[Fechar]

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Paraná não registra homicídios em 61% dos municípios


Mais da metade dos municípios paranaenses, 244 cidades, não registraram homicídios dolosos durante o primeiro trimestre deste ano. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (28) no Relatório de Crimes Relativos a Mortes, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que também mostra alta redução no número de latrocínios e lesão corporal seguida de morte no Estado, quando comparados com o mesmo período do ano anterior. 

Em 93% dos municípios (373) foram registrados menos de quatro homicídios dolosos ou nenhum homicídio no período. E em 77 municípios foi apresentada redução durante o período quando comparados com o mesmo intervalo de tempo do ano anterior.

O secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, afirmou que a pasta continua sempre buscando desenvolver ações que combatam a criminalidade. “Semanalmente nos reunimos com as forças policiais para avaliar e analisar estatísticas e ações, buscando sempre melhorar o atendimento e a proteção da população, seja por meio do trabalho da Polícia Militar nas ruas, pela investigação da Polícia Civil, ou pelo serviço de inteligência das instituições e do Departamento de Inteligência do Paraná”, explicou.

Dentre as regiões que reduziram o número de homicídios dolosos no período, está a 6ª Área Integrada de Segurança Pública (AISP) de União da Vitória, que registrou redução de 50% (de dois homicídios no primeiro trimestre de 2019, para um no mesmo período deste ano).

Outra AISP que apresentou queda foi a 9ª de Pato Branco, com 45,4% (de 11 nos três primeiros meses do ano passado para seis em janeiro, fevereiro e março deste ano juntos). A 22ª AISP de Telêmaco Borba também teve redução de 43,4% (23 no período em 2019 e 13 em 2020).

Ponta Grossa e região, correspondentes à 4ª AISP, tiveram diminuição de 10% no número de homicídios dolosos: de 30 no primeiro trimestre de 2019 para 27 no período deste ano. Já na 18ª AISP de Apucarana, a queda foi de 20% (de 10 para 8 no primeiro trimestre deste ano). 

LATROCÍNIOS - Em janeiro, fevereiro e março deste ano juntos foram registrados 12 latrocínios, roubo seguido de morte, em todo o Estado. O número é 58% menor que as 29 ocorrências do crime durante o mesmo período do ano anterior.

LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - Outro crime que apontou queda em todo o Estado foi lesão corporal seguida de morte. Durante o primeiro trimestre deste ano foram 12 registros, contra 21 no mesmo intervalo de tempo do ano anterior, uma queda de 42%.

FEMINICÍDIOS - Esta é a primeira divulgação do número de feminicídios em Relatório Estatístico. A partir desta publicação, a cada trimestre as informações serão publicadas no site da Secretaria, dentro do Relatório de Crimes Relativos a Mortes. Estarão disponíveis as informações dos 399 municípios paranaenses.

Nesta primeira divulgação, o relatório aponta para o número de 23 feminicídios em todo o Paraná no primeiro trimestre deste ano. Este número também está contabilizado no total de homicídios, que, segundo consta no relatório, resultou em 574 mortes no trimestre de 2020.

DENÚNCIAS - A Secretaria da Segurança solicita que qualquer informação relacionada a crimes relativos a mortes ocorridos no Paraná e que possam auxiliar nas investigações criminais seja repassada aos órgãos de segurança.

A ação poderá ser feita por meio de denúncia anônima, pelo Disque Denúncia 181. “A Secretaria conta com a comunidade em relação às denúncias de crimes, pois dessa forma é possível readequar ações policiais e planejar futuras medidas”, disse o secretário Marinho. 

Guarapuava - Boletim atualizado


Paraná tem 273 novos casos de Covid-19 e mais sete óbitos


A Secretaria de Estado da Saúde confirma mais 273 casos da Covid-19. São 73 a mais do que a quantidade de ontem, totalizando 3.984 casos. Uma confirmação foi excluída do acumulado de confirmações por duplicidade de notificação. Foram mais sete óbitos pela doença, chegando a 169 mortes pela infecção.

O panorama da doença causada pelo novo coronavírus aponta que entre os quase quatro mil casos, 1.806 estão recuperados, ou seja, 45% das pessoas que tiveram o diagnóstico confirmados estão liberados do isolamento. 297 pacientes estão internados (7,5%), sendo 122 em UTI e 175 em leito clínico. E 169 pacientes foram a óbito, indicando 4,2% do total de confirmações.

ÓBITOS – As sete pessoas que morreram são cinco mulheres e dois homens, todos estavam internados. As informações sobre das pacientes são: 46 anos residia em Cornélio Procópio, foi a óbito dia 20 de maio; 63 anos, Cidade Gaúcha, faleceu sábado (23); 49 anos, morava em Curitiba, morreu na segunda-feira (25); 47 anos, São Mateus do Sul e 65 anos de Quatro Barras, ambas foram a óbito na terça-feira (26).

Dos dois homens que faleceram, um deles tinha 46 anos, residia em Curitiba e morreu domingo (24), o outro, de 60 anos, era residente de Piraquara e faleceu nesta quinta-feira (28).

MUNICÍPIOS – 232 cidades paranaenses que têm ao menos um caso confirmado pela Covid-19. Em 70 municípios há registro de óbitos pela doença. Apenas a 4ª e 5ª Regionais de Saúde não têm ocorrência de óbito consequente da infecção pelo Sars-CoV-2.

