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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Prefeitura e Câmara Municipal terão que cortar o TIDE dos cargos comissionados

Além de Guarapuava, Campina do Simão, Foz do Jordão e Turvo devem cortar a gratificação salarial destinada aos comissionados pela dedicação exclusiva ao Município ou a Câmara; Segundo o MP, somente cargos efetivos devem receber o TIDE

Por Luan Chagas.

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Guarapuava terão que cortar a gratificação salarial pelo Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (Tide) destinado aos cargos comissionados. A recomendação foi enviada pela 7ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público no dia 21 de outubro. Além de Guarapuava, Campina do Simão, Foz do Jordão e Turvo deverão fazer o mesmo. O MP ainda pede uma regulamentação do pagamento que deve ser destinado somente aos servidores efetivos, quando ocuparem cargos de chefia, direção ou assessoramento.

A Central Cultura de Comunicação teve acesso à recomendação que determina para a Prefeitura e a Câmara Municipal um prazo até o dia 21 deste mês, a manifestação sobre cumprimento das medidas. Até o momento, em Guarapuava não foram registradas as decisões em Boletim Oficial. O entendimento do Ministério Público está baseado em decisões do Tribunal de Contas do Paraná e da Lei n° 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Para o MP, a natureza do cargo comissionado já pressupõe um regime integral de dedicação ao serviço, sem a possibilidade de acumulação de outras funções ou cargos, podendo ser convocado quando houver interesse da administração.

O Tribunal de Contas do Paraná também já declarou irregular o pagamento de gratificação por tempo integral de dedicação aos comissionados. “Esse pagamento acarretaria duplicidade de remuneração, sendo que o regime legal dos cargos em provimento em comissão pressupõe tempo integral e dedicação exclusiva, sendo incompatível com o pagamento desse tipo de verba”, afirma o MP com base em determinações de 2013 e 2009, relatados pelo Conselheiro Fernando Mello Guimarães no dia 27 de julho de 2006.

Fonte: www.centralcultura.com.br
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