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quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Gralha Azul - Turismo e Aventura: Cultura, esporte e diversão em Turvo - PR

VÍDEO:

Partindo de uma iniciativa sustentável e ecológica, a Gralha Azul - Turismo e Aventura se desenvolveu por meio do trabalho colaborativo entre parceiros, apoiadores e amigos. Mais do que um bom relacionamento, cultiva uma rede de parceria e amizade com mais de 30 famílias do meio rural. Com alma turvense e espírito aventureiro, busca valorizar as pequenas propriedades e incentivar a preservação ambiental, gerando renda complementar às pessoas do campo. 

Através dos caminhos da natureza, as atividades incluem esportes de aventura como rapel e boia cross, caminhada, ciclismo, etnoturismo e práticas de lazer como passeio a cavalo e de carroça, além das refeições tradicionais e hospedagens. Elas acolhem todos os públicos e são pensadas de acordo com interesse, tempo e nível de dificuldade - leve, moderado, difícil e extremo. Sempre com acompanhamento do guia local, promove o contato com o meio ambiente, a valorização da cultura regional e a sustentabilidade, respeitando a fauna e a flora paranaenses. 

Os interessados podem montar seus pacotes com base na atividade, refeição e hospedagem que desejam desfrutar, agendando a melhor data de seu interesse para participar da aventura. Tudo pode ser feito online, onde o visitante já pode conferir os melhores cliques e ter uma prévia dos serviços disponíveis. 

O Programa Nosso Rincão promove a interação da comunidade e estudantes através de duas modalidades. No Gralha Integra, moradores turvenses podem se inscrever para participar gratuitamente de nossos passeios com os grupos de turistas, compartilhando conhecimento e histórias locais. Já no Gralha Educa, as instituições de ensino também podem usufruir dos roteiros com abatimento de custos, promovendo o aprendizado e a consciência ecológica. São várias formas de participar e partilhar novas experiências. 

Quem quiser conhecer o trabalho da empresa e participar das jornadas através da terra dos pinheirais, pode entrar em contato no www.gralhaazul.eco.br e pelas redes sociais informadas no site.






Assessoria Gralha Azul


Caminhão do Marcondes Transportes de Turvo é roubado em Atibaia/SP


Segundo informações repassadas ao Blog do Elói, um caminhão Scania de cor preta, placa do cavalo: BBO-0896 e da carreta BBO-4181 do Marcondes Transportes de Turvo foi roubado na tarde dessa quinta-feira (04), em Atibaia/SP. 

Qualquer informação, entrar em contato pelo fone (42) 3624-9994.

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Confira as condutas permitidas e proibidas no dia das eleições


Neste domingo, 7 de outubro, cerca de 8 milhões de eleitores irão às urnas em todo o Paraná para votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado, senador, deputado federal e estadual. Diante da importância da data, o Ministério Público do Paraná destaca as principais regras para o dia da votação.

As proibições específicas já começam na véspera das eleições, quando é vedado o “derrame” ou a “chuva de santinhos”, que consiste em espalhar, de modo proposital, grande quantidade de material de propaganda de candidatos pelas vias públicas das cidades. No dia das eleições, as proibições, em sua maioria, estão relacionadas à propaganda eleitoral e ao transporte e à alimentação de eleitores. Confira, abaixo, as principais vedações previstas na lei eleitoral.

Campanha eleitoral

1. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei 9.504/1997, artigo 39, § 5º):

– O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

– A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

– A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

– A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

2. É vedada, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei 9.504/1997, artigo 39-A, § 1º). Somente o eleitor pode manifestar-se, de forma individual e silenciosa, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

3. O eleitor não pode votar usando a camisa de seu partido ou candidato.

4. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei 9.504/1997, artigo 39-A, § 2º).

5. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem de seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei 9.504/1997, artigo 39-A, § 3º).

