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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

MPPR ajuíza ação para manter regras restritivas à aplicação de agrotóxicos



O núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), em conjunto com a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, ajuizou ação civil pública requerendo que seja mantida em vigor resolução que restringia a aplicação de agrotóxicos no Paraná. O objetivo é o retorno da vigência da Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior do Paraná, que foi revogada por atuação conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

A Resolução Conjunta 1/2018, publicada no último dia 12, revogou a Resolução 22/85, que estabelecia, dentre outras normas, distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos em relação a cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos. Com isso, criava uma faixa de amortecimento do maior volume de partículas de agrotóxicos derivados das aplicações em lavouras.

As previsões de distâncias mínimas para aplicação terrestre de agrotóxicos, contidas na Resolução 22/85, não encontram paralelo em nenhum ato normativo em vigor no Paraná, de modo que sua revogação criou um vazio de regulamentação da matéria, gerando possibilidades de danos graves à saúde e ao meio ambiente no entorno das áreas em que são aplicados agrotóxicos. Segundo o MPPR, a revogação da referida resolução criou uma situação de omissão normativa em relação à matéria, gerando inúmeras situações conflituosas e insegurança jurídica para todos os setores envolvidos na aplicação do agrotóxico (aplicadores, empresários rurais, comunidades no entorno e o próprio poder público). Além disso, representa um retrocesso na proteção contra os impactos nocivos de agrotóxicos, uma vez que o Paraná figurava entre os estados que contavam com essa garantia normativa, como Goiás e Mato Grosso do Sul.

Recomendação não cumprida – O Centro de Apoio Operacional (Caop) das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e o Caop de Proteção aos Direitos Humanos (unidades do Ministério Público do Paraná) acompanhavam a questão no âmbito do Plano Setorial de Agrotóxicos. Neste ano, os Caops emitiram recomendação administrativa que exigia que a discussão de eventual revisão da Resolução 22/85 obedecesse critérios mínimos de paridade com os representantes do poder público e com a pluralidade suficiente para abarcar todos os setores envolvidos na discussão, inclusive aqueles minoritários, e que fosse realizada consulta pública para manifestação de interessados no processo de revisão. A recomendação, entretanto, não foi acatada pelo IAP, que capitaneava o processo de revisão, e a resolução foi revogada sem a sua substituição, revisão ou discussão adequada com os setores envolvidos.

Na ação, o MPPR adverte que eventuais danos causados por conta dessa falta de regulamentação poderão gerar responsabilização dos envolvidos.

Fonte: www.mppr.mp.br

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