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terça-feira, 18 de abril de 2017

CÂMARA DE TURVO: NOTA DE ESCLARECIMENTO


Diante das polêmicas que tomaram conta das redes sociais de nosso município nos últimos dias a Câmara Municipal de Turvo, tem por obrigação e no afã de informar, esclarecer os fatos que se seguem:

1 – Deu entrada para apreciação do plenário, dois projetos de leis de nº 11 e 12/2017, os quais tratam de aquisição de duas áreas de terras para implantação de duas unidades de conservação municipal de proteção integral, isso no dia 03 de abril, lido em plenário e apreciado o regime de urgência dos mesmos, conforme determina o artigo 133 do Regimento Interno, aprovado por unanimidade de votos, foram os mesmos encaminhados as comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, onde permaneceram durante aquela semana, com reunião das mesmas e apresentação do relatório e parecer na sessão ordinária do dia 10 de abril.

2 – Na sessão do dia 10 d e Abril abriu-se espaço, para técnicos do IAP, discorrerem sobre o ICMS Ecológico, onde o senhor OTAVIO MANFIO – Geógrafo do IAP e responsável pelo ICMS ecológico na regional de Guarapuava e região, esclareceu todos os pontos sobre o recebimento do ICMS ecológico por razão da aquisição dessas áreas, esteve ainda presente o prefeito da cidade de Mato Rico, expondo as suas experiências com a implantação dessas áreas e o recebimento do ICMS Ecológico.

3 – Nessa mesma sessão ordinária foram discutidos os pareceres das comissões e votados e aprovados por unanimidade de votos, foi também colocado em primeira discussão os projetos de leis, os quais foram aprovados também por unanimidade de votos. Na sequência foi apresentado requerimento de autoria do vereador Antonio Schinemann Sobrinho, solicitando a dispensa do segundo turno de discussões dos projetos nº 11 e 12/2017, com justificativa de que a aprovação dentro do mês de abril, com sanção pelo prefeito, dará direito ao município de receber os valores do ICMS Ecológico a partir do mês de janeiro de 2018. Requerimento este aprovado por unanimidade de votos. Portanto aprovados os dois projetos de leis.

4 – Refutamos aqui as inverdades colocadas nos meios sociais de que a Câmara teria dispensado inclusive a apresentação de pareceres e feito tudo ao arrepio do Regimento Interno, citando inclusive artigos 133 e 134, sem o menor conhecimento, pois antes mesmo de dar entrada aos projetos, já haviam sido feito reuniões com todos os vereadores para apresentação dos projetos e falar sobre as vantagens dos mesmos, e todo o tramite ocorreu de maneira correta e transparente, podendo inclusive, aqueles que se acharem prejudicados, entrar com representação contra os atos do Poder Legislativo.

5 – Ao final citamos que quanto à aquisição dessas áreas o município não irá dispor de nenhum valor, pois todo o pagamento por essas áreas será feito após o inicio do recebimento dos valores do ICMS Ecológico, que será dividido da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento), do valor arrecadado serão utilizados para o pagamento das áreas aos proprietários, os outros 50% (cinquenta por cento), serão subdivididos, sendo 10% (dez por cento), para investimentos nas unidades de conservação, 25% (vinte e cinco por cento), para aplicação em ações de Educação e 15% (quinze por cento), para aplicações em ações de Saúde.

Sempre na condição de representantes legítimos de nossa população e na busca do que é de melhor para todos, é que a discussão e aprovação de tais matérias se deu com toda a urgência aqui disposta, mas nunca passando por cima de qualquer dispositivo legal e sempre com total transparência, podendo a qualquer momento as pessoas requerer junto a esta casa cópias de qualquer documento e inclusive existe o áudio da sessão onde tudo isto pode ser verificado.


Atenciosamente

ERALDO MATTOS DE OLIVEIRA

Presidente



FONTE: www.camaraturvo.pr.gov.br


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