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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Projeto turístico de Turvo vence prêmio internacional da ONU


A rede colaborativa Gralha Azul - Turismo e Aventura, do município de Turvo-PR, foi a vencedora do Premio A La Innovación Juvenil Rural, na categoria Geração de Renda, anunciada nesta quarta-feira (08/07/2020). Realizada pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) da Organização das Nações Unidas (ONU), a premiação selecionou dez iniciativas inspiradoras de entre os oito temas: Ação Climática, Comunicação e Tecnologia, Conservação, Educação, Geração de Renda, Inclusão Financeira, Segurança Alimentar, e Sustentabilidade.

Com 576 ideias inscritas entre vinte países, sendo 114 nesta mesma categoria, o objetivo do prêmio é prestigiar projetos liderados por jovens e que expressam a vontade de fazer a diferença nas áreas socioculturais, econômicas e tecnológicas das comunidades rurais. A partir de agora as ações serão para capacitar estes grupos, compartilhar este espírito inovador e promover a troca de experiências em outras localidades latinoamericanas e caribenhas, despertando o interesse das novas gerações para a ação solidária e transformadora. Para isso, os vencedores serão premiados com um curso de verão oferecido pela Universidade EAN (de Bogotá, Colômbia), a gravação de um vídeo sobre o projeto com uma produtora profissional e viagens de intercâmbio previstas para 2021.

A Gralha Azul atua em parceria com mais de trinta famílias rurais e comunidades tradicionais de Turvo, fomentando na região o turismo de base comunitária e a economia circular. O grupo oferece mais de vinte atividades no município, entre trilhas ecológicas de caminhada e ciclismo, vivências culturais na aldeia indígena Guarani, comunidade quilombola e sítio arqueológico, esportes de aventura como rapel, boia cross, aquatrekking e exploração de cavernas, refeições típicas e opções de hospedagem

Como iniciativa inovadora, leva destaque pelo sistema colaborativo desenvolvido com as comunidades locais, atuando como organizadora das atividades e responsável pelo fluxo turístico, com baixo custo de investimento inicial por parte das famílias. Um coletivo onde os lucros são compartilhados em equilíbrio de porcentagens gerando renda e estimulando o empoderamento financeiro. Assim, os moradores podem permanecer com suas atividades agrícolas e podem usufruir das estruturas originais de suas propriedades e das tradições culturais como artesanatos, pratos típicos e expressões artísticas para atender os visitantes. 

É a busca pela valorização da identidade turvense e a hospitalidade desta gente criativa e batalhadora que tornam possível enxergar um futuro mais saudável, ecológico e solidário. Acreditando no agora e sabendo que sonhos podem construir uma realidade melhor, a Gralha Azul te convida a pensar grande e tirar os pés do chão, como fizeram todas as pessoas que acreditaram nestes jovens e dedicaram seu tempo, seu lar e seu amor para transformar o mundo ao seu redor. Povo de esperança e perseverança a quem somos eternamente gratos. Tudo que é bom precisa ser compartilhado, e a essa confluência de ideias expressam sua gratidão ao FIDA e às demais organizações que contribuíram para que possam tornar suas ideias acessíveis e plantar juntos as sementes de um novo amanhã.



Fonte: Gralha Azul 


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Guarapuava chega a 274 casos confirmados de coronavírus




Município de Turvo tem 62 casos suspeitos de coronavírus e dois confirmado






Paraná tem mais 1.386 casos e 43 mortes pela Covid-19


A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta quarta-feira (8) 1.386 novas confirmações e 43 mortes pela infecção causada pelo novo coronavírus. O Paraná soma 35.324 casos e 880 mortos em decorrência da doença. Há ajustes nos casos confirmados detalhados ao final do texto. 

INTERNADOS – 773 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internados hoje. 617 pacientes estão em leitos SUS (230 em UTI e 387 em leitos clínicos/enfermaria) e 156 em leitos da rede particular (57 em UTI e 99 em leitos clínicos/enfermaria).

Há outros 1.010 pacientes internados, 501 em leitos UTI e 509 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus Sars-CoV-2.

ÓBITOS – A secretaria estadual informa a morte de mais 43 pacientes, todos estavam internados. São 16 mulheres e 27 homens, com idades que variam de 31 a 99 anos. Os óbitos ocorreram entre os dias quatro de junho a oito de julho.

Os pacientes que faleceram residiam em: Curitiba (11), Cascavel (3), Pinhais (3), São José dos Pinhais (3), Pontal do Paraná (2). 

E uma morte registrada em cada uma das seguintes cidades: Alto Piquiri, Antonina, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Colombo, Farol, Floraí, Florestópolis, Goioerê, Ibaiti, Ivaiporã, Nova Londrina, Ortigueira, Paranaguá, Rio Negro, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Tijucas do Sul, Umuarama e Ventania.

Municípios – 374 cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado pela Covid-19. Em 174 municípios há óbitos pela doença.

FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Sesa registra 391 casos de residentes de fora. 15 pessoas foram a óbito.

