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quarta-feira, 30 de junho de 2021

CONCLUIDO PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO DA LEI 8666/1993, CONTRA A GESTÃO DE NACIR AGOSTINHO BRUGER

O tribunal de Contas do Estado do Paraná, conclui o processo de nº 1097927/14, com a informação de nº 2556/21 da coordenadoria de monitoramento de execuções, relativo a representação da lei 8.666/1993, (lei de licitações).

Todo esse procedimento se deu através de denuncia formalizada junto ao TCE-PR, pelo vereador Eraldo Mattos de Oliveira, quando das conclusões da CPI do lixo, pela Câmara Municipal de Turvo, com supostas irregularidades na contratação de empresa de coleta de lixo no município, tudo isso apurado através da CPI e encaminhado tanto ao TCE-PR. Como ao Ministério Público, o que após ser decorridos prazos de defesa e juntada de documentos, foi concluído pelo TCE-PR, de que realmente houve superfaturamento nas licitações denunciadas.

Restava apenas a conclusão da coordenadoria de execuções, quanto aos valores a serem aplicados ao ex-prefeito, tanto no sentido das multas, como na devolução dos valores pagos acima dos valores vigentes em 2014, através do pregão nº 54/2014 e pregão 55/2014, devidamente acrescidos de correção monetária.

O valor das multas a serem recolhidas pelo ex-prefeito junto a Secretaria de Estado da Fazenda resultou em R$ 685.609,90 (Seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e nove reais e noventa centavos), valores esses que tem prazo de pagamento para 02 de julho de 2021, ou ainda o pagamento da primeira parcela nessa mesma data, caso nada disso ocorra, passa o mesmo a constar de divida ativa.

Já os valores a serem devolvidos ao município de Turvo, chegam a R$ 2.285.366,32 (Dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), também com o prazo de até o dia 02 de julho para pagamento ou da primeira parcela ou do valor integral.

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