As novas confirmações são nas cidades:

Andirá (1), Araucária (3), Boa Vista da Aparecida (1), Braganey (1), Cambé (4), Campina Grande do Sul (3), Capanema (1), Cascavel (47), Cianorte (9), Colombo (7), Corbélia (1), Cornélio Procópio (13), Curitiba (52), Diamante do Sul (2), Fazenda Rio Grande (3), Foz do Iguaçu (13), Francisco Beltrão (2), Goioerê (1), Guaratuba (3), Iracema do Oeste (1), Ivaiporã (2), Jacarezinho (1), Japurá (4), Leópolis (2), Londrina (19), Mandirituba (2), Manoel Ribas (1), Marechal Cândido Rondon (1), Maria Helena (6), Maringá (6), Matinhos (1), Morretes (1), Nova Esperança (1), Pinhais (8), Piraquara (5), Ponta Grossa (5), Pontal do Paraná (1), Quatiguá (1), Quatro Barras (2), Quedas do Iguaçu (1), Quitandinha (2), Reserva (3), Rio Branco do Sul (1), Rio Negro (1), Rondon (3), Santa Lúcia (1), Santa Terezinha de Itaipu (2), São José dos Pinhais (9), São Manoel do Paraná (1), Sapopema (1), Sarandi (1), Tapejara (3), Toledo (1), Três Barras do Paraná (2), Tupãssi (1), Umuarama (1), Uraí (1) e Wenceslau Braz (1).

FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Sesa registrou também mais um caso de fora, um paciente de Piripiri, no Piauí, atendido em Tijucas do Sul. No total, 57 pessoas, não residentes do Paraná, tiveram o diagnóstico confirmado por aqui e cinco foram a óbito.

Ajustes:

Um caso confirmado na data de 26/5 em Realeza foi transferido para Cascavel.
Um caso confirmado na data de 25/5 em Maringá foi excluído por duplicidade de notificação.
Quatro casos confirmados por laboratório particular na data de 25/5 em Londrina foram transferidos para Cambé.

Mais dois tipos de testes que foram validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) terão os resultados positivos incluídos no monitoramento do CIEVS, agora são aceitos testes rápidos de quatro fabricantes.
1. ONE STEP COVID-2019 TEST®️ da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
2. MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
3. COVID-19 IgG/IgM ECO do fabricante Eco Diagnóstica Ltda-ME, cujo representante legal no Brasil é a empresa Eco Diagnóstica Ltda-ME
4. COVID-19 IgG/IgM BIO do fabricante Quibasa Química Básica Ltda, cujo representante legal no Brasil é a empresa Quibasa Química Básica Ltda

Jovem iratiense morre em acidente no interior de São João do Triunfo


O iratiense Artur Siquineli Minella, de 23 anos, morreu em um acidente na localidade de Vitorinópolis, no interior de São João do Triunfo, no início da noite de quarta-feira, 27.

Segundo informações do repórter Anderson Maciel Ferreira, do portal Clic Sul News, o jovem saiu do seu local de trabalho e seguia por uma estrada de chão com uma motocicleta, quando colidiu frontalmente com um caminhão que seguia no sentido contrário. A batida ocorreu em uma curva fechada. Artur e o motorista do caminhão trabalhavam no corte de pinus.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a ser acionado e esteve no local. Porém, Artur não resistiu aos ferimentos e faleceu. Policiais militares de São João do Triunfo e a criminalística de Ponta Grossa estiveram no local do acidente. O corpo do jovem foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Ponta Grossa, onde deu entrada na madrugada de hoje, 28, às 3h15.

O velório será na Capela Mortuária Santa Rita, em Irati. Já o sepultamento acontecerá nesta quinta-feira, 28, às 17h, no Cemitério Municipal de Irati.

Auxílio emergencial foi pago ilegalmente a 10.648 servidores municipais do PR



Num trabalho conjunto encerrado nesta quarta-feira (27 de maio), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00.O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.

O benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.

Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos. A nota técnica é assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva.

Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.

Nota conjunta

Sobre o resultado da operação conjunta, o TCE-PR e a Superintendência da CGU-Regional/PR divulgaram a seguinte nota de esclarecimento:

"Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Estabelecido pela Lei nº 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n.º 10.316/20, o benefício possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no decreto.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto nº 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Dessa forma, as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná notificará os municípios para que alertem aos seus servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: 
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Além disso, os resultados apurados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania para adoção de medidas sob sua responsabilidade, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida no montante de R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Notificação

O Tribunal de Contas também está encaminhando aos prefeitos dos 388 municípios onde foi constatada a irregularidade uma comunicação no seguintes termos:

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:

a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e

b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: 

devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br


Fonte: TCE/PR

Motocicleta é furtada em Pitanga


Por volta das 18h15min do dia 27 de maio de 2020, compareceu a sede da 3ª Cia, um senhor relatando que por volta das 13h00min deixou sua motocicleta uma Honda CG 125 Titan de cor vermelha placa AKZ-1567 no estacionamento de uma loja, na Avenida Brasil, Centro, e por volta das 18h00min percebeu que a mesma havia sido furtada. 

A motocicleta estava sem as chaves e sem os documentos. Repassada a situação às equipes para patrulhamento e orientado a vítima quanto aos demais procedimentos cabíveis.

PM de Turvo cumpre mandado de prisão no interior do município


Por volta das 17h30min do dia 27 de maio de 2020, na Localidade de Passo Grande em Turvo, durante operação "Ostensividade II", a equipe policial já tinha conhecimento que na localidade de Passo Grande, residia um homem de 35 anos, o qual tem em seu desfavor um mandado de prisão. Expedido pela 1ª vara criminal de Guarapuava, artigo 157, roubo agravado. Deslocado até a residência do indivíduo, dada voz de prisão ao autor e conduzido até a 14ª SDP em Guarapuava.
Publicidade