Transporte – A legislação eleitoral estabelece também que nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: os que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para transportar eleitores da zona rural; coletivos de linhas regulares e não fretados; veículos de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel. Portanto, é vedado o transporte de eleitores por candidatos, cabos eleitorais e seus demais representantes. A proibição é válida tanto para deslocamentos dentro do mesmo município (da zona rural para a urbana, como exemplo) como entre municípios distintos (por exemplo, alguém que more em Curitiba, mas vote em Ponta Grossa).

Alimentação – Do mesmo modo, a legislação eleitoral proíbe que os candidatos ou seus representantes forneçam refeições aos eleitores. Se for imprescindível, em função da absoluta carência de recursos do eleitor, a Justiça Eleitoral pode ofertar refeições. Nesse caso, as despesas ficam por conta do Fundo Partidário.

Garantias – A legislação eleitoral também prevê garantias que asseguram a eleitores e candidatos o exercício do direito de voto. Conheça algumas delas:

– No primeiro e segundo turnos das eleições, as seções de votação serão abertas às 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar. O comércio poderá funcionar nesses dias, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que os trabalhadores possam exercer o direito e o dever de votar.

– Nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

– Nos 15 dias que antecedem o pleito, nenhum candidato poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito.

– No dia das eleições, os fiscais de partidos políticos e os membros da mesa receptora não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.

Fiscalização – Os cidadãos que se depararem no próximo domingo com alguma situação que configure crime eleitoral, poderão denunciá-la ao Ministério Público Eleitoral. Clique aqui para ver como entrar em contato com o promotor eleitoral do seu município.

Site Eleições 2018 – Para mais orientações sobre o processo eleitoral, acesse o site especial do MPPR sobre as Eleições 2018.

MP no Rádio – O MP no Rádio encerra nesta semana a série especial de entrevistas sobre as Eleições 2018. O programa trata das condutas que podem ou não ser adotadas no dia da eleição, tanto pelos candidatos como pelos eleitores. Por exemplo: o que configura boca de urna? Dar carona para eleitores é permitido? É possível ir votar usando a camiseta do candidato? O entrevistado é o procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, que coordena as Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Paraná. Confira.

Fonte: www.mppr.mp.br

Por Enem, governo adia início do horário de verão para 18 de novembro


O Palácio do Planalto confirmou na noite desta quarta-feira, 3, que excepcionalmente o horário de verão só terá início este ano à zero hora do dia 18 de novembro, quando os relógios serão adiantados em uma hora.

É a segunda mudança de data. A primeira foi por causa do segundo turno das eleições. Agora, a alteração atende ao Ministério da Educação (MEC), considerando a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos dois primeiros domingos de novembro (4 e 11).

Com o fim do horário de verão mantido para 16 de fevereiro (quando o relógio deverá ser atrasado em uma hora), o horário de verão 2018-2019 terá 91 dias de duração, 35 a menos do que em 2017-2018. No ano passado, o governo Michel Temer chegou a cogitar acabar com a mudança, que atinge sobretudo o Sudeste.

No dia 26 de setembro, o ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, solicitou formalmente ao presidente Michel Temer que adiasse o início do horário de verão. O MEC temia que candidatos pudessem perder o exame, caso ocorresse no mesmo dia da mudança dos relógios. Outra dificuldade seria a logística necessária para a aplicação da prova no Norte do País, onde alguns municípios ficariam com até três horas de atraso em relação ao horário de Brasília – que define início e término do exame.

Um decreto do dia 15 de dezembro do ano passado definiu o início do horário de verão para o primeiro domingo de novembro. Antes do decreto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia solicitado que a mudança não coincidisse com o segundo turno das eleições deste ano, marcado para 28 de outubro. A mudança normalmente ocorre em outubro. Só que isso levaria o segundo turno a ter apurações com horários diferentes em alguns Estados que não adotam a medida.

