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quarta-feira, 29 de maio de 2024

Judiciário atende pedidos do MPPR e determina liminarmente que Município de Palmital tome uma série de providências para regularizar o transporte escolar


Em Palmital, no Centro Sul do estado, o Judiciário atendeu a pedidos propostos pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca e determinou liminarmente ao Município que tome uma série de providências para regularizar a oferta do transporte escolar. A ação foi ajuizada a partir da constatação de diversos problemas no serviço, como a falta de curso especializado obrigatório para os condutores e a ausência de autorização do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) para que alguns veículos façam esse tipo de transporte, além de veículos com diversas avarias graves e falta de equipamentos obrigatórios.

A decisão foi proferida nesta semana, em 27 de maio, e levou em conta os argumentos do MPPR na ação, que alertou para os prejuízos que podem ser causados aos estudantes com os problemas no transporte escolar, como a baixa frequência e a evasão, além da insegurança e do risco de vida a que eles estariam sujeitos. Antes de judicializar a questão, a Promotoria de Justiça emitiu recomendação administrativa ao Executivo Municipal, na pessoa do prefeito, buscando solucionar os problemas, mas sequer teve resposta do destinatário.

Determinações – Conforme a ordem judicial, o Município deverá, em 15 dias, regularizar a frota de transporte escolar no Detran-PR e garantir que os condutores dos veículos realizem curso especializado, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, dentro de 30 dias, entre outras medidas, terá que regularizar todo o transporte escolar urbano e rural, com a adequação e o melhoramento dos trajetos, a fim de evitar que os usuários caminhem distâncias consideráveis em chão de barro, zona de mata ou locais ermos e perigosos; regularizar as falhas e faltas constatadas, com a apresentação de todos os laudos técnicos de aprovação, abrangendo todos os veículos, próprios ou que prestem serviços ao município; fornecer transporte escolar específico e adequado a todos os estudantes com deficiência, com a assistência de monitores.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.


Processo número 0000931-58.2024.8.16.0125

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