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segunda-feira, 27 de maio de 2019

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito e de ex-secretária de Turismo



A Vara Cível de São João do Ivaí, no Norte-Central paranaense, acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito (na gestão 2013-2016) de Lunardelli (município da comarca) e sua esposa, que na época ocupava o cargo de secretária municipal de Turismo. A ação do MPPR aponta prática de atos de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito dos ex-agentes públicos, danos ao erário e violação os princípios da administração pública.

De acordo com as investigações, o ex-prefeito autorizou em 2015 a utilização de dois ônibus da frota municipal para transportar pessoas do município para uma festa religiosa em Tibagi, a cerca de 250 quilômetros de Lunardelli. Pela utilização dos veículos, foi paga uma tarifa simbólica de R$ 450,00, sendo que somente os gastos com combustível e diárias dos motoristas somaram R$ 1.719,51, representando, portanto, um prejuízo aos cofres públicos municipais de R$ 1.269,51 na época dos fatos.

Além disso, conforme o MPPR, os requeridos também se valeram do pagamento de diárias e utilizaram o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Lunardelli para se deslocarem até o local do evento para confraternizarem com os munícipes, sem que ficasse evidenciado o interesse público no deslocamento.

O valor decretado indisponível é de R$ 6.166,17 para o ex-prefeito e R$ 2.300,56 para a ex-primeira dama. Caso sejam condenados ao final do processo, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral dos danos e pagamento de multa civil.


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