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sexta-feira, 24 de março de 2023

Pitanga deve atualizar sua PGV para a cobrança de impostos imobiliários



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Pitanga (Região Central) que, no prazo de 12 meses, adote medidas para o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e à promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes. O município deve realizar estudo técnico estatístico com a nova estimativa de valores venais para os imóveis localizados no perímetro urbano, como base para a elaboração da nova Planta Genérica de Valores (PGV).

Além disso, a administração municipal recebeu a determinação de atualizar a legislação que regulamenta a PGV, com base em estudo de dados de mercado, para que os valores venais dos imóveis urbanos do município retratados pelo instrumento sejam compatíveis com os valores que os imóveis alcançariam em operações de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, em razão de fiscalização desempenhada na área da receita pública do município. A CAUD avaliou a gestão dessa área, especificamente quanto à constituição do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), além dos procedimentos administrativos tributários correlatos, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização de 2021 (PAF 2021) do TCE-PR.

O trabalho resultou em Relatório de Auditoria que subsidia o processo de Homologação de Recomendações nº 6770941/21 do TCE-PR. No entanto, a CAUD afirmou que a defasagem entre os valores venais que são base para o lançamento do IPTU e os valores venais de mercado dos imóveis urbanos do município demanda a adoção imediata de providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a CAUD, a instrução técnica da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Ele ressaltou que, apesar das boas práticas informadas pelo município em sua defesa e das respectivas ações em desdobramento a respeito da atualização do valor de base dos imóveis do município, de fato a lei específica atualizadora da PGV não foi editada até o momento.

Assim, Amaral votou pela procedência parcial Representação e pela expedição das determinações propostas pela CAUD, cujo cumprimento será monitorado por meio da verificação da apresentação da lei atualizada da PGV.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 3/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 2 de março. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 284/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 13 de março na edição nº 2.938 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Fonte: TCE/PR

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