assim, temos menos de 14 dias para o final do prazo do CAR. Lembrando que quem não fizer o CAR dentro do prazo, poderá ainda fazê-lo, mas o produtor perderá os principais benefícios do CAR, como os prazos longos, além de ficar sujeito às sanções e multas devido as suas infrações, portanto, não há motivo para a não adesão ao CAR dentro do prazo!


Para mais informações entre em contato!

Estamos agendando horários para o cadastramento. Avenida 12 de Maio, 746, Centro -Turvo - PR (42)3642-1485

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