Fonte: ISTOÉ

1º Festival de Paramotor e Paratrike no Salto São Francisco


Dias 12, 13 e 14 de outubro, a Prefeitura de Turvo em parceria com a Associação de Voo Livre de Guarapuava – AVLG, contribuiu para a criação de uma base de decolagem permanente no município, localizada na tríplice fronteira entre Turvo, Prudentópolis e Guarapuava, estes municípios apoiam o evento turístico visando a valorização das nossas riquezas naturais e oportunidades de negócios para geração de renda local. 

Entre as atividades previstas constam o voo panorâmico sobre o Salto São Francisco entorno e também voo de inclusão (gratuito) para alguns deficientes físicos e pessoas com dificuldade de locomoção.

Programação:

O evento tem início no dia 12 de outubro às 8 horas e segue até domingo, durante o evento teremos várias opções de atividades para o público geral.

-Voo duplo de paratrike;
-Descida guiada para a base do Salto são Francisco;
-Caminhada ecológica;
-Cavalgada;
-Rapel na cachoeira;
-Artesanatos;
-Café (café, leite, pães, bolachas, frutas, manteiga e geleia);
-Almoço;
(Haverá área de camping para os 3 dias)

Incentivando grupos e associações que promovem o turismo em nossa região e município, neste caso no Salto São Francisco, que além maior queda d’água do Sul do Brasil é a 5ª maior do Brasil, temos orgulho de poder dizer que Turvo também contempla em seu extremo leste parte do Salto. Informamos que o acesso via Turvo, hoje pode se dar por dois caminhos totalizando 55 km cada, de estrada de chão (maiores informações departamento de Turismo).

O público alvo são esportistas de paramotor e paratrike, população local e visitantes interessados em contemplar ou realizar os voos. 
Objetivamos também, com essas parcerias é proporcionar uma alternativa de renda para população local na prestação de serviços ao turista, visando isso estarão presentes também no festival uma barraca com produtos artesanais de Turvo.

Maiores informações e inscrições através do endereço eletrônico: https://www.eventbrite.com.br/e/1o-festival-de-paramotor-e-…

Departamento de Turismo - (42) 3642 -2150 - turismo@turvo.pr.gov.br

Fonte: Prefeitura de Turvo

DENÚNCIA LEVA A PRISÃO DE DOIS HOMENS E APREENSÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO EM GUARAPUAVA


Na noite do dia 03.10 (quarta-feira), às 20h21min, uma equipe de policiais militares da ROTAM (Ronda Ostensiva Tático Móvel) deslocou até a Rua dos Bombeiros, Bairro Morro Alto, onde conforme denúncia anônima, um indivíduo estaria de posse de arma de fogo em via pública. 

Em patrulhamento pela via supracitada, foi visualizado um indivíduo em atitude suspeita, que ao avistar a viatura, apresentou nervosismo, e correu para o interior da residência, sendo de imediato acompanhado pela equipe policial, onde foi realizada abordagem e identificado o mesmo como um homem (30), sendo que com ele nada de ilícito foi localizado, porém foi visualizado em uma estante de madeira, um revólver, marca Taurus calibre 38 special, capacidade de 8 tiros, com 02 munições intactas. 

Diante do fato, foi dada voz de prisão ao indivíduo e ao ser indagado se possuía mais algum ilícito, veio a relatar que possuía uma pistola calibre 6.35, porém a mesma estaria emprestada a um outro homem (23), residente a Rua dos Contadores. 

A equipe deslocou até o endereço, onde o mesmo não foi localizado, mas tinha conhecimento de onde o suspeito trabalha. Foi deslocado até um estabelecimento comercial na Av. Vereador Olinto Rosa Pimentel, Bairro Cristo Rei, onde foi localizado o indivíduo que veio a confessar que a arma de fogo estaria em sua mochila, entregando a mesma para a equipe, sendo uma pistola marca sm de fabricação alemã, calibre .635, carregada, com 06 munições. 

Diante do fato, foi dada voz de prisão ao indivíduo e ambos foram encaminhados até a 14ª SDP, juntamente com as armas de fogo apreendidas.

Fonte: 16º BPM
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