Lei 12.886/2013 proíbe a indicação de materiais de uso coletivo, como copos, papel higiênico, produtos de limpeza ou água mineral e até mesmo folhas sulfites, cartolinas e giz
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Todo início de ano, além dos impostos e as contas deixadas das festas, a correria também é para a compra dos materiais escolares para os filhos. Ao lado da mensalidade da escola e do uniforme, este é um dos investimentos a se fazer com cuidado e atenção, segundo afirma o Procon. Analisar a lista é o primeiro passo, antes de uma conversa com a própria escola e em casos de abusos, a procura pelos direitos. Desde 2013 por exemplo, a Lei n° 12.886/13 proíbe a indicação de materiais de uso coletivo, como copos, papel higiênico, materiais de limpeza ou água mineral.
O coordenador do Procon, Irineu Rodrigues Júnior, afirma que até medicamentos já foram exigidos por algumas instituições, o que é proibido, assim como cartolinas e folha sulfite, que são materiais pedagógicos. “Os pais devem comprar apenas aquilo que é de uso do alunos, o que não entra produtos como giz, cartazes, folha sulfite, então tudo que foi de uso coletivo, da escola, é expressamente proibido pela Lei. Os pais devem analisar, pensar e pesquisar muito para não cair nos abusos e economizar”, explicou.
Para mais informações de como agir diante de problemas, é só ligar para o 36214590.
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