AJUSTES:

Alteração de município: Um caso confirmado na data de 05/7 em Lunardelli foi transferido para Curitiba. Um caso confirmado na data de 03/7 em Sengés foi transferido para Curitiba. Um caso confirmado na data de 02/7 em Curitiba foi transferido para Pinhais. Três casos confirmados na data de 3, 4 e 5/7 em São Sebastião da Amoreira foram transferidos para Londrina (2) e Curitiba (1). Um caso confirmado na data de 05/7 em Leópolis foi transferido para Curitiba. Um caso confirmado na data de 03/7 em Rio Branco do Sul foi transferido para Itaperuçu.

Exclusão por duplicidade: Um caso confirmado na data de 25/6 em Cianorte foi excluído por duplicidade de notificação.

Deputado Estacho pede ao Governo helicóptero para Regional de Saúde de Guarapuava


O Deputado Rodrigo Estacho (PV) protocolou na sessão plenária desta quarta-feira (08/07) um requerimento solicitando ao Governo do Estado que providencie uma aeronave do tipo helicóptero e disponibilize para o uso da 5ª Regional de Saúde de Guarapuava. A demanda será encaminhada diretamente ao Governador Ratinho Júnior e ao Secretário de Saúde Beto Preto.

Segundo justificativa apresentada, a 5ª Regional de Saúde de Guarapuava atende 20 municípios e mais de 500 mil pessoas e, portanto, necessita do helicóptero para dar mais agilidade nos atendimentos de emergência, melhorando a qualidade do serviço de saúde prestado aos moradores da região.

Além disso, segundo o Deputado Estacho, a cidade de Guarapuava vem se tornando um importante centro de referência quando o assunto é saúde e, portanto, precisa de mais estrutura. A cidade conta com alguns dos hospitais mais importantes do Estado, como o Hospital Regional e o Hospital do Câncer, que serão inaugurados em breve.

Importante destacar que o requerimento foi apoiado por outros cinco deputados, que assinaram o pedido juntamente com o Deputado Estacho. São eles: Deputado Michele Caputo, Deputado Alexandre Amaro, Deputado Artagão Jr., Deputado Luiz Cláudio Romanelli e Deputado Tercílio Turini.

TCE-PR atualiza prejulgado sobre gastos com publicidade em ano eleitoral


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná alterou o seu Prejulgado nº 13, para consolidar novo entendimento quanto à análise dos gastos públicos com publicidade em ano eleitoral, já adequado à nova redação do artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), que passou a vigorar com a publicação da Lei nº 13.165/2015, que promoveu alterações na legislação eleitoral.

A nova redação do Prejulgado dispõe que, para o período que se encerra três meses antes do pleito - primeiro semestre do ano eleitoral -, a análise deverá levar em conta a média do primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição, em conformidade com a Lei da Eleições e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi adequada ao novo marco normativo desde as eleições de 2016.

A instauração do processo de Prejulgado foi solicitada pela Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, que apontou a necessidade de alteração da tese fixada, para adequá-la às prescrições legais vigentes. A solicitação teve a anuência da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e a concordância do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os conselheiros, então, consideraram necessária a fixação do entendimento do Tribunal de acordo com a mudança ocorrida na legislação eleitoral, para alterar o texto que previa que os gastos com publicidade eram limitados à média das despesas correlatas realizadas nos três últimos anos que antecedem o pleito, ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Legislação

O artigo 70 da Constituição Federal e o artigo 75 da Constituição Estadual estabelecem que o Tribunal de Contas deverá analisar as despesas com publicidade em ano eleitoral, conforme previsto na Lei Federal n° 9.504/97; e que essa análise fará parte do exame das contas encaminhadas anualmente à Corte.

O inciso VI, alínea "b", do artigo 73 da Lei Eleitoral dispõe que, para o período de três meses que antecedem as eleições - basicamente, nos meses de julho, agosto e setembro - são permitidos apenas os gastos com publicidade em situações de grave e urgente necessidade pública.

A redação do inciso VII do artigo 73 Lei nº 9.504/1997 expressa que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, realizar, em ano de eleição, até três meses antes do pleito, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos.

Decisão

O relator do processo do Prejulgado nº 13, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que a nova redação dada ao artigo 73, VII, da Lei nº 9.504/97 modificou o parâmetro temporal utilizado para a análise dos gastos com publicidade da administração pública em ano de eleição, que antes se referia à média anual dos gastos dos três últimos anos e passou a ser a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Linhares afirmou que a diretriz para a análise dos gastos com publicidade da administração pública em ano de eleição prevista no inciso III do Prejulgado nº 13 estava desatualizada desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.165/2015, em 29 de setembro de 2015, o que justificou a sua revisão. O conselheiro destacou que o TSE fixara nova jurisprudência ao determinar a aplicabilidade do disposto no inciso VII do artigo 73 da Lei 9.504/97, com a redação conferida pela Lei 13.165/15, já ao primeiro semestre de 2016.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual do Tribunal Pleno realizada por videoconferência em 10 de junho. O Acórdão nº 1128/20 - Pleno foi publicado em 25 de junho, na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE/PR

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