Nos próximos processos seletivos de pessoal que realizar, o Município de Prudentópolis (Região Centro-Sul do Paraná) terá que permitir aos participantes a interposição de recurso via internet. A divulgação do certame também deverá ser ampliada, para além do site da Prefeitura, considerando-se, por exemplo, o alcance atual das redes sociais.
A determinação e a recomendação acima foram expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar Denúncia apresentada por participante do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 1/2020, lançado pelo Município de Prudentópolis. Ele alegou ter sido desclassificado indevidamente do processo seletivo; apontou que o edital previa que os recursos só poderiam ser apresentados na sede da prefeitura e em horário restrito; e que teria sido dada pouca publicidade ao certame.
Após a apresentação de defesa e documentos pela administração municipal, o Pleno do TCE-PR julgou a Denúncia procedente em relação aos dois últimos aspectos, o que motivou a expedição da determinação e da recomendação. Em relação à suposta desclassificação indevida do candidato, a Corte considerou improcedente.
O voto do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Por unanimidade, os demais membros do Tribunal Pleno seguiram o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 14/22 do colegiado, concluída em 13 de outubro.
Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2428/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.861 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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